Portaria SAT nº 2315 DE 24/09/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 set 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2447 DE 24/11/2014):

PEIXE

(Portaria SAT nº 2315/2012 altera 2212/2011, com efeitos a partir de: 27.09.2012).

PEIXE DE RIO
9610 Curimbatá, piranha, lambari, mandi e outros kg 4,00
20811 Dourado kg 10,60
20792 Jaú - com cabeça kg 9,00
2990 Pacu kg 9,00
2989 Pintado/cachara e surubim - com cabeça kg 12,00
PEIXE DE CONFINAMENTO
15970 Carpas Kg 2,75
23400 Catfish kg 3,80
41860 Curimbatá kg 3,55
41895 Dourado kg 9,90
41914 Matrinxã kg 5,50
23833 Pacu kg 5,00
41883 Pintado kg 9,20
41926 Piauçu kg 4,60
41902 Piraputanga, Piracanjuba kg 5,90
41871 Tilápia kg 3,60
Nota: Redação Anterior:

PEIXE

(Portaria SAT nº 2315/2012 altera 2212/2011, com efeitos a partir de: 27.09.2012).

PEIXE DE RIO

09610

Curimbatá, piranha, lambari, mandi e outros

kg

3,96

20811

Dourado

kg

9,20

20792

Jaú - com cabeça

kg

7,90

02990

Pacu

kg

7,90

02989

Pintado/cachara e surubim - com cabeça

kg

10,50

PEIXE DE CONFINAMENTO

15970

Carpas

kg

2,40

23400

Catefixe

kg

3,30

41860

Curimbatá

kg

3,10

41895

Dourado

kg

8,60

41914

Matrinxã

kg

4,80

23833

Pacu

kg

4,50

41883

Pintado

kg

8,00

41926

Piauçu

kg

4,60

41902

Piraputanga, Piracanjuba

kg

5,15

41871

Tilápia

kg

3,15

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2012.

Campo Grande, 24 de setembro de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária