Portaria SAT nº 2.234 de 12/08/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 ago 2011

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que Especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

CARVÃO VEGETAL
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.253, de 04.11.2011, DOE MS de 07.11.2011, que dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, do carvão, com efeitos a partir de 07.11.2011.
(Portaria SAT nº 2.234/2011 altera 2.214/2011, com efeitos a partir de: 13.08.2011).
CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO
26449
Carvão vegetal (Op. interna)
kg
1,26
54547
Carvão vegetal (Op. interna)

315,00
26485
Carvão vegetal (Op. interestadual)
kg
0,82
20222
Carvão vegetal (Op. interestadual)

205,00
CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL
14033
Carvão vegetal
kg
0,52
5539
Carvão vegetal

137,60
5540
Carvão vegetal
t
522,90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2011.

Campo Grande, 12 de agosto de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária