Portaria AGU nº 243 de 27/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2003

Prorroga o prazo fixado nas Portaria AGU nº 785, de 27 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002 e republicada em 12 de dezembro de 2002, e na Portaria AGU nº 789, de 6 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2002.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Considerando a impossibilidade de a Procuradoria Regional Federal - 5ª Região e a Procuradoria Regional Federal - 4ª Região assumirem, no prazo assinalado na Portaria AGU nº 785, de 27 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002 e republicada em 12 de dezembro de 2002, e na Portaria AGU nº 789, de 6 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2002, a representação judicial em 1ª e 2ª instâncias das entidades públicas federais relacionadas em seus Anexos I e II, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo fixado nas Portaria AGU nº 785, de 27 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002 e republicada em 12 de dezembro de 2002, e na Portaria AGU nº 789, de 6 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2002, para que a Procuradoria Regional Federal - 5ª Região e a Procuradoria Regional Federal - 4ª Região assumam, respectivamente, a competência exclusiva da representação judicial das autarquias e fundações públicas federais relacionadas em seus Anexos I e II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA