Portaria MP nº 224 de 12/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010
Autoriza a nomeação de duzentos e oitenta e oito candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA autorizado pela Portaria MP nº 38 de 2009.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento E Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de duzentos e oitenta e oito candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, autorizado pela Portaria MP nº 38, de 2 de março de 2009, alterada pela Portaria MP nº 273, de 1º de setembro de 2009, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de maio de 2010.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MAPA
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida a extinção de trezentos e dezenove postos de trabalho terceirizados do MAPA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo Nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Secretário-Executivo do MAPA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Quantitativo de vagas |
Administrador | 18 |
Contador | 5 |
Economista | 2 |
Analista de Sistemas | 6 |
Agente Administrativo | 257 |
Total | 288 |