Portaria MCid nº 202 de 31/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007

Prorroga o prazo adicional concedido pela Portaria nº 692, de 18.12.2006, referente ao subitem 17.1.3 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o Acórdão nº 347/2007 - TCU - Plenário, com determinações e recomendações tanto ao Ministério das Cidades quanto à Caixa Econômica Federal, atuando como mandatária da União, e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

CONSIDERANDO que o Acórdão nº 347/2007 - TCU - Plenário encontra-se sob embargo de declaração, a ser julgado pelo Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa/STN nº 4, de 17 de maio de 2007, que altera dispositivos da Instrução Normativa/STN nº 1 de 15 de janeiro de 1997, disciplinadora da celebração de convênios de natureza financeira, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo adicional concedido pela Portaria nº 692, de 18 de dezembro de 2006, referente ao subitem 17.1.3 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício 2006, até decisão prolatada pelo Tribunal de Contas da União referente ao Embargo Declaratório ao Acórdão nº 347/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA