Portaria SAT nº 2.212 de 04/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 mai 2011

"Dispõe sobre alteração de valores e exclusão de código do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica".

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: gado suíno e peixe.

Art. 2º Excluir código referente ao produto: Peixe - Peixe de Rio - Seco e salgado - qualquer espécie - código: 3001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de maio de 2011.

Campo Grande, 04 de maio de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - Nº 2.212/2011

GADO SUÍNO
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.215, de 12.05.2011, DOE MS de 13.05.2011, que altera o valor real pesquisado do produto gado suíno, com efeitos apartir de 13 de maio de 2011.
GADO SUINO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2.212/2011 altera 2.205/2011, com efeitos a partir de: 07.05.2011).
22709 Suíno para abate Kg 2,17
01084 Suíno para abate ar 32,55
21351 Suíno para abate 100 Kg cb 217,00
GADO SUÍNO PARA ABATE- OPERAÇÃO INTERESTADUAL
01096 Suíno para abate Kg 2,47
01103 Suíno para abate ar 37,05
01115 Suíno para abate 110 Kg cb 271,70
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
GADO SUINO - PARA CRIA/RECRIA
52976 Leitão(oa) até 10 kg cria/recria cb 45,50
52988 Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria cb 100,00
22811 Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz cb 543,00
22804 Suíno macho - reprodutor/tipo matriz cb 1.215,00
GADO SUINO - ABATIDO
22679 Carcaça suína magra - abatido Kg 4,60
22680 Carcaça suína gorda - abatido Kg 3,95
GORDURA SUINA
02895 Gordura de suíno Kg 2,52
GADO SUINO - PARA ABATE
52855 Leitão(oa) até 10 kg - para abate cb 48,50
52867 Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate cb 106,00
PEIXE
(Portaria SAT nº 2.212/2011 altera 2.178/2010, com efeitos a partir de: 07.05.2011).
PEIXE DE RIO
09610

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Curimbatá, piranha, lambari, mandi e outros

kg 3,96
9610 (Nota Legisweb: Redação Anterior) Curimbatá, piranha, lambari, mandi e outros Kg 3,60
20811

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Dourado

kg 9,20
2081

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Dourado

Kg 9,00
20792

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Jaú - com cabeça

kg 7,90
20792

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Jaú com cabeça

Kg 7,90
02990

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Pacu

kg 7,90
2990

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Pacu

Kg 7,90
02989

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Pintado/cachara e surubim - com cabeça

kg 10,50
2989

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Pintado, cachara e serubim c/ cabeça

Kg 10,00
3001 Seco e salgado - qualquer espécie Kg Excluir
PEIXE DE CONFINAMENTO
15970

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Carpas

kg 2,40
15970

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Carpas

Kg 2,10
23400

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Catefixe

kg 3,30
23400

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Catefixe

Kg 2,95
41860

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Curimbatá

kg 3,10
41860

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Curimbatá

Kg 2,70
41895

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Dourado

kg 8,60
41895

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Dourado

Kg 7,50
41914

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Matrinxã

kg 4,80
41914

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Matrinxã

Kg 4,20
23833

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Pacu

kg 4,50
23833

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Pacu

Kg 3,95
41883

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Pintado

kg 8,00
41883

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Pintado

Kg 7,00
41926

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Piauçu

kg 4,60
41926

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Piauçu

Kg 4,00
41902

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Piraputanga, Piracanjuba

kg 5,15
41902

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Piraputanga/piracanjuba

Kg 4,50
41871

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2315 DE 24/09/2012)

Tilápia

kg 3,15
41871

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Tilápia

Kg 2,75