Portaria MCid nº 232 de 15/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2007
Prorroga o prazo adicional concedido pela Portaria nº 202, de 31 de maio de 2007, referente ao subitem 17.1.3 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,
Considerando o Acórdão 1126/2007 - TCU - Plenário, que acolhe os embargos de declaração, em especial os subitens 9.1.4 e 9.5.2, e,
Considerando a Instrução Normativa/STN nº 04, de 17 de maio de 2007, que altera dispositivos da Instrução Normativa/STN nº 01 de 15 de janeiro de 1997, disciplinadora da celebração de convênios de natureza financeira, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo adicional concedido pela Portaria nº 202, 31 de maio de 2007, publicada no DOU nº 105, de 1º de junho de 2007, Seção 1, pág. 58, referente ao subitem 17.1.3 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício 2006, até 31 de outubro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA