Decreto nº 11.897 de 30/12/2004

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 dez 2004

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2005 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2004,

Decreta:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2005 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2004, é de 7,54% (sete virgula cinqüenta e quatro por cento).

Art. 2º O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica aos valores previstos no item 7 do Grupo II do Anexo a que se refere o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos ao Restaurante Popular.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2004

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte

PAULO DE MOURA RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

ADALBERTO JOÃO PATROCINO

Secretário Municipal de Arrecadações