Portaria SMF nº 2 de 13/01/2005

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 15 jan 2005

Divulga os valores atualizados para 1º de janeiro de 2005 dos tributos, multas e demais valores previstos na legislação tributária municipal e dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e alterações posteriores e no Decreto nº 10.317, de 28 de julho de 2000.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e Considerando:

As determinações contidas no art. 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, bem como o disposto no Decreto nº 11.897, de 30 de dezembro de 2004;

RESOLVE:

I - Divulgar, através dos Anexos I a V integrantes desta Portaria, os valores atualizados para 1º de janeiro de 2005 dos tributos, multas e demais valores fixados na legislação tributária municipal e dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e alterações posteriores e no Decreto nº 10.317, de 28 de julho de 2000.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de janeiro 2005.

Júlio Ribeiro Pires

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO I - À PORTARIA Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO II - À PORTARIA Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

TABELA I PARA LANÇAMENTO DAS TAXAS INSTITUÍDAS PELO MUNICÍPIO, ANEXA À LEI 5.641/89

(VALORES VÁLIDOS PARA 2005)

I - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Por ano, por estabelecimento:

1.1 - até 50m² ....................................................................................................................................R$ 54,50

1.2 - acima de 50 até 100m² ...........................................................................................................R$ 108,99

1.3 - acima de 100 até 150m² .........................................................................................................R$ 181,66

1.4 - acima de 150 até 270m² .........................................................................................................R$ 290,66

1.5 - acima de 270 até 500 .............................................................................................................R$ 544,97

1.6 - acima de 500m² até 10.000m²:

- pelos primeiros 500m² ..................................................................................................................R$ 726,63

- por área de 100m² ou fração excedente ..........................................................................................R$ 36,33 (Nova redação deste subitem 1.6 dada pelo art. 1o da Lei no 5.747, de 03/07/90, com vigência a partir de 04/07/90)

1.7 - acima de 10.000m² ..............................................................................................................R$ 4.178,14 (Subitem 1.7 acrescentado pelo art. 2º da Lei no 5.747, de 03/07/90, com vigência a partir de 04/07/90)

II - TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

2.1 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:

Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:

2.1.1 - até 50 m2 .................................................................................................................R$ 80,26

2.1.2 - acima de 50 até 100 m2 ........................................................................................R$ 120,39

2.1.3 - acima de 100 até 150 m2 ......................................................................................R$ 160,51

2.1.4 - acima de 150 até 270 m2 ......................................................................................R$ 401,25

2.1.5 - acima de 270 até 500 m2 ......................................................................................R$ 642,02

2.1.6 - acima de 500 até 10.000 m2:

pelos primeiros 500 m2 ....................................................................................................R$ 882,77

por área de 100 m2 ou fração excedente ............................................................................R$ 80,26

2.1.7 - acima de 10.000 m2 ...........................................................................................R$ 8.025,27

2.2 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:

Bar, boate, bomboniérie, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosméticos, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:

2.2.1 - até 50 m2 .................................................................................................................R$ 40,13

2.2.2 - acima de 50 até 100 m2 ..........................................................................................R$ 80,26

2.2.3 - acima de 100 até 150 m2 ..................................................................................... R$ 240,76

2.2.4 - acima de 150 até 270 m2 ..................................................................................... R$ 401,25

2.2.5 - acima de 270 até 500 m2 ..................................................................................... R$ 561,77

2.2.6 - acima de 500 até 10.000 m2:

pelos primeiros 500 m2 ...................................................................................................R$ 642,02

por área de 100 m2 ou fração excedente ........................................................................... R$ 40,13

2.2.7 - acima de 10.000 m2 .......................................................................................... R$ 5.778,21

2.3 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde:

Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:

2.3.1 - até 50 m2 ................................................................................................................ R$ 80,26

2.3.2 - acima de 50 até 100 m2 ........................................................................................R$ 120,39

2.3.3 - acima de 100 até 150 m2 ......................................................................................R$ 160,51

2.3.4 - acima de 150 até 270 m2 ......................................................................................R$ 401,25

2.3.5 - acima de 270 até 500 m2 ......................................................................................R$ 642,02

2.3.6 - acima de 500 até 10.000 m2:

pelos primeiros 500 m2 .....................................................................................................R$ 882,77

por área de 100 m2 ou fração excedente .............................................................................R$ 80,26

2.3.7 - acima de 10.000 m2 ...........................................................................................R$ 8.025,27

2.4 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde:

Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:

2.4.1 - até 50 m2 .................................................................................................................R$ 40,13

2.4.2 - acima de 50 até 100 m2 ..........................................................................................R$ 80,26

2.4.3 - acima de 100 até 150 m2 ......................................................................................R$ 240,76

2.4.4 - acima de 150 até 270 m2 ......................................................................................R$ 401,25

2.4.5 - acima de 270 até 500 m2 ......................................................................................R$ 561,77

2.4.6 - acima de 500 até 10.000 m2:

pelos primeiros 500 m2 ....................................................................................................R$ 642,02

por área de 100 m2 ou fração excedente.............................................................................R$ 40,13

2.4.7 - acima de 10.000 m2 ...........................................................................................R$ 5.778,21 (NR). (Nova Redação deste item II dada pelo art.12 da Lei no 7.774, de 16/07/99 - "DOM" de 17/07/99, com vigor a partir de 01/01/2000)

IV - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Por obra, por m² de construção, acréscimo ou loteamento:

4.1 - Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² de até R$ 32,44.......................................R$ 0,73

4.2 - Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 32,44 até R$ 97,31.............R$ 1,45

4.3 - Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 97,31 até R$ 291,97...........R$ 2,17

4.4 - Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 291,97.................................R$ 4,34

4.5 - Loteamentos .............................................................................................................................R$ 0,366

V - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE

5.1
Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela:
 -
5.1.1
Engenho de divulgação de publicidade luminoso
R$ 54,85 por m2
5.1.2
Engenho de divulgação de publicidade não luminoso
R$ 25,81 por m2
5.2
Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela:
 
5.2.1
Engenho de divulgação de publicidade luminoso
R$73,13 por m²
5.2.2
Engenho de divulgação de publicidade não luminoso
R$36,56 por m²
5.3
Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor)
R$330,15 por unidade
5.4
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio
R$147,33 por unidade
5.5
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre
R$40,87 por unidade
5.6
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo
R$32,26 por unidade
5.7
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a grade protetora de árvores
R$13,98 por unidade
5.8
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a poste com indicativo de logradouros
R$13,98 por unidade
5.9
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus
R$161,31 por unidade
5.10
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual:
 
5.10.1
Engenho de divulgação de publicidade acoplado à lateral ou à traseira do veículo
R$12,90 por unidade
5.10.2
Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço
R$54,85 por m2
NR.

