Portaria MP nº 224 de 12/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010

Autoriza a nomeação de duzentos e oitenta e oito candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA autorizado pela Portaria MP nº 38 de 2009.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento E Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de duzentos e oitenta e oito candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, autorizado pela Portaria MP nº 38, de 2 de março de 2009, alterada pela Portaria MP nº 273, de 1º de setembro de 2009, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de maio de 2010.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MAPA

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida a extinção de trezentos e dezenove postos de trabalho terceirizados do MAPA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo Nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Secretário-Executivo do MAPA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Quantitativo de vagas  
Administrador 18 
Contador 
Economista 
Analista de Sistemas  
Agente Administrativo  257 
Total 288