Portaria MP nº 418 de 30/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2006

Transfere a Unidade de Coordenação de Programas - UCP para a Secretaria de Gestão, com a finalidade de promover a integração das ações de desenvolvimento dos Programas e Projetos financiados com recursos advindos de organismos internacionais.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 resolve:

Art. 1º Fica transferida para a Secretaria de Gestão, a Unidade de Coordenação de Programas - UCP, instituída pela Portaria nº 235/MP, de 03 de setembro de 2004, com a finalidade de promover a integração das ações de desenvolvimento dos Programas e Projetos financiados com recursos advindos de organismos internacionais, no âmbito deste Ministério.

Parágrafo único. Os servidores em exercício na Secretaria-Executiva vinculados às atividades da UCP na data de publicação desta Portaria passam a ter exercício na Secretaria de Gestão.

Art. 2º Os arts. 3º, 4º e 5º da Portaria nº 235, de 02 de setembro de 2004, publicada no DOU de 03 de setembro de 2004, com a redação alterada pela Portaria nº 298, de 22 de novembro de 2004, publicada no DOU de 23 de novembro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A UCP será dirigida pelo seu Diretor Executivo, e composta, ainda, pela:

VII - Coordenação Administrativa;

VIII - Coordenação Financeira; e

IX - Assessoria de Planejamento.

Art. 4º Ao Secretário de Gestão compete praticar os atos a seguir indicados, referentes aos programas e projetos financiados com recursos advindos de organismos internacionais no âmbito deste Ministério, permitida a delegação:

........................................................................."(NR)

"Art. 4º Caberá ao Secretário de Gestão os atos de designação para as funções de Diretor-Executivo, de Diretor Nacional de Programa e de coordenador de ações; e ao Diretor-Executivo da UCP, os atos relativos à designação para as demais funções." (NR)

"Art. 5º As Normas de funcionamento da UCP, bem como as demais responsabilidades atribuídas aos seus integrantes serão definidas em regulamento específico a ser aprovado pelo Secretário de Gestão." (NR)

PAULO BERNARDO SILVA