Decreto nº 11.897 de 30/12/2004
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 dez 2004
Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2005 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2004,
Decreta:
Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2005 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2004, é de 7,54% (sete virgula cinqüenta e quatro por cento).
Art. 2º O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica aos valores previstos no item 7 do Grupo II do Anexo a que se refere o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos ao Restaurante Popular.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2004
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte
PAULO DE MOURA RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
JÚLIO RIBEIRO PIRES
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
ADALBERTO JOÃO PATROCINO
Secretário Municipal de Arrecadações