Portaria SUFRAMA nº 21 de 14/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2010
Inclui os insumos que especifica nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414 de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SUFRAMA nº 404, de 31.08.2010, DOU 01.09.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Superintendente da Zona Franca de Manaus, em exercício, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009,
Resolve:
Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
III - motocicletas e motonetas acima de 450 cm3:
III.1 - Partes relacionadas ao motor:
a) (Revogada pela Portaria SUFRAMA nº 9, de 12.01.2011, DOU 14.01.2011)
Nota: Assim dispunha a alínea revogada:
"a) carcaça direita do motor com sensor do neutro, pino guia, prisioneiro, pino da engrenagem de partida, bronzina, rolamentos e numeração; NCM 8409.91.12"
b) tampa lateral esquerda com bomba de água e pino guia; NCM: 8409.91.90
c) tampa de inspeção da embreagem com eixo de acionamento; NCM: 8409.91.90
d) tampa do gerador com estator e chapa de fixação da fiação; NCM: 8409.91.90
III.2 - Partes relacionadas ao chassi:
a) tanque de combustível de plástico com respiro e coxim; NCM: 8714.19.00
b) roda dianteira e traseira, sem pneu e sem câmara, com rolamentos e espaçador central; NCM: 8714.19.00
c) amortecedor traseiro com articulador; NCM: 8714.19.00
d) lanterna traseira com refletor e presilhas; NCM: 8512.20.29
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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