Portaria IAT nº 225 DE 11/08/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 ago 2020
Altera a Portaria 221, de 06 de agosto de 2020, que suspende por 30 (trinta) dias a prática da queima controlada como método para a despalha da cana de açúcar no Estado do Paraná;.
(Revogado pela Portaria IAT Nº 247 DE 19/08/2020):
O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016.
Considerando a Portaria IAT nº 221/2020 ;
Resolve:
Art. 1º A Portaria 221, de 06 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.3º A presente Portaria entra em vigor a partir do dia 17 de agosto de 2020."
Art. 2º Eventuais autos de infração lavrados com base na Portaria 221, de 6 de agosto de 2020, a contar da data da publicação de referida Portaria até a data da entrada em vigor da presente Portaria serão cancelados.
Parágrafo único. Serão cancelados os eventuais autos de infração lavrados do dia 06 de agosto de 2020 até o dia 17 de agosto de 2020, fundamentados no descumprimento da Portaria 221/2020 do Instituto Água e Terra.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 10 de agosto de 2020, ficando revogado o Art. 3º. da Portaria 221, de 06 de agosto de 2020.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra