Portaria MP nº 38 de 02/03/2009
Norma Federal
Autoriza a realização de concurso público para o provimento de 279 (duzentos e setenta e nove) cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 279 (duzentos e setenta e nove) cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º O provimento dos cargos está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de 310 (trezentos e dez) postos de trabalho terceirizados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo desta Portaria será do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002 .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Quantitativo de vagas |
Administrador | 18 |
Contador | 5 |
Economista | 2 |
Analista de Sistemas | 6 |
Agente Administrativo | 248 |
Total | 279 |