Portaria MP nº 235 de 02/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2004
Institui, no âmbito da Secretaria Executiva - SE, a Unidade de Coordenação de Programas-UCP.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Executiva - SE, a Unidade de Coordenação de Programas-UCP, com a finalidade de promover a integração das ações de desenvolvimento dos Programas e Projetos financiados com recursos advindos de organismos internacionais, no âmbito deste Ministério.
Art. 2º O planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação técnica e financeira dos Programas e Projetos referidos no art. 1º serão realizados no âmbito da UCP, cabendo-lhe, ainda:
I - coordenar e propor a elaboração dos atos necessários à formalização de instrumentos a serem celebrados entre o Ministério e os Estados, os Municípios e demais entidades públicas ou privadas relacionadas aos Programas e Projetos;
II - definir a programação orçamentária e financeira dos Programas e Projetos, por exercício;
III - coordenar e autorizar a programação de desembolso;
IV - coordenar e sugerir mecanismos referentes à prestação de contas no âmbito dos Programas e Projetos sob a responsabilidade da UCP;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução dos Programas e Projetos, propondo medidas necessárias para assegurar que os objetivos sejam atingidos; e
VI - articular e centralizar a comunicação entre os organismos internacionais e o Ministério, e entre este e as demais entidades contempladas nos Programas e Projetos.
Art. 3º A UCP será dirigida pelo seu Diretor Executivo, e composta, ainda, pela: (Redação dada pela Portaria MP nº 418, de 30.12.2005, DOU 05.01.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A UCP será dirigida pelo Diretor de Programa da Secretaria Executiva, que será seu Diretor-Executivo, e será composta, ainda, pela:"
I - Assessoria Técnica de Integração de Sistemas de Informação;
II - Direção Nacional do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal - PNAGE;
III - Direção Nacional do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros - PROMOEX;
IV - Direção Nacional do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal - PMPEF;
V - Direção Nacional do Projeto EUROBRASIL 2000 - Apoio à Modernização do Aparelho do Estado;
VI - Coordenação das ações do Projeto de Assistência Técnica para o Gerenciamento Fiscal e Financeiro - Coordenação do PPA/PROGER;
VII - (Revogado pela Portaria MP nº 21, de 30.01.2007, DOU 01.02.2007).
Nota:Redação Anterior:
"VII - Coordenação Administrativa; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 418, de 30.12.2005, DOU 05.01.2006)"
"VII - Coordenação Administrativo-Financeira."
VIII - (Revogado pela Portaria MP nº 21, de 30.01.2007, DOU 01.02.2007).
Nota:Redação Anterior:
"VIII - Coordenação Financeira; e (Inciso acrescentado pela Portaria MP nº 418, de 30.12.2005, DOU 05.01.2006)"
IX - Assessoria de Planejamento. (Inciso acrescentado pela Portaria MP nº 418, de 30.12.2005, DOU 05.01.2006)
§ 1º A Direção Nacional dos Programas e Projetos elencada nos incisos II a V deste artigo será exercida por ocupante de cargo de Gerente de Projeto, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Executiva.
§ 2º A Direção Nacional dos Programas e Projetos e a Coordenação do PPA/PROGER, elencadas nos incisos II a VI deste artigo, contarão com Apoio Técnico e Especializado para a execução das atividades de sua competência.
§ 3º A UCP contará, ainda, em caráter temporário, com um Grupo de Planejamento e Apoio, constituído por técnicos oriundos dos diferentes Programas e Projetos, com o objetivo de apoiar a implementação de ações sob sua responsabilidade.
§ 4º Ao Diretor-Executivo da UCP compete praticar os atos a seguir indicados, referentes aos programas e projetos financiados com recursos advindos de organismos internacionais, no âmbito deste Ministério, permitida a delegação: (Redação dada pela Portaria MP nº 298, de 22.11.2004, DOU 23.11.2004)
Nota:Redação Anterior:
"§ 4º O Diretor-Executivo da UCP, mediante autorização do Secretário-Executivo, poderá contratar consultores para realização de tarefas eventuais, especialmente estudos, levantamentos e pesquisas, nas áreas julgadas necessárias para o desenvolvimento dos Programas e Projetos."
I - Assinatura de contratos de prestação de serviços e convênios, de protocolos de intenções, portarias para designação de comissões especiais de licitação, portarias para designação de equipes de trabalho e documentos de projeto com organismos internacionais para apoio à implementação dos programas e projetos. (Inciso acrescentado pela Portaria MP nº 298, de 22.11.2004, DOU 23.11.2004)
II - (Revogado pela Portaria MP nº 21, de 30.01.2007, DOU 01.02.2007).
Nota:Redação Anterior:
"II - Ordenação de despesa. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MP nº 298, de 22.11.2004, DOU 23.11.2004)"
Art. 4º Ao Secretário de Gestão compete praticar os atos a seguir indicados, referentes aos programas e projetos financiados com recursos advindos de organismos internacionais no âmbito deste Ministério, permitida a delegação: (Redação dada pela Portaria MP nº 418, de 30.12.2005, DOU 05.01.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º A designação para a função de Diretor-Executivo, de Diretor Nacional e de Coordenador de ações dar-se-á mediante ato do Secretário-Executivo e a dos demais integrantes pelo Diretor-Executivo da UCP."
Art. 5º Caberá ao Secretário de Gestão os atos de designação para as funções de Diretor-Executivo, de Diretor Nacional de Programa e de coordenador de ações; e ao Diretor-Executivo da UCP, os atos relativos à designação para as demais funções. (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 418, de 30.12.2005, DOU 05.01.2006)
Nota:
1) Redação Anterior:
"Art. 5º As normas de funcionamento da UCP, bem como as demais responsabilidades atribuídas aos seus integrantes serão definidas em regulamento específico a ser aprovado pelo Secretário-Executivo do MP."
2) Em que pese a Portaria MP nº 418, de 30.12.2005, DOU 05.01.2006, tratar da alteração do artigo 4º, acreditamos tratar-se da alteração deste artigo.
Art. 6º As Normas de funcionamento da UCP, bem como as demais responsabilidades atribuídas aos seus integrantes serão definidas em regulamento específico a ser aprovado pelo Secretário de Gestão. (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 418, de 30.12.2005, DOU 05.01.2006)
Nota:
1) Redação Anterior:
"Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 126 e 129, de 21 de setembro de 1999 e de 23 de setembro de 1999, respectivamente, excetuando a execução orçamentária e financeira que permanece na Unidade Gestora Executiva 200317 - SEGES, até 31 de dezembro do corrente ano."
2) Em que pese a Portaria MP nº 418, de 30.12.2005, DOU 05.01.2006, tratar da alteração do artigo 4º, acreditamos tratar-se da alteração deste artigo.
GUIDO MANTEGA