Portaria SEFAZ nº 87 DE 18/06/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jun 2019
Altera a Portaria nº 230/2017-SEFAZ, de 21.12.2017 (DOE de 26.12.2017), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para, se for o caso, efetuar a revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Portaria nº 230/2017-SEFAZ, de 21.12.2017 (DOE de 26.12.2017), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2020, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de junho de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)