(Nova redação deste inciso V da Tabela I dada pelo art. 37 da Lei nº 8.725, de 30/12/2003)

ANEXO III - À PORTARIA Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

Tabela III a que se refere o art. 83 da Lei 5.641/89, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.291, de 29/12/01:

Tabela III - ALÍQUOTAS DO IPTU

1 - IMÓVEIS EDIFICADOS:

- Ocupação exclusivamente residencial:

1.1.1 - imóveis de valor venal até R$ 463.080,94...................................................0,8%

1.1.2 - imóveis de valor venal acima de R$ 463.080,94 e até R$ 661.544,21.........0,9%

1.1.3 - imóveis de valor venal acima de R$ 661.544,21..........................................1,0%

- Demais ocupações...........................................................................................1,6%

- LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS:

2.1 - Situados em logradouros com menos de três melhoramentos.........................1,0%

2.2 - Situados em logradouros com três ou mais melhoramentos............................3,0%

OBS: Os valores venais constantes dos sub-itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 da tabela acima estão atualizados para janeiro de 2005.

ANEXO IV - À PORTARIA Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

ANEXO II A QUE SE REFERE O § 4O DO ART. 8º DO DECRETO 7.975/94

TABELA PARA PARCELAMENTO EM ATÉ 60 MESES (VALORES EM R$ VÁLIDOS PARA 2005)

QTE DE PARCELAS
DEPÓSITO
INICIAL
VALOR MÍNIMO DA PARCELA
FAIXA DE VALORES
De 2 a   10
De 11 a 20
De 21 a   30
De 31 a 40
De 41 a 50
De 51 a 59
Em 60     
10%
5%
5%
3%
3%
2%
2%
19,85
33,08
46,32
59,54
72,76
86,00
Maior que 86,00
Entre   44,10 e   382,98
Entre 382,99 e   1.023,63
Entre 1.023,64 e 1.902,77
Entre 1.902,78 e 3.075,83
Entre 3.075,84 e 4.475,54
Entre 4.475,55 e 5.265,33
Acima de 5.265,33

* As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o "Depósito Inicial."

* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela;

QTE DE PARCELAS
DEPÓSITO
INICIAL
VALOR MÍNIMO DA PARCELA
FAIXA DE VALORES
De 2 a    10
De 11 a   20
De 21 a    30
De 31 a   40
De 41 a    50
De 51 a   59
Em 60
10%
5%
5%
3%
3%
2%
2%
46,32
86,00
125,69
165,39
218,31
258,00
Maior que 258,00
Entre 102,92 e 995,79
Entre 995,80 e 2.778,48
Entre 2.778,49 e 5.285,53
Entre 5.285,54 e 9.227,51
Entre 9.227,52 e 13.426,64
Entre 13.426,65 e 15.796,05
Acima de 15.796,05
*As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o "Deposito Inicial."

* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela; (Nova redação desta Tabela determinada pelo art. 11 do Decreto nº 11.089, de 18/07/02 - "DOM" de 19/07/02)

ANEXO V - À PORTARIA Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

ANEXO AO DECRETO 9.687/98 (valores válidos para 2005)

I - SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL

1 - Alinhamento ou nivelamento ou definição de greide.................................................R$ 109,06 p/serviço

2 - Exame de projeto arquitetônico

2.1 - Projeto inicial .....................................................................................................R$ 0,73 p/m2

2.2 - Modificação com acréscimo de área.............................................R$ 0,73 p/m2 de acréscimo, com pagamento mínimo de R$ 72,72

2.3 - Modificação sem acréscimo de área...........................................................R$ 72,72 p/ projeto

2.4 - Modificação com decréscimo de área .......................................................R$ 72,72 p/ projeto

2.5 - Levantamento ......................................................................................................R$ 0,73 p/m2

2.6 - Exame para renovação de alvará de construção ................................................ R$ 0,29 p/m2

3 - Indicação de numeração de prédios ...................................................................................... R$ 3,63 p/no

4 - Fornecimento de informação básica para aprovação de projetos arquitetônicos ou de parcelamento do solo.............................................................R$ 29,10 p/folha

5 - Exame de projetos de loteamento:

5.1 - pelos primeiros 3.000m2 de área.............................................................................. 0,8% p/m2

5.2 - áreas excedentes a 3.000m2 até 9.000m2................................................................. 0,6% p/m2

5.3 - áreas excedentes a 9.000m2 até 27.000m2 .............................................................. 0,4% p/m2

5.4 - áreas excedentes a 27.000m2 .................................................................................. 0,3% p/m2

OBS.: - O preço de que trata este item será cobrado sobre o total do terreno, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio Público.

Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecidas pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.

6 - Exame de projetos de desmembramento e remembramento:

6.1 - áreas até 500m2 ....................................................................................................... 0,3% p/m2

6.2 - áreas excedentes a 500m2 ....................................................................................... 0,5% p/m2

OBS.: -Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecida pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.

