Portaria SAT nº 2447 DE 24/11/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2014

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: café, casulo verde, erva mate, girassol, leite e derivados, ovos e peixes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2014.

Campo Grande, 24 de novembro de 2014.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - Nº 2447/2014

CAFÉ
CAFÉ TORRADO (PRODUÇÃO ESTADUAL)
(Portaria SAT nº 2447/2014 altera 2352/2013, com efeitos a partir de: 27.11.2014).
58484 Café torrado em pó - almofada 250gr 2,80
58491 Café torrado em pó - almofada 500gr 5,50
58460 Café torrado em pó - vácuo 250gr 2,80
58477 Café torrado em pó - vácuo 500gr 5,50
CAFÉ TORRADO (PRODUÇÃO DE FORA DO ESTADO)
58445 Café torrado em pó - almofada 250gr 3,15
58452 Café torrado em pó - almofada 500gr 6,10
58420 Café torrado em pó - vácuo 250gr 3,80
58438 Café torrado em pó - vácuo 500gr 6,90
CASULO VERDE
(Portaria SAT nº 2447/2014 altera 2386/2013, com efeitos a partir de: 27.11.2014).
12350 Casulo verde duplo kg 1,85
12337 Casulo verde de primeira - TL de seda 15% kg 12,85
12343 Casulo verde de segunda kg 3,50
26499 Anafaia - baixo padrão kg 1,10
ERVA-MATE
(Portaria SAT nº 2447/2014 altera 2386/2013, com efeitos a partir de: 27.11.2014).
583 Erva-mate beneficiada da indústria kg 2,63
15108 Erva-mate beneficiada da indústria - tereré fr 15 kg 44,00
26451 Erva-mate beneficiada da indústria - chimarrão fr 15 kg 60,00
5740 Erva-mate cancheada do intermediário kg 1,27
571 Erva-mate bruta em folhas do produtor kg 0,25
GIRASSOL
(Portaria SAT nº 2447/2014 altera 2386/2013, com efeitos a partir de: 27.11.2014).
23397 Girassol bruto - a granel kg 0,60
402 Girassol beneficiado - a granel kg 0,72
12820 Girassol beneficiado - ensacado sc 60 kg 43,20
LEITE E DERIVADOS
LEITE LONGA VIDA
(Portaria SAT nº 2447/2014 altera 2352/2013, com efeitos a partir de: 27.11.2014).
59364 Leite longa vida (Produção Estadual) lt 2,25
58593 Leite longa vida (Entrada de fora do Estado) lt 2,47
DOCE DE LEITE
(Portaria SAT nº 2447/2014 altera 2381/2013, com efeitos a partir de: 27.11.2014).
12199 Todos os tipos/marcas/embalagens kg 6,90
MANTEIGA
(Portaria SAT nº 2447/2014 altera 2381/2013, com efeitos a partir de: 27.11.2014).
12116 Manteiga comum - a granel kg 5,50
QUEIJO
(Portaria SAT nº 2447/2014 altera 2381/2013, com efeitos a partir de: 27.11.2014).
9787 Minas frescal kg 11,00
9799 Minas padrão kg 13,00
3020 Mussarela kg 11,40
9800 Prato kg 13,50
3044 Parmesão kg 19,80
1833 Provolone kg 15,80
9829 Ricota fresca kg 6,90
3056 Queijo caseiro/caipira kg 9,00
OVOS
(Portaria SAT nº 2447/2014 altera 2386/2013, com efeitos a partir de: 27.11.2014).
2962 Ovos branco - extra dz 2,08
5744 Ovos branco - grande dz 1,95
12043 Ovos branco - médio dz 1,83
5768 Ovos branco - pequeno dz 1,74
1460 Ovos branco - industrial dz 1,52
12273 Ovos vermelho - extra dz 2,27
12285 Ovos vermelho - grande dz 2,12
12297 Ovos vermelho - médio dz 1,95
12304 Ovos vermelho - pequeno dz 1,76
12315 Ovos vermelho - industrial dz 1,64
PEIXE
(Portaria SAT nº 2447/2014 altera 2315/2012, com efeitos a partir de: 27.11.2014).
PEIXE DE RIO
9610 Curimbatá, piranha, lambari, mandi e outros kg 4,00
20811 Dourado kg 10,60
20792 Jaú - com cabeça kg 9,00
2990 Pacu kg 9,00
2989 Pintado/cachara e surubim - com cabeça kg 12,00
PEIXE DE CONFINAMENTO
15970 Carpas Kg 2,75
23400 Catfish kg 3,80
41860 Curimbatá kg 3,55
41895 Dourado kg 9,90
41914 Matrinxã kg 5,50
23833 Pacu kg 5,00
41883 Pintado kg 9,20
41926 Piauçu kg 4,60
41902 Piraputanga, Piracanjuba kg 5,90
41871 Tilápia kg 3,60