Portaria SEFAZ nº 230 DE 21/12/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 2017

Em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 196 DE 01/10/2020):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;

Resolve:

Art. 1º Em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2020, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 87 DE 18/06/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Em caráter excepcional, até 30 de junho de 2019, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 190 DE 29/11/2018).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2018, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 105 DE 28/06/2018).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Em caráter excepcional, até 30 de junho de 2018, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 125 DE 13/08/2018):

Art. 2º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 3º da Portaria nº 194/2017-SEFAZ, de 24.10.2017 (DOE de 30.10.2017), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense e dá outras providências:

"Art. 3º Fica mantida a suspensão de aplicação da lista de preços mínimos em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, nos termos e pelo prazo determinado pela Portaria nº 230/2017-SEFAZ, de 21.12.2017.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 97/2017-SEFAZ, de 16.05.2017 (DOE de 17.05.2017) e nº 155/2017-SEFAZ, de 29.08.2017 (DOE de 30.08.2017).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)