Portaria SEFAZ nº 454 DE 04/10/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2013

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 22 DE 14/01/2014):

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o § 1º do art. 750 do regulamento do ICMS,

Considerando o disposto no Ato Cotepe ICSM nº 36, de 20 de setembro de 2013.


Art. 1º Fica aprovado, conforme Anexo Único desta portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto. 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Aracaju, 04 de outubro de 2013.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO 2014
INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS MÊS DE TRANSMISSÃO
  JAN FEV MARC ABR MAI JUN
I 2 3 3 1 2 2 e 3
II 3 4 e 5 5 2 e 3 5 4 e 5
III 6 6 6 4 6 6
IV 2, 3, 6 3, 4, 5 e 6 3, 5 e 6 1, 2, 3, e 4 2, 5 e 6 2, 3, 4, 5 e 6
V-a Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13
V-b Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23
CALENDÁRIO 2013
INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS MÊS DE TRANSMISSÃO
  JUL AGO SET OUT NOV DEZ
I 1 1 1 e 2 1 3 1 e 2
II 2 e 3 4 e 5 3 e 4 2 e 3 4 e 5 3 e 4
III 4 6 5 6 6 5
IV 1, 2, 3 e 4 1, 4, 5 e 6 1, 2, 3, 4 e 5 1, 2, 3 e 6 3, 4, 5 e 6 1, 2, 3, 4 e 5
V-a Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13
V-b Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23