Portaria MP nº 205 de 17/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2002
Remaneja cargos em comissão DAS de Órgãos da Administração Pública Federal.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 576, de 27.12.2002, DOU 30.12.2002, com efeitos a partir de 23.12.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Remanejar, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, criados nos termos da Medida Provisória nº 37, de 8 de maio de 2002, para a Casa Civil da Presidência da República, sendo: três DAS 101.5; cinco DAS 101.4; seis DAS 101.3; um DAS 101.2; e quinze DAS 101.1.
Art. 2º Remanejar, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, criados nos termos da Medida Provisória nº 37, de 8 de maio de 2002, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 101.2; e oito DAS 101.1.
Art. 3º Os cargos em comissão objeto do remanejamento, de que tratam os arts. 1º e 2º desta Portaria, não integrarão as estruturas de cargos da Casa Civil da Presidência da República e nem do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão aos referidos artigos.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO CIRINEU DIAS"