7 - Vistoria a que se refere o parágrafo único do art. 6o deste Decreto:

7.1 - padrão popular .................................................................................................... R$ 0,73 p/m2

7.2 - padrão baixo ........................................................................................................R$ 1,10 p/m2

7.3 - padrão normal ..................................................................................................... R$ 1,46 p/m2

7.4 - padrão alto ...........................................................................................................R$ 1,83 p/m2

7.5 - padrão luxo ..........................................................................................................R$ 2,17 p/m2

8 - Vistoria para baixa e habite-se ou demolição de construção .........................................R$ 54,53 p/obra

9 - Vistoria para renovação de alvará de construção ........................................................R$ 54,53 p/serviço

10 - Serviços pertinentes a obras públicas

10.1 - Exame de projetos de obras de infra-estrutura e de mobiliário urbano em logradouro público:

10.1.1 - Obras de até 10 metros lineares de extensão .............................................................isento

10.1.2 - Obras com mais de 10 até 20 metros lineares de extensão....................................R$ 18,19

10.1.3 - Obras com mais de 20 até 50 metros lineares de extensão....................................R$ 36,35

10.1.4 - Obras com mais de 50 até 100 metros lineares de extensão .................................R$ 54,53

10.1.5 - Obras acima de 100 metros lineares de extensão...................................R$ 1,11 p/m linear

10.1.6 - Instalação de poste ..............................................................................R$ 12,84 p/unidade

10.1.7 - Instalação de cabine ...............................................................................R$ 2.247,08 p/ m2

10.1.8 - Instalação de telefone público sem cabine ........................................R$ 12,84 por unidade

10.1.9 - Instalação de armário de controle semafórico e telefonia........................R$ 2.247,08p/ m2

10.2 - Fornecimento de alvará para licenciamento e acompanhamento de obras públicas........R$ 56,18

10.3 - Renovação de alvará de obras públicas....................................................................R$ 26,44

11 - Autorização para tráfego e movimentação de terra e/ou entulho (por obra):

11.1 - Desaterros

11.1.1 - até 250m3 ..............................................................................................................R$ 36,35

11.1.2 - de 250 a 500m........................................................................................................R$ 72,72

11.1.3 - de 500 a 1000m3 ................................................................................................. R$ 145,43

11.1.4 - de 1000 a 2000m3 .............................................................................................. R$ 218,14

11.1.5 - acima de 2000m3 .................................................................................................R$ 363,54

11.2 - Aterros

11.2.1 - até 100m3 ..............................................................................................................R$ 36,35

11.2.2 - de 100 a 500m3 ...................................................................................................R$ 109,06

11.2.3 - de 500 a 1000m3 ................................................................................................ R$ 181,77

11.2.4 - de 1000 a 2000m3 .............................................................................................. R$ 290,83

11.2.5 - de 2000 a 10.000m3 .................................. R$ 363,54 + R$ 72,72 por vistoria de controle

11.2.6 - acima de 10.000m3 ....................................R$ 545,31 + R$ 72,72 por vistoria de controle

11.3 - Entulho

11.3.1 - até 250m3 ............................................................................................................. R$ 36,35

11.3.2 - de 250 a 500m3 .................................................................................................... R$ 72,72

11.3.3 - acima de 500m3 .................................................................................................. R$ 145,43

11.4 - Pequenos Entulhos e Escavações (por veículo/mês)

11.4.1 - Autorização especial para movimentação de pequenos entulhos e pequenas escavações.............R$ 36,35

12 - Vistoria para instalação de tapumes ..........................................................................................R$ 54,53

12.1 - Ocupação de via pública c/tapume além de 50% .........................R$ 18,19 p/m linear p/mês

13 - Vistoria para reforma (sem acréscimo) .................................................................................... R$ 54,53

14 - Cadastro de veículo p/transporte de terra e/ou entulho .................................................. R$ 36,35 p/ano

15 - Armazenagem

15.1 - Veículos apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):

15.1.1 - Caminhão ........................................................................................................... R$ 181,77 + R$ 18,19 p/dia a partir do 8o dia de apreensão

15.1.2 - Caminhonetes, "Pick-ups", Kombis etc. ............................................................ R$ 145,43 + R$ 18,19 p/dia a partir do 8o dia de apreensão

15.1.3 - Carroças ............................................................................................................... R$ 72,72 + R$ 18,19 p/dia a partir do 8o dia de apreensão

15.1.4 - Carrinho de mão ................................................................................................... R$ 18,19 + R$ 18,19 p/dia a partir do 8o dia de apreensão

15.1.5 - Equipamentos de terraplanagem (trator, pá carregadeira, retro-escavadeira, compactador) ........................................................................................................................................................ R$ 363,54 + R$ 18,19 p/dia a partir do 8o dia de apreensão

15.2 - Materiais apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):

15.2.1 - Equipamentos de construção (betoneira, compactador, elevador etc.) .............. R$ 72,72 + R$ 18,19 p/dia a partir do 8o dia de apreensão

15.2.2 - Materiais de construção ........................ R$ 36,35 p/m3 medido na carroceria do caminhão, sendo cobrado, no mínimo 6 m3.

15.2.3 - Ferramentas de construção (pás, picaretas, enxadas etc.) ...................................... R$ 1,83 + R$ 18,19 p/dia a partir do 8o dia de apreensão

II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

1 - Vistoria para fins de concessão de licença:

1.1 - de localização ............................................................................................ R$ 54,53 p/serviço

1.2 - diversas ...................................................................................................... R$ 36,35 p/serviço

2 - Uso de vias, logradouros e passeios públicos:

2.1 - Feiras livres ....................................................................................R$ 10,92 p/m2 p/exercício

2.2 - Feiras de Arte, Artesanato, Comidas, Bebidas, Plantas, Flores e Variedades:

2.2.1 - No perímetro da Av. do Contorno ..................................................R$ 18,19 p/banca p/mês

2.2.2 - Fora do perímetro da Av. do Contorno....................................R$ 54,53 p/banca p/exercício

2.3 - Programa ABC ..................................................................... R$ 109,06 p/barraca p/exercício

2.4 - Camelô ................................................................................................... R$ 72,72 p/exercício

2.5 - Ambulantes ............................................................................................ R$ 72,72 p/exercício

2.6 - Mesas e Cadeiras

2.6.1 - No perímetro da Av. do Contorno ................ R$ 43,62 p/m2 da testada do estabelecimento

2.6.2 - Fora do perímetro da Av. do Contorno ..........R$ 29,10 p/m2 da testada do estabelecimento

2.7 - Caçambas ............................................................................. R$ 36,35 p/caçamba p/exercício

2.8 - Banca de jornais e revistas:

2.8.1 - Valor do m2 do Terreno mais próximo da Localização da Banca, em R$, constante do IPTU:

