Portaria SAT nº 2381 DE 09/09/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2013

Dispõe sobre alteração de valores e de denominação e exclusão de código do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: BEBIDAS I (bebidas energéticas), gado suíno, leite e derivados (leite "in natura", doce de leite, manteiga e queijo) e soja e derivados (soja em grão, farelo, resíduo e óleo de soja).

Art. 2º Fica alterada a denominação no grupo BEBIDAS I - REFRIGERANTE - Refrigerante - 2000 ml - o seguinte código: 56362;

Art. 3º Excluir do grupo LEITE E DERIVADOS o seguinte código: 9818.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de setembro de 2013.

Campo Grande, 09 de setembro de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - Nº 2381/2013

BEBIDAS I - ÁGUA, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ISOTÔNICO E ENERGÉTICO
REFRIGERANTE
(Portaria SAT nº 2381/2013 altera 2362/2013, com efeitos a partir de:12.09.2013).
REFRIGERANTE - 2000 ML
56362 Refrigerante Arco íris /Funada /RC Cola 2000 ml

3,17 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2407 DE 20/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
3,04
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
4903 Bally 1000 ml

11,10 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2407 DE 20/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
10,60

.

(Redação dada pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013):

GADO SUÍNO
(Portaria SAT nº 2381/2013 altera 2358/2013, com efeitos a partir de: 12.09.2013).
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA
22709 Suíno para abate kg 2,75
1084 Suíno para abate ar 41,25
21351 Suíno para abate - 100 kg cb 275,00
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
1096 Suíno para abate kg 3,12
1103 Suíno para abate ar 46,80
1115 Suíno para abate - 110 kg cb 343,20
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
GADO SUÍNO - PARA CRIA/RECRIA
52976 Leitão(oa) até 10 kg cria/recria cb 53,60
52988 Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria cb 120,00
22811 Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz cb 700,00
22804 Suíno macho - reprodutor/tipo matriz cb 1.580,00
GADO SUÍNO - ABATIDO
22679 Carcaça suína magra - abatido kg 5,45
22680 Carcaça suína gorda - abatido kg 4,60
GORDURA SUÍNA
2895 Gordura de suíno kg 3,30
GADO SUÍNO - PARA ABATE
52855 Leitão(oa) até 10 kg - para abate cb 56,70
52867 Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate cb 125,00
Nota: Redação Anterior:
GADO SUÍNO
(Portaria SAT nº 2381/2013 altera 2358/2013, com efeitos a partir de: 12.09.2013).
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA
22709 Suíno para abate kg 2,66
1084 Suíno para abate ar 39,90
21351 Suíno para abate - 100 kg cb 266,00
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
1096 Suíno para abate kg 3,02
1103 Suíno para abate ar 45,30
1115 Suíno para abate - 110 kg cb 332,20
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
GADO SUÍNO - PARA CRIA/RECRIA
52976 Leitão(oa) até 10 kg cria/recria cb 52,00
52988 Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria cb 116,00
22811 Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz cb 685,00
22804 Suíno macho - reprodutor/tipo matriz cb 1.540,00
GADO SUÍNO - ABATIDO
22679 Carcaça suína magra - abatido kg 5,30
22680 Carcaça suína gorda - abatido kg 4,48
GORDURA SUÍNA
2895 Gordura de suíno kg 3,30
GADO SUÍNO - PARA ABATE
52855 Leitão(oa) até 10 kg - para abate cb 55,00
52867 Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate cb 121,00

.

LEITE E DERIVADOS
LEITE -IN NATURA-
(Portaria SAT nº 2381/2013 altera 2340/2013, com efeitos a partir de: 12.09.2013).
16181 Leite -in natura- (Saída dentro do Estado) lt 0,76
23870 Leite -in natura- (Saída para fora do Estado) lt 0,94
DOCE DE LEITE
(Portaria SAT nº 2381/2013 altera 2340/2013, com efeitos a partir de: 12.09.2013).
12199 Todos os tipos/marcas/embalagens kg

6,90 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2447 DE 24/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
6,60
MANTEIGA
(Portaria SAT nº 2381/2013 altera 2340/2013, com efeitos a partir de: 12.09.2013).
12116 Manteiga comum - a granel kg

5,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2447 DE 24/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
5,20
QUEIJO
(Portaria SAT nº 2381/2013 altera 2340/2013, com efeitos a partir de: 12.09.2013).
9787 Minas frescal kg

11,00

9799 Minas padrão kg 13,00
3020 Mussarela kg

11,40 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2447 DE 24/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
10,80
9800 Prato kg

13,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2447 DE 24/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
12,80
3044 Parmesão kg

19,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2447 DE 24/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
18,80
1833 Provolone kg

15,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2447 DE 24/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
14,95
9818 Ricota defumada kg excluir
9829 Ricota fresca kg

6,90

3056 Queijo caseiro/caipira kg

9,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2447 DE 24/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
8,85
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2381/2013 altera 2369/2013, com efeitos a partir de: 12.09.2013).
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg

0,96 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2402 DE 27/01/2014).

Nota: Redação Anterior:
1,00
512 Soja em grão - ensacada 60 kg

57,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2402 DE 27/01/2014).

Nota: Redação Anterior:
60,00
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg

1,17 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2402 DE 27/01/2014).

Nota: Redação Anterior:
1,22
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg

70,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2402 DE 27/01/2014).

Nota: Redação Anterior:
73,20
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,00
19999 Farelo de soja - a granel t 1.000,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,15
20740 Resíduo de soja - a granel t 150,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg

2,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2402 DE 27/01/2014).

Nota: Redação Anterior:
2,90