Portaria Interministerial MP/CGU nº 494 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Dispõe sobre os atos de nomeação de candidatos aprovados em concurso público cuja autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tenha como fundamento o cumprimento das disposições do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho no âmbito da Ação Civil Pública nº 00810-2006-017-10-00-7.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, no Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009, no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, no Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Considerando o Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho no âmbito da Ação Civil Pública nº 00810-2006-017-10-00-7, assinado em 5 de novembro de 2007 e homologado judicialmente em 11 de dezembro de 2007, por meio do qual o Poder Executivo Federal se comprometeu a regularizar a situação jurídica dos seus recursos humanos, com a conseqüente rescisão dos contratos de prestação de serviços cujas atividades exercidas pelos trabalhadores terceirizados não estejam de acordo com o disposto no Decreto nº 2.271, de 1997;

Considerando as ações desenvolvidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a partir da expedição do Ofício-Circular nº 85/SE/MP, de 20 de fevereiro de 2008, visando a efetuar novo levantamento do quantitativo de empregados vinculados a contratos de prestação de serviços firmados pela Administração Pública Federal direta em discordância com o Decreto nº 2.271, de 1997, de forma a substituí-los por servidores nomeados por meio de concurso público;

Considerando que o § 2º da Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial dispõe que o responsável pela assinatura dos contratos no âmbito de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal deverá identificar as atividades terceirizadas, o quantitativo total de terceirizados e indicar as parcelas de recursos orçamentários que deixarão de ser disponibilizadas em decorrência da regularização gradativa das contratações conforme o cronograma e proporções estabelecidas na cláusula terceira;

Considerando a necessidade de expedir as instruções necessárias para conferir o maior grau de transparência possível à execução das ações para cumprir o disposto no Termo de Conciliação Judicial e do Acórdão nº 1.520/2006-TCU/Plenário, de forma a preservar a União e seus agentes públicos de quaisquer medidas judiciais ou administrativas;

Resolvem:

Art. 1º Os atos de nomeação de candidatos aprovados em concurso público cuja autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tenha como fundamento o cumprimento das disposições do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho no âmbito da Ação Civil Pública nº 00810-2006-017-10-00-7, serão precedidos de publicação, no Diário Oficial da União, da relação dos empregados terceirizados que serão dispensados em função dos provimentos dos cargos autorizados.

Parágrafo único. A publicação de que trata o caput conterá o número e data da Portaria que houver autorizado o concurso público e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos empregados a serem dispensados.

Art. 2º A obrigação de publicar a relação de empregados terceirizados dispensados também se aplica aos atos de nomeação publicados anteriormente à vigência desta Portaria Interministerial.

Parágrafo único. A publicação de que trata o caput deve ocorrer no prazo de até quinze dias, contados da vigência desta Portaria Interministerial.

Art. 3º O quantitativo total de trabalhadores terceirizados substituídos em cumprimento ao Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho deve ser registrado em um quadro demonstrativo, na forma do Anexo a esta Portaria Interministerial.

§ 1º O quadro demonstrativo deverá ser elaborado em até quinze dias contados da vigência desta Portaria Interministerial e atualizado em até trinta dias após a publicação de cada ato de nomeação de servidores concursados admitidos para substituir trabalhadores terceirizados.

§ 2º O quadro demonstrativo deverá ficar à disposição da Controladoria-Geral da União, dos Órgãos Setoriais de Controle Interno, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União, bem como de outros órgãos ou entidades que tenham competência para requisitar essas informações.

§ 3º O quadro demonstrativo deverá ser disponibilizado aos órgãos e entidades indicados no parágrafo segundo, em meios impresso e eletrônico, na forma de planilha.

Art. 4º A Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, as Secretarias de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, bem como as unidades de controle interno dos Comandos Militares, fiscalizarão o cumprimento dos dispositivos desta Portaria no âmbito de sua atuação.

Art. 5º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

JORGE HAGE SOBRINHO

ANEXO

Quadro Demonstrativo

Identificação do Órgão/Entidade contratante: Data de elaboração/atualização: ___/___/___ 

Nº da Portaria de Autorização Data da Portaria de Autorização Nº da Portaria de Nomeação Data da Portaria de Nomeação Nº e ano do Instrumento CNPJ da entidade CPF do Terceirizado Posto de Trabalho Unidade de Exercício Local de Exercício Data da Dispensa Impacto Financeiro (R$) 
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Orientações para preenchimento do Quadro Demonstrativo.

Nº da Portaria de Autorização: número da Portaria que autorizou o concurso público.

Data da Portaria de Autorização: preencher no formato dd/mm/aaaa.

Nº da Portaria de Nomeação: número da Portaria de nomeação dos concursados.

Data da Portaria de Nomeação: preencher no formato dd/mm/aaaa.

Nº e ano do Instrumento: preencher no formato nnnn/aaaa (número/ano). Número e ano em que foi firmado o ajuste original (contrato, convênio...). Não informar aditivos.

CNPJ da entidade: número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da entidade contratada ou conveniada à qual o empregado terceirizado dispensado estava vinculado.

CPF do Terceirizado: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do empregado terceirizado dispensado.

Nome do Terceirizado: nome do empregado terceirizado, vinculado ao instrumento em referência, que está sendo dispensado.

Posto de Trabalho: posto de trabalho, vinculado ao instrumento em referência, que está sendo extinto com a dispensa do empregado terceirizado, nos casos em que o instrumento prevê como critério de remuneração dos serviços prestados o posto de trabalho. Se o critério de remuneração for outro, deixar em branco.

Unidade de Exercício: unidade administrativa em que o empregado terceirizado prestava serviços.

Local de Exercício: endereço em que o empregado terceirizado prestava serviços.

Data da Dispensa: data em que o empregado terceirizado foi dispensado.

Impacto Financeiro: redução das despesas com o instrumento proporcionada pela dispensa do empregado terceirizado.