Até R$ 68,34 ............................................................................. R$ 27,27 x área da banca em m2

Acima de R$ 68,34 a R$ 102,52................................................. R$ 34,53 x área da banca em m2

Acima de R$ 102,52 a R$ 136,69............................................... R$ 45,44 x área da banca em m2

Acima de R$ 136,69 a R$ 205,39.............................................. R$ 61,80 x área da banca em m2

Acima de R$ 205,39 a R$ 273,74............................................... R$ 78,16 x área da banca em m2

Acima de R$ 273,74 a R$ 410,82............................................... R$ 92,70 x área da banca em m2

Acima de R$ 410,82 a R$ 547,87.............................................. R$ 107,25 x área da banca em m2

Acima de R$ 547,87 a R$ 821,62.............................................. R$ 121,79 x área da banca em m2

Acima de R$ 821,62 a R$ 1.095,74........................................... R$ 138,15 x área da banca em m2

Acima de R$ 1.095,74 em diante............................................... R$ 154,50 x área da banca em m2

2.9 - Camarotes e arquibancadas ............................................. R$ 2,41 p/m2 de área ocupada p/dia

2.10 - Área contígua a veículo emissor de som itinerante ................R$ 0,24 p/metragem linear do percurso/veículo/hora p/dia.

2.11 - Feira Orgânica.........................................................................................R$ 10,92 por exercício. (AC) (subitem 2.11 acrescentado pelo Decreto nº 11.114, de 14/08/02 - "DOM" de 16/08/02)

OBS.: - As bancas instaladas em praças públicas terão seus preços calculados levando-se em consideração o maior valor do m2 constante do IPTU, dos lotes lindeiros à mesma.

- Quando houver dúvida para a definição do terreno mais próximo a ser considerado, o cálculo será feito levando-se em consideração o de maior valor de m2.

3 - Uso de dependências públicas

3.1 - Quiosques

3.1.1 - caldo de cana ..................................................................................... R$ 109,06 p/exercício

3.1.2 - sorvete e picolé .....................................................................................R$ 72,72 p/exercício

3.2 - Mercado Distrital do Cruzeiro

3.2.1 - Grupo I

3.2.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros ..............................................................R$ 5,62 p/m2 p/mês

3.2.1.2 - Produtos naturais ................................................................................R$ 5,62 p/m2 p/mês

3.2.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais.................................................. R$ 5,62 p/m2 p/mês

3.2.2 - Grupo II

3.2.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar............................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.2.3.2 - Frios, laticínios e embutidos...............................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.2.3.3 - Bebidas e fumo....................................................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.2.3 - Grupo III

3.2.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos .................................R$ 8,02 p/m2 /mês

3.2.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces..................................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.2.3.3 - Padaria................................................................................................ R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.2.4 - Grupo IV

3.2.4.1 - Produtos de higiene e limpeza.............................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.2.4.2 - Utilidades domésticas..........................................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.2.4.3 - Rações para animais........................................................................... R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.2.5 - Grupo V

3.2.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches...............................................................R$ 11,24 p/m2 p/mês

3.2.5.2 - Restaurante: Loja...............................................................................R$ 16,04 p/m2 p/mês

Área para mesas, fechada e coberta..................................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, coberta......................................................................R$ 4,82 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, descoberta................................................................ R$ 3,22 p/m2 p/mês

3.2.6 - Grupo VI

3.2.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares................................R$ 3,22 p/m2 p/mês

3.2.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento...................R$ 3,22 p/m2 p/mês

3.2.7 - Grupo VII

3.2.7.1 - Serviços Administrativos...................................................................R$ 16,04 p/m2 p/mês

3.3 - Mercado Distrital da Barroca

3.3.1 - Grupo I

3.3.1.1- Produtos hortifrutigranjeiros ................................................................R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.3.1.2- Produtos naturais................................................................................. R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.3.1.3- Flores, plantas e peixes ornamentais................................................... R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.3.2 - Grupo II

3.3.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar............................................................ R$ 6,42 p/m2 p/mês

3.3.3.2 - Frios, laticínios e embutidos................................................................R$ 6,42 p/m2 p/mês

3.3.3.3. - Bebidas e fumo.................................................................................. R$ 6,42 p/m2 p/mês

3.3.3 - Grupo III

3.3.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos................................ R$ 6,42 p/m2 p/mês

3.3.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces..................................................................R$ 6,42 p/m2 p/mês

3.3.3.3 - Padaria............................................................................................ ....R$ 6,42 p/m2 p/mês

3.3.4 - Grupo IV

3.3.4.1 - Produtos de higiene e limpeza ............................................................R$ 6,42 p/m2 p/mês

3.3.4.2 - Utilidades domésticas......................................................................... R$ 6,42 p/m2 p/mês

3.3.4.3 - Rações para animais........................................................................... R$ 6,42 p/m2 p/mês

3.3.5 - Grupo V

3.3.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches................................................................ R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.3.5.2 - Restaurante: Loja...............................................................................R$ 12,84 p/m2 p/mês

Área para mesas, fechada e coberta.................................................................. R$ 4,82 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, coberta....................................................................... R$ 3,22 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, descoberta............................................................... R$ 1,60 p/m2 p/mês

3.3.6 - Grupo VI

3.3.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares.................................R$ 3,22 p/m2 p/mês

3.3.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento..................R$ 3,22 p/m2 p/mês

3.3.7 - Grupo VII

3.3.7.1 - Serviços Administrativos.................................................................. R$ 12,84 p/m2 p/mês

3.4 - Mercado Distrital de Santa Tereza

3.4.1 - Grupo 1

3.4.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros...............................................................R$ 4,00 p/m2 p/mês

3.4.1.2 - Produtos naturais.............................................................................. R$ 4,00 p/m2 p/mês

3.4.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais................................................. R$ 4,00 p/m2 p/mês

3.4.2 - Grupo II

3.4.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar............................................................ R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.4.3.2 - Frios, laticínios e embutidos................................................................R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.4.3.3 - Bebidas e fumo................................................................................... R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.4.3 - Grupo III

