Portaria MCid nº 21 de 01/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2007

Dispõe sobre a alocação dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial a serem utilizados na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, inciso II, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e art. 4º, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e

Considerando a Portaria nº 301, de 7 de junho de 2006, do Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º Os recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, destinados a aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, de que trata o inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 5.435, de 25 de abril de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 5.986, de 15 de dezembro de 2006, não contratados, no valor de R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais), serão alocados entre as Unidades da Federação conforme previsto no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Em função dos níveis de demanda qualificada para contratação, poderão ser efetuados remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, a partir de solicitação fundamentada do Agente Executor do PAR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO
ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

Unidade da Federação Valor (em R$ 1,00) 
AC 6.000.000 
AL 6.000.000 
AM 6.000.000 
AP 6.000.000 
BA 50.000.000 
CE 40.000.000 
DF 10.000.000 
ES 11.000.000 
GO 20.000.000 
MA 31.400.000 
MG 60.000.000 
MS 25.000.000 
MT 25.000.000 
PA 14.000.000 
PB 8.000.000 
PE 15.000.000 
PI 6.000.000 
PR 26.000.000 
RJ 50.000.000 
RN 15.000.000 
RO 6.000.000 
RR 10.600.000 
RS 50.000.000 
SC 12.000.000 
SE 10.000.000 
SP 125.000.000 
TO 6.000.000 
TOTAL 650.000.000,00