Portaria AGU nº 198 de 27/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2011

Suspende os efeitos do art. 14 da Portaria nº 459, de 31 de maio de 2005, em relação à remoção por permuta envolvendo distintas localidades e dispõe sobre o procedimento a ser observado na remoção por permuta na mesma localidade, para a Carreira de Advogado da União.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 517, de 22.11.2011, DOU 24.11.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Advogado-Geral da União - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XVII e XVIII do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ,

Considerando que está em pauta na Comissão Técnica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União a remoção por permuta para os Membros de Carreira, com fundamento na atribuição consultiva conferida ao Conselho Superior da AGU, por meio da Portaria nº 1.643, de 19 de novembro de 2009 , e

Considerando a decisão do Advogado-Geral da União de suspender novos pedidos de permuta, até que o CSAGU delibere sobre o instituto da remoção por permuta, ressalvando-se a apreciação e deliberação sobre processos já em tramitação, conforme consta da NOTA DGE/AGU Nº 077/2011-DCD,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 14 da Portaria nº 459, de 31 de maio de 2005, com relação à remoção por permuta envolvendo localidades distintas.

Art. 2º A remoção por permuta, entre Advogados da União lotados em órgãos distintos na mesma localidade, observará o seguinte procedimento:

I - apresentação de requerimento motivado conjunto por parte dos interessados;

II - manifestação das respectivas chefias imediatas;

III - recebimento da documentação constante dos incisos I e II pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria-Geral de Administração da AGU (COGEP/AGU), para instrução do processo;

IV - manifestação dos órgãos de direção superior envolvidos;

V - análise prévia pelo Gabinete do Advogado-Geral da União;

VI - publicação de edital, pela COGEP/SGA, para conhecimento dos interessados lotados nas respectivas unidades, facultando-se manifestação, no prazo de dez dias;

VII - elaboração e publicação de lista de precedência pela COGEP/SGA, de acordo com os critérios previstos no art. 6º da Portaria nº 459, de 2005, quando houver outros interessados, com posterior encaminhamento, ao CSAGU, no prazo de cinco dias; e

VIII - deliberação do CSAGU acerca do resultado final da remoção por permuta e encaminhamento ao Advogado-Geral da União.

Parágrafo único. A manifestação de interesse, prevista no inciso VI, deverá vir acompanhada da anuência da chefia imediata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA"