Portaria INMETRO nº 204 de 11/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2011

Aprova a Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção na Área de Produtos Perigosos.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 397 DE 21/08/2019):

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;

Considerando o disposto no § 1º do art. 4º do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, no qual o Inmetro, ou entidade por ele acreditada, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários ao transporte de produtos perigosos nos termos dos seus regulamentos técnicos;

Considerando o disposto no Capítulo IV do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, cujos artigos tratam dos deveres, obrigações e responsabilidades dos fabricantes, dos importadores, dos contratantes, dos expedidores, dos destinatários e dos transportadores que operam no segmento de produtos perigosos;

Considerando o disposto no inciso I do art. 22 do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, referente à expedição, pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada, do Certificado de Capacitação para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel, atualmente denominado de Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP;

Considerando a Portaria Inmetro nº 175, de 18 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União-DOU, de 19 de julho de 2006, seção 01, página 73, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção na Construção de Equipamentos em Plástico Reforçado com Fibra de Vidro para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel - Grupos 4B e 4C;

Considerando a Portaria Inmetro nº 259, de 24 de outubro de 2006, publicada no DOU, de 26 de outubro de 2006, seção 01, página 89, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção Periódica de Equipamentos em Plástico Reforçado com Fibra de Vidro para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel - Grupos 4B e 4C;

Considerando a Portaria Inmetro nº 91, de 31 de março de 2009, publicada no DOU, de 02 de abril de 2009, seção 01, páginas 79 e 80, que aprova a revisão dos Regulamentos Técnicos da Qualidade da área de produtos perigosos e do Glossário de Terminologias Técnicas Utilizadas nos RTQ para o Transporte de Produtos Perigosos;

Considerando que os equipamentos rodoviários que transportam produtos perigosos só podem trafegar após a comprovação de atendimento aos requisitos e condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção na Área de Produtos Perigosos disponibilizada no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Diretoria da Qualidade - Dqual

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela 67 - 2º- andar - Rio Comprido

20251-900 - Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que colheu contribuições, tanto de setores especializados quanto da sociedade em geral, para a elaboração da Instrução ora aprovada, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 407, de 19 de outubro de 2010, publicada no DOU, de 21 de outubro de 2010, seção 01, página 92.

Art. 3º Determinar que, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, os Organismos de Inspeção Acreditados-Produtos Perigosos -OIA-PP e os representantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro - RBMLQ-I deverão utilizar, no preenchimento dos documentos técnicos concernentes à inspeção de equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, a Instrução ora aprovada.

Art. 4º Revogar, 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação deste instrumento, a Portaria Inmetro nº 172, de 10 de junho de 2008, publicada no DOU, de 12 de junho de 2008, seção 01, página 89, e demais disposições em contrário.

Art. 5º Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria sujeitarão o transgressor às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA