Portaria SEFAZ nº 22 DE 14/01/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 jan 2014
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS.
Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº 36, de 20 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado, conforme Anexo Único desta Portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEFAZ Nº 454, de 04 de outubro de 2013.
Aracaju, 14 de janeiro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 22/2014 DE 14 DE JANEIRO DE 2014
ANEXO ÚNICO
(Redação da tabela dada pela Portaria SEFAZ Nº 298 DE 09/05/2014):
CALENDÁRIO 2014 | ||||||
INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS | MÊS DE TRANSMISSÃO | |||||
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | |
I | 2 | 3 | 3 | 1 | 4 e 5 | 2 e 3 |
II | 3 | 4 e 5 | 5 | 2 e 3 | 6 | 4 e 5 |
III | 6 | 6 | 6 | 4 | 7 | 6 |
IV | 2,3,6 | 3,4,5 e 6 | 3,5 e 6 | 1,2,3, e 4 | 4,5,6 e 7 | 2,3,4,5 e 6 |
V - a | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 |
V - b | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2014 | ||||||
INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS | MÊS DE TRANSMISSÃO | |||||
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | |
I | 2 | 3 | 3 | 1 | 2 | 2 e 3 |
II | 3 | 4 e 5 | 5 | 2 e 3 | 5 | 4 e 5 |
III | 6 | 6 | 6 | 4 | 6 | 6 |
IV | 2,3,6 | 3,4,5 e 6 | 3,5 e 6 | 1,2,3, e 4 | 2, 5 e 6 | 2,3,4,5 e 6 |
V - a | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 |
V - b | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 |
.
CALENDÁRIO 2014 | ||||||
INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS | MÊS DE TRANSMISSÃO | |||||
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
I | 1 | 1 | 1 e 2 | 1 | 3 | 1 e 2 |
II | 2 e 3 | 4 e 5 | 3 e 4 | 2 e 3 | 4 e 5 | 3 e 4 |
III | 4 | 6 | 5 | 6 | 6 | 5 |
IV | 1,2,3 e 4 | 1,4,5 e 6 | 1, 2,3,4 e 5 | 1,2,3 e 6 | 3,4,5 e 6 | 1, 2,3,4 e 5 |
V - a | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 |
V - b | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 |