3.4.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos................................ R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.4.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces.................................................................. R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.4.3.3 - Padaria.................................................................................................R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.4.4 - Grupo IV

3.4.4.1 - Produtos de higiene e limpeza........................................................... R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.4.4.2 - Utilidades domésticas......................................................................... R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.4.4.3 - Rações para animais........................................................................... R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.4.5 - Grupo V

3.4.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches................................................................ R$ 6,42 p/m2 p/mês

3.4.5.2 - Restaurante: Loja.................................................................................R$ 9,62 p/m2 p/mês

Área para mesas, fechada e coberta...................................................................R$ 4,82 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, coberta....................................................................... R$ 3,22 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, descoberta................................................................. R$ 1,60 p/m2 p/mês

3.4.6 - Grupo VI

3.4.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares................................ R$ 3,22 p/m2 p/mês

3.4.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento...................R$ 3,22 p/m2 p/mês

3.4.7 - Grupo VII

3.4.7.1 - Serviços Administrativos.................................................................... R$ 9,62 p/m2 p/mês

3.5 - Demais Dependências ........................................................................ CONFORME EDITAL

3.6 - Toldo .......................................................................................................... R$ 3,63 p/m linear

3.7 - Comércio Eventual:

3.7.1 - Por dia........................................................................................................ R$ 10,92 p/banca

3.7.2 - Por mês ................................................................................................... R$ 109,06 p/banca

3.8 - Feira Coberta do Padre Eustáquio

3.8.1 - Loja ....................................................................................................... R$ 7,27 p/m2 p/mês

3.8.2 - Box ........................................................................................................ R$ 3,63 p/m2 p/mês

3.8.3 - Área Especial......................................................................................... R$ 3,63 p/m2 p/mês

3.9 - Central de Abastecimento Municipal - Cam

3.9.1 - Setor varejista - Loja

3.9.1.1 - Produtos hortigranjeiros ........................................................................ R$ 5,62/m2/MÊS

3.9.1.2 - Produtos naturais .....................................................................................R$ 7,22/m2/MÊS

3.9.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais .......................................................R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.1.4 - Carnes, peixes e frutos do mar ................................................................R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.1.5 - Produtos de mercearia e laticínios ..........................................................R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.1.6 - Frios, embutidos e defumados ................................................................R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.1.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo ..........................................R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.1.8 - Biscoitos e doces .................................................................................... R$ 5,62/m2/MÊS

3.9.1.9 - Padaria .....................................................................................................R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.1.10 - Produtos de higiene e limpeza ............................................................. R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.1.11 - Utilidades domésticas ...........................................................................R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.1.12 - Rações para animais ............................................................................. R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.1.13 - Sorvetes e refrescos ...............................................................................R$ 6,10/m2/MÊS

3.9.1.14 - Restaurante ........................................................................................... R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.1.15 - Bares, lanchonetes e similares ..............................................................R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.1.16 - Agência lotérica ................................................................................. R$ 11,55/m2/MÊS

3.9.1.17 - Ótica ......................................................................................................R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.1.18 - Móveis ...................................................................................................R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.1.19 - Artesanato ............................................................................................ R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.1.20 - Jornais e revistas .................................................................................. R$ 5,62/m2/MÊS

3.9.1.21 - Estúdio fotográfico ............................................................................... R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.1.22 - Aves vivas ............................................................................................ R$ 6,10/m2/MÊS

3.9.1.23 - Ovos ..................................................................................................... R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.2 - Setor Varejista - box

3.9.2.1 - Produtos hortigranjeiros ......................................................................... R$ 4,17/m2/MÊS

3.9.2.2 - Produtos naturais .....................................................................................R$ 5,62/m2/MÊS

3.9.2.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais ...................................................... R$ 4,82/m2/MÊS

3.9.2.4 - Carnes, peixes e frutos do mar ............................................................... R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.2.5 - Produtos de mercearia e laticínios ..........................................................R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.2.6 - Frios, embutidos e defumados ................................................................R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.2.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo ..........................................R$ 4,82/m2/MÊS

3.9.2.8 - Biscoitos e doces .....................................................................................R$ 4,17/m2/MÊS

3.9.2.9 - Padaria ....................................................................................................R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.2.10 - Produtos de higiene e limpeza ..............................................................R$ 4,82/m2/MÊS

3.9.2.11 - Utilidades domésticas .......................................................................... R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.2.12 - Rações para animais ............................................................................. R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.2.13 - Sorvetes e refrescos ...............................................................................R$ 4,82/m2/MÊS

3.9.2.14 - Restaurantes ......................................................................................... R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.2.15 - Bares,lanchonetes e similares ...............................................................R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.2.16 - Agência lotérica ................................................................................. R$ 11,49/m2/MÊS

3.9.2.17 - Ótica ..................................................................................................... R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.2.18 - Móveis ...................................................................................................R$ 8,02/m2/MÊS

3.9.2.19 - Artesanato ............................................................................................ R$ 4,82/m2/MÊS

3.9.2.20 - Jornais e revistas ...................................................................................R$ 4,00/m2/MÊS

3.9.2.21 - Estúdio fotográfico ............................................................................... R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.2.22 - Aves vivas .............................................................................................R$ 4,51/m2/MÊS

3.9.2.23 - Ovos ..................................................................................................... R$ 6,42/m2/MÊS

3.9.3 - Demais Atividades .......................................................................... CONFORME EDITAL

3.9.4 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento .........................R$ 4,17/m2/MÊS

3.9.5 - Área p/ mesas, abertas, descoberta ...........................................................R$ 0,80 /m2/MÊS

3.9.6 - Setor atacadista

3.9.6.1 - Módulo ......................................................................R$ 0,76/DIÁRIA ou R$ 20,06/MÊS

3.9.6.2 - Lojas ....................................................................................................... R$ 8,02/m2/MÊS (Nova redação deste subitem 3.9 dada pelo art. 2o do Decreto no 9.717, de 02/10/98 -"DOM" de 03/10/98)

3.10 - Mercado da Lagoinha

3.10.1 - Grupo I de Produtos:

3.10.1.1 - Hortifrutigranjeiros ......................................................................... R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.10.1.2 - Produtos naturais ........................................................................... R$ 4,82 p/m2 p/mês

3.10.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais .................................................R$ 4,82 /m2 p/mês

3.10.2 - Grupo II de produtos

3.10.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar ........................................................ R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.10.2.2 - Frios, laticínios e embutidos............................................................ R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.10.2.3 - Bebidas e fumo ............................................................................... R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.10.3 - Grupo III de produtos:

3.10.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos.............................R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.10.3.2 - Biscoitos, bombons, doces ...............................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.10.3.3 - Padaria .............................................................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.10.4 - Grupo IV de produtos

3.10.4.1 - Higiene e limpeza ........................................................................... R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.10.4.2 - Utilidades domésticas ..................................................................... R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.10.4.3 - Rações para animais.........................................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês

3.10.5 - Grupo V de produtos

3.10.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches ............................................................ R$ 3,22 p/m2 p/mês

3.10.5.2 - Restaurante ................................................................................... R$ 11,24 p/m2 p/mês

3.10.6 - Grupo VI de produtos

3.10.6.1 - Serviços auxiliares de apoio e complementares ............................. R$ 4,00 p/m2 p/mês

3.10.6.2 - Área de estocagem, depósito e processamentos ......................... ....R$ 4,00 p/m2 p/mês

3.10.7 - Grupo VII de produtos

3.10.7.1 - Serviços administrativos ............................................................... R$ 16,04 p/m2 p/mês

3.11 - Direto da Roça

3.11.1 - Por ponto de comercialização ............................................................... R$ 10,92/m2/ANO (Subitem 3.11 acrescentado por força do disposto no art. 3o do Decreto no 9.717, de 02/10/98, "DOM" de 03/10/98)

3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro

3.12.1 - Utilização de Instalações Sanitárias

3.12.1.1 - Uso do sanitário ..................................................................................R$0,54/por pessoa

3.12.1.2 - Banho ..................................................................................................R$4,30/por pessoa

3.12.2 - Estacionamento de Veículos

3.12.2.1 - Carro de passeio ...........................................................R$0,75/por fração de até 15 min.

3.12.2.2 - Carro de passeio ..................................................................................R$139,80/por mês

3.12.2.3- Motocicletas ..................................................................R$0,38/por fração de até 15 min.

3.12.2.4- Motocicletas ..........................................................................................R$75,28/ por mês

3.12.2.5 - Valor relativo a perda, extravio ou dano a cartão magnético de acesso ao estacionamento .................................................................................................R$5,38 p/unidade.(...) (AC)" (Subitem 3.12.2.5 acrescentado pelo Decreto nº 11.805, de 19/08/04 - "DOM" de 20/08/2004)

Obs.: - Os preços de que trata o subitem 3.12.2 serão cobrados da forma seguinte:

a) Por fração até o limite de 7 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento;

a.1) Após o limite de 7 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 7 (sete) horas;

a.2) A partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando-se a forma acima sucessivamente.

b) 80% dos valores definidos, respectivamente, nos subitens 3.12.2.2 e 3.12.2.4, para aquele que seja permissionário do Terminal. "

3.12.3 - Instalação de Quiosques

3.12.3.1 - Valor relativo à instalação de quiosques móveis ......................R$ 537,70 p/m2 por mês

Obs.: a) o preço de que o subitem 3.12.3.1 será cobrado por solicitação da pessoa física ou jurídica interessada na instalação de unidades móveis:

b) os quiosques móveis terão sua área limitada em 4m2 (quatro metros quadrados) e serão instalados em locais previamente definidos pela administração do Terminal rodoviário, por um período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses. (AC)" (Item acrescentado pelo Decreto nº 11.826, de 29/09/04 - "DOM" de 30/09/04)

(Nova redação deste subitem 3.12 dada pelo Decreto nº 11.660, de 24/03/04 - "DOM" de 25/03/04, com efeitos retroativos a 01/01/04)

4 - Fornecimento de alvará, ou renovação

4.1 - Ambulante .............................................................................................. R$ 18,19 p/exercício

4.2 - Camelô ................................................................................................... R$ 18,19 p/exercício

4.3 - Banca de Jornais e Revistas ................................................................... R$ 18,19 p/exercício

4.4 - Mesas e Cadeiras ....................................................................................... R$ 36,35 p/serviço

4.5 - Feirante de feira-livre ................................................................................ R$ 18,19 p/serviço

4.6 - Feirante de outras feiras ............................................................................ R$ 18,19 p/serviço

4.7 - Comércio Eventual .....................................................................................R$ 18,19 p/serviço

4.8 - Toldo ......................................................................................................... R$ 72,72 p/serviço

4.9 - Localização ............................................................................................... R$ 43,62 p/serviço

4.10 - Outros Alvarás ........................................................................................ R$ 36,35 p/serviço

4.11 - Fornecimento de 2ª via de qualquer alvará .................................... .....R$ 54,53 p/serviço

5 - Depósito e Armazenagem

5.1 - Mercadoria apreendida ............................................................................. R$ 0,73 p/Kg p/dia

5.2 - Bancas em geral, carrinhos, mesas, cadeiras, equipamentos, carcaças, traillers", quiosques, caçambas, placas promocionais, barracas e similares ........................................... R$ 36,35 p/unidade p/dia

6 - Despesas com apreensão e remoção de botijões de gás liqüefeito de petróleo - GLP .......R$ 181,77 por unidade

7 - Restaurante Popular

7.1 - Refeição servida em bandeijão...................................................................R$ 1,00 p/refeição

7.1.1 - Refeição embalada em "marmitex".........................................................R$ 1,50 p/refeição

7.2 - Refeição do tipo "sopa"...............................................................................R$ 0,50 p/refeição

8 - Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa............................................................R$ 6,61 o jogo. (AC) (Item acrescentado pelo Decreto nº 11.087, de 18/07/02 - "DOM" de 19/07/02)

III - SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

1 - Perpetuidade

1.1 - Cemitério do Bonfim:

1.1.1 - Sepultura ........................................................................................................... R$ 5.032,87

1.1.2 - Nicho .................................................................................................................... R$ 720,52

1.2 - Cemitério da Paz

1.2.1 - Sepultura ........................................................................................................... R$ 2.731,52

1.3 - Cemitério da Consolação

1.3.1 - Sepultura ........................................................................................................... R$ 1.817,43

1.4 - Cemitério da Saudade

1.4.1 - Sepultura...........................................................................................................................R$ 1.817,43

1.4.2 - Nicho.....................................................................................................................R$ 365,64

2 - Sepultamento

2.1 - Do Município ......................................................................................................... R$ 107,54

2.2 - De outros Municípios .............................................................................................. R$ 365,64

2.3 - Gaveta Comunitária ................................................................................................R$ 118,29

3 - Entrada e saída de ossos ........................................................................................................... R$ 107,54

4 - Uso das capelas-velório.

4.1 - Bonfim (01, 02, 03, 04)........................................................................................... R$ 145,18

4.2 - Bonfim (05, 06, 07, 08, 09).....................................................................................R$ 107,54

4.3 - Paz ....................................................................................................................................... R$ 107,54

4.4 - Saudade e Consolação .............................................................................................. R$ 75,28

4.5 - Vicente Rodrigues de Paula .......................................................................................R$ 43,02

5 - Matrículas

5.1 - De construtores ..................................................................................................... R$ 365,64

5.2 - De letristas ............................................................................................................. R$ 365,64

5.3 - De zeladores ........................................................................................................... R$ 182,82

6 - Exumação

6.1 - Com rebaixamento em sepultura ou carneiro ......................................................... R$ 107,54

6.2 - Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro ............................................................ R$ 75,28

7 - Diversos

7.1 - Autorização para construção de jazigo ................................................................... R$ 107,54

7.2 - Transferência de título de perpetuidade ........................................................ R$ 107,54 (N.R) (Novos valores dos preços deste item III determinados pelo Decreto nº 11.613, de 20/01/2004 - "DOM" de 21/01/04)

IV - SERVIÇOS PERTINENTES À PRESERVAÇÃO E CONTROLE DO MEIO AMBIENTE

1 - Análise para utilização ou detonação de explosivos ou similares (renovação semestral) ........R$ 68,45 p/projeto

2 - Análise para disposição de resíduos sólidos ............................................................. R$ 363,54 p/projeto

3 - Análise para movimentação de terra, aterro, desaterro e bota-fora ....................................R$ 0,075 p/m2

4 - Análise para execução de atividade extrativa (renovação anual).................... R$ 572,19 p/ano p/projeto

5 - Análise para realização de shows, feiras ou similiares, em praças ou parques............ R$ 68,45 p/evento

6 - Análise para utilização de alto-falantes, ou fonte sonora em horário diurno ou vespertino, por até 30 (trinta) dias. ......................................................................................................................R$ 36,35 p/projeto

7 - Análise para execução de serviços de construção civil em horário especial (renovação semestral).........................................................................................................................R$ 68,45 p/projeto

8 - Análise para fixação de cabos, fios ou similares em arborização pública..................R$ 36,35 p/serviço

9 - Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades referidas no artigo 97, § 5º da Lei nº 8.137, de 21 de dezembro de 2000 e das atividades caracterizadas como de impacto ambiental de pequeno porte, conforme Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte.............................................................................................................. R$ 119,63 p/parecer (N.R) (Nova redação deste item 9 dada pelo Decreto nº 11.232, de 31/12/2002 - DOM de 02/01/2003)

10 - Elaboração de parecer técnico para licença prévia (art. 5o da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997) ...........................................................................................................................R$ 3.635,45 p/parecer

11 - Elaboração de parecer técnico para licença de implantação (art. 5o da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997) ...............................................................................R$ 1.548,88 p/parecer

12 - Elaboração de parecer técnico para licença de operação (art. 5o da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997) ..............................................................R$ 1.067,37 p/parecer

13 - Fornecimento de mudas de plantas excedentes do horto municipal .........................R$ 6,88 p/unidade

14 - Análise para parcelamento de solo ou edificação, em área revestida de vegetação de porte arbóreo...........................................................................................................R$ 18,19 p/área de até 360 m2

15 - Elaboração de laudo sobre a vegetação em processos de implantação de infra-estrutura....................R$ 0,0086 p/m2

V - SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS

1 - Ingresso de Veículos

1.1- automóvel ............................................................ R$ 1,72 p/unidade

1.2 - motocicleta .......................................................... R$ 1,08 p/unidade

1.3- ônibus de turismo ................................................ R$ 5,00 p/unidade

1.4 - demais veículos.................................................... R$ 1,72 p/unidade

2 - Serviços de Transporte Interno (passagem de ônibus). R$ 1,08 p/pessoa

3- Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras

3.1 - quadra de peteca ...................................................... R$ 5,38 p/hora

3.2 - quadra poliesportiva................................................. R$ 8,07 p/hora

3.3 - "pérgola redonda", "pérgola quadrada", "teatro de arena", "teatro de gramado" (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres)...............................................................R$ 165,61 p/hora

3.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições congêneres) .............................R$ 32,26 p/hora

3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres)....................................R$ 16,13 p/hora

3.6 - Palco da Seresta e CEAM.......................................R$ 82,81 p/hora

3.7 - Praça de Eventos..................................................R$ 4.159,11 p/dia

3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul.................R$ 4.159,11 p/dia

4 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:

4.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00hs...........R$ 16,13 p/dia

4.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. ...................................R$ 23,66 p/dia

5 - Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:

5.1 - boton................................................................... R$ 3,23 p/unidade

5.2 - boné.................................................................. R$ 12,90 p/unidade

5.3 - camiseta............................................................. R$16,13 p/unidade

5.4 - cartão postal........................................................ R$ 1,34 p/unidade

5.5 - chaveiro...............................................................R$ 2,69 p/unidade

5.6 - cinzeiro.................................................................R$1,34 p/unidade

5.7 - caneta...................................................................R$ 1,34 p/unidade

5.8 - agenda................................................................R$ 19,36 p/unidade

5.9 - Kit Férias, Kit Outono, Kit Inverno - composto por 01 (uma) camiseta,

01 (um) boton, 01 (um) boné e 01 (um) cartão postal.............................................................R$ 21,51 p/conjunto

5.10 - Kit Primavera, Kit Verão - composto por 01 (uma) camiseta, 01 (um) boton e 01 (um) cartão postal......................................................................... R$ 10,75 p/conjunto;"(AC) (subitens 5.9 e 5.10 acrescentados pelo Decreto nº 11.683, de 16/04/04 - "DOM" de 17/04/04)

(Subitem 5.10 retificado no "DOM" de 19/05/04)

6 - Diversos:

6.1 - Fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro:

6.1.1 - Mudas de grande porte...........................................................................R$ 10,75 p/unidade;

6.1.2 - Mudas de médio porte............................................................................ R$ 5,38 p/unidade;

6.1.3 - Mudas de pequeno porte..........................................................................R$ 2,69 p/unidade.

