Portaria COMAER nº 195 de 30/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2010

Consolida e define os requisitos relativos aos cargos de Comando, Chefia, Direção, Presidência e Vice-Presidência de Comissões, privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa.

Nota:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 57/GC3, de 13.02.2012, DOU 14.02.2012 .

2) Redação Anterior:

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto na alínea "g" do inciso VI do art. 23 , combinado com o inciso II do § 2º do art. 26, ambos do anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , e considerando o que consta do processo nº 67000.002149/2010-84,

Resolve:

Art. 1º Consolidar e definir os requisitos relativos aos cargos de Comando, Chefia, Direção, Presidência e Vice-Presidência de Comissões, privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa, consoante o previsto nos Regulamentos das Organizações Militares do Comando da Aeronáutica:

I - OFICIAIS AVIADORES

a) do posto de Coronel:

1. Comandante de Base Aérea;

2. Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica;

3. Comandante do Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica;

4. Comandante do Corpo de Alunos da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

5. Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica;

6. Chefe da Missão Técnica Aeronáutica Brasileira no Paraguai;

7. Chefe de Comissão Aeronáutica Brasileira no exterior;

8. Chefe do Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Paulo;

9. Chefe do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea;

10. Chefe do Centro do Correio Aéreo Nacional;

11. Diretor do Instituto de Controle do Espaço Aéreo;

12. Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;

13. Diretor do Instituto de Pesquisas e Ensaios em Vôo; (Item acrescentado pela Portaria COMAER nº 130/GC3, de 09.03.2011, DOU 10.03.2011 )

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante de Esquadrão isolado;

2. Comandante de Grupo de Aviação;

3. Comandante de Grupo de Comunicações e Controle;

4. Comandante do Corpo de Alunos da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

5. Chefe de Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

c) do posto de Tenente-Coronel ou Major:

1. Comandante do Grupo de Instrução Tática e Especializada;

d) do posto de Major:

1. Comandante de Esquadrão de Grupo de Comunicações e Controle;

II - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS OU INTENDENTES

a) do posto de Coronel:

1. Chefe do Centro de Catalogação da Aeronáutica;

2. Chefe do Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos;

3. Diretor do Instituto de Logística da Aeronáutica;

4. Presidente da Comissão de Implantação do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica em Lagoa Santa;

III - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

a) do posto de Coronel:

1. Chefe de Centro de Computação da Aeronáutica;

2. Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronáutica;

3. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "A";

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "B";

IV - OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

a) do posto de Coronel:

1. Chefe da Secretaria da Comissão de Promoções de Graduados;

2. Chefe de Grupamento de Apoio;

3. Chefe do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica;

4. Vice-Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento;

V - OFICIAIS AVIADORES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

a) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante do Corpo de Alunos do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

2. Comandante do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos;

VI - OFICIAIS AVIADORES OU ENGENHEIROS

a) do posto de Coronel:

1. Diretor de Centro de Lançamento;

2. Diretor de Parque de Material Aeronáutico tipo "B";

3. Diretor do Instituto de Cartografia Aeronáutica;

4. Diretor do Instituto de Estudos Avançados;

5. Diretor do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial;

6. Diretor do Parque de Material Bélico da Aeronáutica do Rio de Janeiro;

7. Diretor do Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro;

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Diretor do Campo de Provas Brigadeiro Velloso;

VII - OFICIAIS AVIADORES OU INTENDENTES

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;

b) do posto de Coronel ou Tenente-Coronel:

1. Diretor da Fazenda de Aeronáutica de Pirassununga;

VIII - OFICIAIS INTENDENTES

a) do posto de Coronel:

1. Diretor da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica;

2. Diretor do Depósito Central de Intendência;

IX - OFICIAIS MÉDICOS

a) do posto de Coronel:

1. Diretor da Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes;

2. Diretor de Hospital de Área;

b) do posto de Coronel ou Tenente-Coronel:

1. Diretor do Instituto de Medicina Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira;

X - OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

a) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante de Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial;

XI - OFICIAIS DENTISTAS

a) do posto de Coronel ou Tenente-Coronel:

1. Diretor de Odontoclínica;

XII - OFICIAIS FARMACÊUTICOS

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica;

XIII - OFICIAIS CAPELÃES

a) do posto de Coronel:

1. Chefe do Serviço de Assistência Religiosa da Aeronáutica.

Art. 2º A indicação de oficiais que não se enquadrem no especificado nesta Portaria deve ser acompanhada de exposição de motivos ao Comandante da Aeronáutica, elaborada pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, Comandante-Geral ou Diretor-Geral para as Organizações que lhes são subordinadas direta ou indiretamente.

Art. 3º Os cargos de Comandante do Grupo de Transporte Especial, de Comandante do Grupo Especial de Inspeção em Vôo e de Comandante do Grupo Especial de Ensaios em Vôo estão inclusos no cargo de Comandante de Grupo de Aviação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as Portarias nº 1.133/GC3, de 04 de dezembro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 06 de dezembro de 2006, Seção 1, página 20, a Portaria nº 545/GC3, de 17 de julho de 2008 , publicada no DOU nº 137, de 18 de julho de 2008, Seção 1, página 12, a Portaria nº 854/GC3, de 8 de setembro de 2009 , publicada no DOU nº 173, de 10 de setembro de 2009, Seção 1, página 30, a Portaria nº 963/GC3, de 09 de outubro de 2009 , publicada no DOU nº 195, de 13 de outubro de 2009, Seção 1, página 47, e a Portaria nº 1.025/GC3, de 3 de novembro de 2009 , publicada no DOU nº 210, de 4 de novembro de 2009, Seção 1, página 3.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO