Portaria SAT nº 2402 DE 27/01/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jan 2014
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: soja e derivados.
(Redação da tabela dada pelo Portaria SAT Nº 2408 DE 09/04/2014):
| SOJA E DERIVADOS | |||
| (Portaria SAT nº 2402/14 altera 2381/13, com efeitos a partir de: 28/01/2014). | |||
| SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
| 6212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,98 |
| 512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 58,80 |
| SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
| 17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,20 |
| 17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 72,00 |
| FARELO DE SOJA | |||
| 19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 1,00 |
| 19999 | Farelo de soja - a granel | t | 1.000,00 |
| RESÍDUO DE SOJA | |||
| 20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,15 |
| 20740 | Resíduo de soja - a granel | t | 150,00 |
| ÓLEO DE SOJA | |||
| 20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,80 |
| SOJA E DERIVADOS | ||
| (Portaria SAT nº 2402/14 altera 2381/13, com efeitos a partir de: 28/01/2014). | ||
| SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA | ||
| 6212 Soja em grão - a granel | kg | 0,96 |
| 512 Soja em grão - ensacada | 60 kg | 57,60 |
| SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
| 17625 Soja em grão - a granel | kg | 1,17 |
| 17638 Soja em grão - ensacada | 60 kg | 70,20 |
| FARELO DE SOJA | ||
| 19987 Farelo de soja - a granel | kg | 1,00 |
| 19999 Farelo de soja - a granel | t | 1.000,00 |
| RESÍDUO DE SOJA | ||
| 20738 Resíduo de soja - a granel | kg | 0,15 |
| 20740 Resíduo de soja – a granel | t | 150,00 |
| ÓLEO DE SOJA | ||
| 20018 Óleo de soja bruto | kg | 2,80 |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de janeiro de 2014.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária