Portaria STN nº 215 de 17/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2006

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de janeiro de 2006.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de janeiro de 2006, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de fevereiro, março e abril de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPIEXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 FEV/JAN MAR/FEV ABR/MAR 
FPM/FPE -12,0 % -16,0 % +20,0 % 
FNE/FNO/FCO -12,0 % -16,0 % +20,0 % 
IPI/EST. EXP -14,0 % -7,0 % +25,0 % 

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO

ANEXO

NOTAS EXPLICATIVAS

1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 72, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2005; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 68, de 28 julho de 2005, publicada no DOU de 1º de agosto de 2005. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a EC nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 4 de janeiro de 2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02.

6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9. Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: JANEIRO/2006

R$ MIL

RECEITAS  DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO  
ARRECADAÇÃO BRUTA (A)   DEDUÇÃO PIN (B)   DEDUÇÃO PROTERRA (C)   INCENTIVOS FISCAIS (D)   RESTITUIÇÃO (E)   ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (F=A-B-C-D-E)  
IRPF 283.528        3.065 280.463 
IRPF JUROS EXC. 1% 3.125        3.125 
IRPJ 3.741.938 238 158 1.293 96.984 3.643.266 
IRPJ JUROS EXC. 1% 8.321        8.321 
IR RETIDO NA FONTE 7.855.860        295.632 7.560.228 
IR RETIDO NA FONTE JUROS EXC. 1% 2.064        2.064 
MULTAS/JUROS IR 249.193        249.193 
IRRF - UNIÃO       
SUBTOTAL 12.144.029   238   158   1.293   395.680   11.746.660  
IPI 2.411.491        100.808 2.310.683 
IPI JUROS EXC. 1% 6.903        6.903 
MULTAS/JUROS IPI 38.914        38.914 
TOTAL 14.601.336   238   158   1.293   496.488   14.103.160  

R$ MIL

RECEITAS  VALORES DISTRIBUÍDOS  
MUNICÍPIOS   ESTADOS   REGIÕES  
FPM   FPE   IPI-EXP   FNE   FNO   FCO  
(22,5% x F)   (21,5% x F)   (10% X F)   (1,8% x F)   (0,6% x F)   (0,6% x F)  
IRPF 63.104 60.300  5.048 1.683 1.683 
IRPF JUROS EXC. 1% 703 672  56 19 19 
IRPJ 819.735 783.302  65.579 21.860 21.860 
IRPJ JUROS EXC. 1% 1.872 1.789  150 50 50 
IR RETIDO NA FONTE 1.701.051 1.625.449  136.084 45.361 45.361 
IR RETIDO NA FONTE JUROS EXC. 1% 465 444  37 12 12 
MULTAS/JUROS IR 56.068 53.576  4.485 1.495 1.495 
IRRF - UNIÃO  
SUBTOTAL I  2.642.999   2.525.532     211.440   70.480   70.480  
IPI 519.904 496.797 231.068 41.592 13.864 13.864 
IPI JUROS EXC. 1% 1.553 1.484 690 124 41 41 
MULTAS/JUROS IPI 8.756 8.366 3.891 700 233 233 
SUBTOTAL II  3.173.211   3.032.179   235.650   253.857   84.619   84.619  
DISTRIBUIÇÃO DO FUNDEF * 475.982 454.827 35.347    
TOTAL  2.697.229   2.577.352   200.302   253.857   84.619   84.619  

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.12.2005 a 20.01.2006.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

* 15% para o FUNDEF

L.17166.01  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL   PAGINA:1  
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE JANEIRO/2006   DATA EMISSAO 11.02.2006  
  RECEITAS   DEDUCOES  
NOME DO ESTADO   FPE FPEX  IOF OURO  CIDE   LC nº 87/96  MP nº 1.773  FEX   FUNDEFUNIAO  TOTAL  PASEP (1% FPE)   INSS  FUNDEF UNIAO 
ACRE 88.171.227,4317.678,740,002.379.506,74 0,000,00526.837,50 11.589.387,00102.684.637,41905.684,07 0,0015.562.748,06
ALAGOAS 107.220.439,39696.479,720,004.857.206,32 0,000,004.605.862,50 7.530.722,83124.910.710,760,00 0,0019.044.162,14
AMAZONAS 71.918.442,855.954.773,87499,684.857.445,53 0,000,006.064.537,50 8.847.424,5897.643.124,01827.311,55 0,0013.742.332,29
AMAPA 87.939.265,7215.549,5216.232,442.044.189,71 0,000,002.079.000,00 12.744.472,75104.838.710,14900.152,31 0,0015.521.437,89
BAHIA 242.173.191,1512.638.284,070,0022.089.769,90 0,000,0013.422.375,00 18.190.635,02308.514.255,142.769.012,37 0,0044.966.730,86
CEARA 189.097.772,102.102.158,33261,5711.994.749,54 0,000,005.919.412,50 7.895.279,51217.009.633,552.031.949,35 0,0033.741.164,13
DISTRITO FEDERAL 17.788.886,6789.471,120,006.001.501,43 0,000,002.430.900,00 4.206.252,0330.517.011,25238.798,51 0,003.155.004,24
ESPIRITO SANTO 38.660.286,818.428.553,320,006.761.825,69 0,000,0020.391.412,50 5.938.074,6880.180.153,000,00 0,008.309.795,24
GOIAS 73.276.707,591.794.433,640,0016.161.928,41 0,000,006.197.175,00 14.528.650,47111.958.895,11912.330,62 0,0013.247.848,41
MARANHAO 186.038.454,732.145.569,88264,6010.345.593,53 0,000,008.866.800,00 9.915.979,44217.312.662,181.985.298,75 0,0033.208.945,46
MINAS GERAIS 114.808.165,0022.841.274,790,0036.879.609,78 0,000,0035.673.075,00 46.690.862,62256.892.987,191.745.290,40 0,0024.291.077,56
MATO GROSSO DO SUL 34.330.334,711.462.979,140,008.477.032,32 0,000,004.719.600,00 5.951.101,7654.941.047,93442.703,40 0,006.316.467,08
MATO GROSSO 59.482.717,291.894.526,8113.896,2610.371.177,65 0,000,0015.472.350,00 9.921.009,4197.155.677,42717.623,09 0,0010.831.278,28
PARA 157.527.781,928.559.044,3633.848,189.741.633,97 0,000,0026.131.612,50 10.835.636,04212.829.556,971.758.622,99 0,0029.309.439,85
PARAIBA 123.426.831,62703.115,750,006.401.053,12 0,000,002.338.200,00 13.863.804,62146.733.005,111.305.309,95 0,0021.905.284,77
PERNAMBUCO 177.842.473,931.328.816,560,0011.348.016,80 0,000,004.838.287,50 18.129.995,52213.487.590,311.905.193,00 0,0031.618.462,98
PIAUI 111.377.708,9090.258,330,006.574.140,53 0,000,001.816.087,50 7.359.305,29127.217.500,551.180.421,00 0,0019.670.817,68
PARANA 74.310.225,9222.102.326,960,0024.551.750,24 0,000,0032.335.875,00 24.473.825,64177.774.003,761.209.642,98 0,0017.013.979,87
RIO DE JANEIRO 39.374.213,4121.272.037,215.193,8916.940.573,10 0,000,0015.553.687,50 6.768.078,2199.913.783,32775.920,11 0,0010.702.279,48
RIO GRANDE DO NORTE 107.679.208,141.025.544,630,006.771.132,74 0,000,003.099.600,00 11.321.329,44129.896.814,951.154.758,78 0,0019.183.191,60
RONDONIA 72.567.935,67292.860,255.717,004.120.402,39 0,000,001.883.250,00 8.746.284,4687.616.449,77769.869,08 0,0012.857.787,44
RORAIMA 63.936.382,3111.731,77419,912.375.656,03 0,000,00387.450,00 11.173.668,3077.885.308,32663.241,84 0,0011.284.961,23
RIO GRANDE DO SUL 60.691.495,5827.682.491,130,0021.520.268,64 0,000,0030.870.112,50 24.427.080,16165.191.448,011.098.942,49 0,0015.595.409,35
SANTA CATARINA 32.984.956,7016.916.616,440,0012.898.362,28 0,000,0016.824.712,50 13.866.835,1593.491.483,07627.999,28 0,008.806.159,91
SERGIPE 107.096.726,48141.852,220,004.141.262,50 0,000,00882.900,00 9.408.296,45121.671.037,651.113.798,36 0,0018.924.455,00
SÃO PAULO 25.773.524,5440.060.492,15123,9759.308.208,40 0,000,0072.033.637,50 43.668.786,86240.844.773,421.251.423,41 0,0011.617.767,58
TOCANTINS 111.857.096,4533.540,680,006.518.004,92 0,000,001.058.400,00 15.159.045,46134.626.087,511.184.086,36 0,0019.745.406,48
TOTAL GERAL 2.577.352.453,01 200.302.461,3976.457,50336.432.002,21 0,000,00336.423.150,00 383.151.823,703.833.738.347,8129.475.384,05 0,00490.174.394,86

