Portaria AGU nº 785 de 27/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2002
Dispõe sobre a instalação da Procuradoria Regional Federal - 5ª Região, com sede em Recife/PE.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando a previsão do § 4º do art. 10, desta mesma Lei, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 71, de 3 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º Instalar a Procuradoria Regional Federal - 5ª Região, com sede em Recife/PE, com competência para, a partir de 2 de dezembro de 2002, exercer, em conjunto com a Procuradoria Regional da União - 5ª Região, a representação judicial em 1ª e 2ª instâncias das autarquias e fundações públicas federais relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A representação judicial em primeira instância a que se refere o caput deste artigo abrange tão-somente as autarquias e fundações sediadas no Estado de Pernambuco.
§ 2º No prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste ato, a Procuradoria Regional Federal - 5ª Região assumirá a responsabilidade plena da representação judicial das entidades constantes dos anexos desta Portaria.
Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Regional Federal - 5ª Região.
Art. 3º Fica designado o Procurador Federal FLÁVIO AUGUSTO DE ARROXELAS GALVÃO para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Procuradoria Regional Federal - 5ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA