Portaria MP nº 298 de 22/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2004
Altera a Portaria nº 235, de 2 de setembro de 2004.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Alterar o § 4º da Portaria nº 235, de 2 de setembro de 2004, publicada no DOU de 3 de setembro de 2004, Seção 1, página 109, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Ao Diretor-Executivo da UCP compete praticar os atos a seguir indicados, referentes aos programas e projetos financiados com recursos advindos de organismos internacionais, no âmbito deste Ministério, permitida a delegação:
I - Assinatura de contratos de prestação de serviços e convênios, de protocolos de intenções, portarias para designação de comissões especiais de licitação, portarias para designação de equipes de trabalho e documentos de projeto com organismos internacionais para apoio à implementação dos programas e projetos.
II - Ordenação de despesa." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO