Portaria SAT nº 2.210 de 28/04/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2011

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

SOJA EM GRÃOS
(Portaria SAT nº 2.210/2011 altera 2.203/2011, com efeitos a partir de: 29.04.2011).
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,67
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
40,20
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,84
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
50,40
FARELO DE SOJA
19987
Farelo de soja
kg
0,60
19999
Farelo de soja
t
600,00
RESÍDUO DE SOJA
20738
Resíduo de soja
kg
0,08
20740
Resíduo de soja
t
80,00
ÓLEO DE SOJA
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.233, de 02.08.2011, DOE MS de 03.08.2011, que dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do óleo de soja, com efeitos a partir de 03.08.2011.
(Portaria SAT nº 2.210/2011 altera 2.206/2011, com efeitos a partir de: 29.04.2011).
20018
Óleo de soja bruto
kg
2,48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2011.

Campo Grande, 28 de abril de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária