Portaria INMETRO nº 175 DE 18/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2006

Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção na Construção de Equipamentos em Plástico Reforçado com Fibra de Vidro para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 134 DE 24/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003.

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Conformidade - SBAC, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, no qual o INMETRO, ou entidade por ele acreditada, deve atestar, nos termos dos seus regulamentos técnicos, a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários para o transporte de produtos perigosos;

Considerando o disposto no inciso I do art. 22 do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, referente à expedição pelo INMETRO, ou entidade por ele acreditada, do Certificado de Capacitação para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel, atualmente denominado de Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP;

Considerando o disposto nos artigos constantes do Capítulo IV do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que trata dos deveres, das obrigações e das responsabilidades dos fabricantes, dos importadores, dos contratantes, dos expedidores, dos destinatários, e dos transportadores que operam na área de produtos perigosos;

Considerando que os veículos e os equipamentos rodoviários que transportam produtos perigosos só podem trafegar após a comprovação de atendimento aos requisitos e condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção na Construção de Equipamentos em Plástico Reforçado com Fibra de Vidro para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel - Grupos 4B e 4C, anexo a esta Portaria e disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou nos endereços abaixo descritos:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido - 20261-232 Rio de Janeiro - RJ

E-mail: dipac@inmetro.gov.br

Art. 2º Determinar que, nas inspeções da construção dos equipamentos rodoviários em plástico reforçado com fibra de vidro que transportam produtos perigosos, realizadas por Organismos de Inspeção Acreditados - OIA pelo INMETRO, deverão ser observados os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade, ora aprovado.

Art. 3º Determinar que equipamentos rodoviários em plástico reforçado com fibra de vidro só poderão transportar produtos perigosos dos grupos 4B ou 4C, estabelecidos na "Lista de Grupos de Produtos Perigosos".

Art. 4º A fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público, com ele conveniadas.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA