Portaria SAT nº 2.192 de 15/02/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 fev 2011

Dispõe sobre alteração de valores, do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: algodão (algodão em pluma, algodão em caroço e caroço de algodão), canola, galináceos, doce de leite, manteiga, queijo, mamona, milho em grão, óleo de soja e sorgo em grão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2011.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - Nº 2.192/2011

ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2.192/2011 altera 2.187/2011, com efeitos a partir de: 19.02.2011).
ALGODÃO EM PLUMA
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.219, de 27.05.2011, DOE MS de 31.05.2011, que altera o Valor Real Pesquisado do produto algodão em pluma, com efeitos a partir de 31.05.2011.
58207
Em pluma tipo 21
kg
6,89
58210
Em pluma tipo 21
ar
103,32
58222
Em pluma tipo 22
kg
6,87
58230
Em pluma tipo 22
ar
102,99
58248
Em pluma tipo 23
kg
6,82
58250
Em pluma tipo 23
ar
102,33
58263
Em pluma tipo 31
kg
6,84
58276
Em pluma tipo 31
ar
102,66
58289
Em pluma tipo 32
kg
6,82
58295
Em pluma tipo 32
ar
102,33
58303
Em pluma tipo 33
kg
6,78
58316
Em pluma tipo 33
ar
101,67
58329
Em pluma tipo 34
kg
6,65
58331
Em pluma tipo 34
ar
99,69
58344
Em pluma tipo 41
kg
6,80
58357
Em pluma tipo 41
ar
102,00
59390
Em pluma tipo 42
kg
6,78
59403
Em pluma tipo 42
ar
101,67
59411
Em pluma tipo 43
kg
6,73
59428
Em pluma tipo 43
ar
101,01
59435
Em pluma tipo 44
kg
6,60
59443
Em pluma tipo 44
ar
99,02
59456
Em pluma tipo 51
kg
6,76
59469
Em pluma tipo 51
ar
101,34
59471
Em pluma tipo 52
kg
6,73
59484
Em pluma tipo 52
ar
101,01
59497
Em pluma tipo 53
kg
6,69
59505
Em pluma tipo 53
ar
100,35
59518
Em pluma tipo 54
kg
6,56
59524
Em pluma tipo 54
ar
98,36
59537
Em pluma tipo 61
kg
6,70
59540
Em pluma tipo 61
ar
100,51
59552
Em pluma tipo 62
kg
6,68
59565
Em pluma tipo 62
ar
100,18
59572
Em pluma tipo 63
kg
6,63
59580
Em pluma tipo 63
ar
99,52
59593
Em pluma tipo 71
kg
6,58
59601
Em pluma tipo 71
ar
98,69
26117
Em pluma tipo AP
kg
2,96
26104
Em pluma tipo AP
ar
44,40
ALGODÃO EM CAROÇO
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.219, de 27.05.2011, DOE MS de 31.05.2011, que altera o Valor Real Pesquisado do produto algodão em caroço, com efeitos a partir de 31 de maio de 2011
01381
Algodão em caroço
kg
0,97
00038
Algodão em caroço
ar
14,55
23045
Algodão em caroço
t
970,00
CAROÇO DE ALGODÃO
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.219, de 27.05.2011, DOE MS de 31.05.2011, que altera o Valor Real Pesquisado do produto caroço de algodão, com efeitos a partir de 31 de maio de 2011
00063
Caroço
kg
0,34
00051
Caroço
ar
5,10
23052
Caroço
t
340,00
CANOLA
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.262, de 03.02.2012, DOE MS de 06.02.2012, que altera o Valor Real Pesquisado, do canola, com efeitos a partir de 08.02.2012.
(Portaria SAT nº 2.192/2011 altera 2.187/2011, com efeitos a partir de: 19.02.2011).
22634
Canola em grão- a granel
kg
0,57
22646
Canola em grão - ensacada
60 kg
34,20
GALINÁCEOS
(Portaria SAT nº 2.192/2011 altera 2.173/2011, com efeitos a partir de: 19.02.2011).
20750
Frango de granja para abate
kg
1,75
1130
Frango de granja para abate
cb
2,60
9647
Frango de granja abatido
kg
2,60
53442
Frango caipira para abate
cb
4,20
5664
Galinha de granja descarte
cb
1,50
DOCE DE LEITE
(Portaria SAT nº 2.192/2011 altera 2.180/2010, com efeitos a partir de: 19.02.2011).
12199
Todos tipos/marcas/embalagens
kg
4,30
MANTEIGA
(Portaria SAT nº 2.192/2011 altera 2.180/2010, com efeitos a partir de: 19.02.2011).
12116
Manteiga comum a granel
kg
2,90
QUEIJO
(Portaria SAT nº 2.192/2011 altera 2.180/2010, com efeitos a partir de: 19.02.2011).
9787
Minas frescal
kg
8,60
9799
Minas padrão
kg
9,70
3020
Mussarela
kg
7,50
9800
Prato
kg
9,20
3044
Parmesão
kg
13,30
1833
Provolone
kg
10,50
9818
Ricota defumada
kg
7,70
9829
Ricota fresca
kg
5,30
3056
Queijo caseiro/caipira
kg
6,40
MAMONA
(Portaria SAT nº 2.192/2011 altera 2.124/2010, com efeitos a partir de: 19.02.2011).
423
Mamona debulhada - a granel
kg
0,70
12837
Mamona debulhada - ensacada sc 40
kg
28,00
MILHO EM GRÃO
(Portaria SAT nº 2.192/2011 altera 2.187/2011, com efeitos a partir de: 19/02/2011).
MILHO - Operação Interna
06205
Milho debulhado
kg
0,36
00466
Milho debulhado
60 kg
21,60
00478
Milho em espiga
carro
216,00
MILHO - Operação Interestadual
53218
Milho debulhado
kg
0,49
53224
Milho debulhado
60 kg
29,40
53231
Milho em espiga
carro
294,00
MILHO DE PIPOCA
15232
Milho de pipoca
Kg
1,00
00480
Milho de pipoca
60 k
60,00
ÓLEO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2.192/2011 altera 2.187/2011, com efeitos a partir de: 19.02.2011).
20018
Óleo de soja bruto
kg
2,50
SORGO EM GRÃO
(Portaria SAT nº 2.192/2011 altera 2.187/2011, com efeitos a partir de: 19.02.2011).
00539
Sorgo em grão a granel
Kg
0,28
05658
Sorgo em grão ensacado
60 kg
16,80