Decreto nº 11.232 de 31/12/2002

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 jan 2003

Da nova redação a dispositivo do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998 e Portaria SCOMF nº 001, de 07 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o ítem 9, inciso IV do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

"IV - (...)

9 - Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades referidas no art. 97, § 5º da Lei nº 8.137, de 21 de dezembro de 2000 e das atividades caracterizadas como de impacto ambiental de pequeno porte, conforme Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte: ................ R$90,42 p/ parecer.(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2002

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte, em exercício

Maurício Borges Lemos

Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

Murilo de Campos Valadares

Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental

Paulo Maciel Júnior

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano

Júlio Ribeiro Pires

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

Adalberto João Patrocíno

Secretário Municipal de Arrecadações