L.17166.05  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS CONSOLIDADO POR ESTADO   PAGINA:1  
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NOMES DE JANEIRO/2006   DATA EMISSAO 11.02.2006  
  RECEITAS   DEDUCOES  
NOME DO ESTADOFEX LC nº 87/96  MP nº 1773  FPM   ITR  IOF OURO  CIDE   FUNDEF UNIAO  TOTAL  INSS   FGTS (3% FPM)  PASEP (1% FPM)   FUNDEF UNIAO 
ACRE 175.612,500,000,0016.721.361,63 12.785,790,00793.168,91 6.924.188,5624.627.117,390,0043.351,38   155.900,182.950.827,50  
ALAGOAS 1.535.287,500,000,0064.690.119,14 54.027,750,001.619.068,77 22.929.338,4990.827.841,650,0031.588,37   622.020,9711.415.899,18  
AMAZONAS 2.021.512,500,000,0038.433.679,68 24.614,781.165,931.619.148,51 11.677.318,8853.777.440,280,00 0,00397.670,02 6.782.411,17
AMAPA 693.000,000,000,009.598.134,92 21.208,2337.875,68681.396,57 4.470.752,9015.502.368,300,00 0,00103.385,01 1.693.787,76
BAHIA 4.474.125,000,000,00239.313.323,62 306.599,720,007.363.256,63 69.007.841,33320.465.146,300,00 571.801,502.281.266,96 42.231.745,49
CEARA 1.973.137,500,000,00135.498.309,85 47.862,90610,353.998.249,85 49.757.343,59191.275.514,040,00 0,001.202.450,62 23.911.458,97
DISTRITO FEDERAL 0,000,000,005.957.070,92 30.921,730,000,00 0,005.987.992,650,00 0,0059.879,86 1.051.247,79
ESPIRITO SANTO 6.797.137,500,000,0047.581.338,46 47.230,150,002.253.941,90 10.768.423,6467.448.071,650,00 295.762,32475.275,07 8.396.703,08
GOIAS 2.065.725,000,000,0098.406.223,31 852.931,610,005.387.309,47 16.084.992,66122.797.182,050,00 211.666,711.018.168,81 17.365.794,72
MARANHAO 2.955.600,000,000,00116.613.181,72 94.531,35617,403.448.531,18 43.871.752,71166.984.214,360,00 19.895,361.149.764,51 20.578.786,69
MINAS GERAIS 11.891.025,000,000,00352.743.554,32 1.055.918,920,0012.293.203,26 39.849.032,94417.832.734,440,00 227.081,993.342.436,09 62.248.818,00
MATO GROSSO DO SUL 1.573.200,000,000,0039.801.596,35 1.729.489,100,002.825.677,44 7.389.172,6053.319.135,490,00 128.258,63333.707,80 7.023.807,28
MATO GROSSO 5.157.450,000,000,0049.877.141,38 948.783,6832.424,493.457.059,22 9.712.110,4769.184.969,240,00 7.255,21526.270,46 8.801.841,60
PARA 8.710.537,500,000,0096.620.877,92 275.916,2078.979,003.247.211,32 35.524.540,11144.458.062,050,00 69.725,49974.868,94 17.050.736,30
PARAIBA 779.400,000,000,0085.016.981,73 28.262,000,002.133.684,37 23.044.469,23111.002.797,330,00 720.437,26867.222,83 15.002.989,08
PERNAMBUCO 1.612.762,500,000,00130.794.228,75 94.374,860,003.782.672,27 36.569.794,32172.853.832,700,00 221.883,461.318.698,80 23.081.326,86
PIAUI 605.362,500,000,0070.676.369,98 61.307,030,002.191.380,18 24.783.800,7698.318.220,450,00 105.651,36707.584,41 12.472.288,37
PARANA 10.778.625,000,000,00182.870.777,42 1.493.968,350,008.183.916,75 24.811.453,12228.138.740,640,00 712.372,121.613.191,14 32.271.298,89
RIO DE JANEIRO 5.184.562,500,000,0078.529.705,58 130.610,2412.119,085.646.857,70 17.792.379,53107.296.234,630,00 637.216,91783.669,67 13.858.178,26
RIO GRANDE DO NORTE 1.033.200,000,000,0066.156.535,21 26.230,780,002.257.044,25 19.536.539,0489.009.549,280,00 20.207,08675.981,92 11.674.676,88
RONDONIA 627.750,000,000,0025.632.680,89 65.522,0813.339,681.373.467,46 8.634.914,9536.347.675,060,00 0,00270.846,82 4.523.411,97
RORAIMA 129.150,000,000,0016.694.832,60 15.884,17979,79791.885,34 3.057.439,2420.690.171,140,00 0,00175.035,06 2.946.146,31
RIO GRANDE DO SUL 10.290.037,500,000,00179.756.346,85 1.246.848,060,007.173.422,88 22.844.853,09221.311.508,380,00 285.910,641.705.026,70 31.676.523,90
SANTA CATARINA 5.608.237,500,000,00104.573.583,62 151.097,760,004.299.454,09 13.393.475,38128.025.848,350,00 47.323,491.044.118,60 18.454.150,62
SERGIPE 294.300,000,000,0037.471.405,11 32.673,560,001.380.420,83 16.128.756,0355.307.555,530,00 28.280,86388.840,25 6.612.597,48
SÃO PAULO 24.011.212,500,000,00363.316.276,11 1.553.150,63289,2619.769.402,80 30.910.884,47439.561.215,770,00 975.448,983.278.449,72 62.961.903,75
TOCANTINS 352.800,000,000,0044.902.072,37 179.669,130,002.172.668,31 12.510.250,7960.117.460,600,00 6.361,42472.534,28 7.923.889,77
TOTAL GERAL 111.330.750,00 0,000,002.698.247.709,44 10.582.420,56178.400,66110.143.500,26 581.985.818,833.512.468.599,750,00 5.367.480,5425.944.265,50 474.963.247,67