6.2 - Fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas...............R$ 0,27 p/unidade;

6.3 - Fornecimento de peteca..............................................................................R$ 6,45 p/unidade;

6.4 - Aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete.................R$ 1,61 p/unidade. (Nova redação deste item 6 dada pelo Decreto nº 11.683, de 16/04/04 - "DOM" de 17/04/04)

(Novos valores dos preços deste item V determinados pelo Decreto nº 11.600, de 08/01/2004 - "DOM" de 09/01/04)

VI - SERVIÇOS PERTINENTES À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICAS

1 - Livros Fiscais Sanitários:

1.1 - autenticação de Caderneta de Inspenção Sanitária-CIS........................R$ 54,53 p/caderneta

1.2 - autenticação de livros de registro:

1.2.1 - estabelecimentos de apoio diagnóstico/terapêutico.................R$ 54,53 p/livro autenticado

1.2.2 - estabelecimentos de assistência complementar à saúde...........R$ 54,53 p/livro autenticado

2 - Alvará de Autorização Sanitária:

2.1 - fornecimento de Alvará Sanitário ou renovação.............................................R$ 72,72 p/ano

2.1.1 - fornecimento de 2a via ................................................................................ .R$ 72,72 p/ano

3 - Registro municipal de alimentos e outros produtos de interesse da saúde.................R$ 72,72 p/registro

4 - Exames laboratoriais para controle, orientação e perícia de alimentos..........................R$ 54,53 p/laudo

5 - Apreensão e diárias de animais:

5.1 - animais de pequeno porte:

5.1.1 - apreensão ..................................................................................................................R$ 8,36

5.1.2 - diárias ..............................................................................................................R$ 8,36 p/dia

5.2 - animais de médio porte:

5.2.1 - apreensão ................................................................................................................R$ 16,69

5.2.2 - diária ..............................................................................................................R$ 13,38 p/dia

5.3 - animais de grande porte:

5.3.1 - apreensão ................................................................................................................R$ 33,40

5.3.2 - diária ..............................................................................................................R$ 25,05 p/dia

VII - SERVIÇOS DIVERSOS

1 - Vistoria em veículos para locação ou para cadastramento de (bota fora) ..... R$ 67,63 p/serviço /veículo

2- Expedição de certidões:

2.1 - Certidão Negativa de aprovação de parcelamento ....................................R$18,19 p/lote

2.2 - Certidão de Origem....................................................................................R$18,19 p/lote

2.3 - Certidão de área, limites e confrontações ..................................................R$18,19 p/lote

2.4 - Certidão de Denominação de Logradouros................................................R$18,19 p/lote

Obs.: As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.

2.5 - Certidão de inteiro teor de processo...........................................................R$0,33 p/folha

2.6 - Certidão de inteiro teor de processo microfilmado ....................................R$0,67 p/folha

2.7 - Demais certidões .............................................................................R$9,81 p/folha (NR) (Nova redação deste item 2 dada pelo art. 1º do Decreto nº 11.272, de 26/02/03 - "DOM" de 27/02/03)

3 - Cópia de legislação municipal ou de qualquer documento de interesse do contribuinte ........ R$ 0,46 p/folha

4 - Coletânea da legislação municipal ............................................................................ R$ 72,72 p/volume

5 - Expedição de guias de recolhimento ............................................................................... R$ 4,34 p/guia

6 - Fornecimento de cópias pelo Município:

6.1 - cópia xerográfica .....................................................................................R$0,12 p/folha

6.2 - cópia de microfilme .................................................................................R$0,24 p/folha

6.3 - cópia xerográfica autenticada ..................................................................R$0,24 p/folha

6.4 - cópia de microfilme autenticada ..............................................................R$0,47 p/folha

6.5 - cópia heliográfica autenticada..................................................................R$21,80 p/m2

6.6 - cópia poliéster autenticada............................................................... R$218,12 p/m2 (NR) (Nova redação deste item 6 dada pelo art. 1º do Decreto nº 11.272, de 26/02/03 - "DOM" de 27/02/03)

6.7 - Microfilme.........................................................................................R$ 3,63 p/microfilme

6.8 - Ampliação de microfilme.................................................................R$ 21,81 p/m²" (AC). (Subitens 6.7 e 6.8 acrescentados pelo Decreto nº 11.293 de 1º de abril de 2003 - "DOM" de 02/04/03)

7 - Diário Oficial do Município

7.1 - Assinaturas

7.1.1 - Anual .................................................................................................................... R$ 152,60

7.1.2 - Semestral ............................................................................................................... R$ 85,75

7.1.3 - Trimestral ............................................................................................................... R$ 45,04

7.2 - Fornecimento de exemplares ................................................................ R$ 0,71 por exemplar

7.3 - Publicação de Terceiros ............................................................ R$ 34,29 por cm de coluna

8 - Serviços pertinentes à preservação da memória e do patrimônio cultural.

8.1 - Vistoria / Laudo do Técnico em Bens Imóveis para definição do grau de interesse cultural .............................................................................. R$ 54,53

9 - Serviços pertinentes a reprodução de imagens do acervo fotográfico do Museu Histórico Abílio Barreto-MHAB:

9.1 - Foto filmada .................................................................................................R$ 43,85

9.2 - Foto reproduzida pelo solicitante (com devolução do negativo) ................ R$ 14,60

9.3 - Foto reproduzida pelo MHAB .................................................................... R$ 29,23