Portaria COMAER nº 57 de 13/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2012

Consolida e define os requisitos relativos aos cargos de Comando, Chefia, Direção, Presidência e Vice-Presidência de Comissões, privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto na alínea "g" do inciso VI do art. 23 , combinado com o inciso II do § 2º do art. 26, ambos do anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , e considerando o que consta dos processos nº 67050.001753/2011-89, nº 67500.008306/2011-13 e nº 67050.009656/2011-34,

Resolve:

Art. 1º Consolidar e definir os requisitos relativos aos cargos de Comando, Chefia, Direção, Presidência e Vice-Presidência de Comissões, privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa, consoante o previsto nos Regulamentos das Organizações Militares do Comando da Aeronáutica:

I - OFICIAIS AVIADORES

a) do posto de Coronel:

1. Comandante de Base Aérea;

2. Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica;

3. Comandante do Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica;

4. Comandante do Corpo de Alunos da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

5. Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica;

6. Chefe da Missão Técnica Aeronáutica Brasileira no Paraguai;

7. Chefe de Comissão Aeronáutica Brasileira no exterior;

8. Chefe do Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo;

9. Chefe do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea;

10. Chefe do Centro do Correio Aéreo Nacional;

11. Diretor do Instituto de Pesquisas e Ensaios em Vôo;

12. Comandante do Corpo de Alunos do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante de Esquadrão isolado;

2. Comandante de Grupo de Aviação;

3. Comandante de Grupo de Comunicações e Controle;

4. Comandante do Corpo de Alunos da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

5. Chefe de Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

c) do posto de Tenente-Coronel ou Major:

1. Comandante do Grupo de Instrução Tática e Especializada;

d) do posto de Major:

1. Comandante de Esquadrão de Grupo de Comunicações e Controle;

II - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS OU INTENDENTES

a) do posto de Coronel:

1. Chefe do Centro de Catalogação da Aeronáutica;

2. Chefe do Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos;

3. Diretor do Instituto de Logística da Aeronáutica;

4. Presidente da Comissão de Implantação do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica em Lagoa Santa;

III - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

a) do posto de Coronel:

1. Chefe de Centro de Computação da Aeronáutica;

2. Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronáutica;

3. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "A";

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "B";

IV - OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

a) do posto de Coronel:

1. Chefe da Secretaria da Comissão de Promoções de Graduados;

2. Chefe de Grupamento de Apoio;

3. Chefe do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica;

4. Vice-Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento;

V - OFICIAIS AVIADORES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

a) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos;

VI - OFICIAIS AVIADORES OU ENGENHEIROS

a) do posto de Coronel:

1. Diretor de Centro de Lançamento;

2. Diretor de Parque de Material Aeronáutico tipo "B";

3. Diretor do Instituto de Cartografia Aeronáutica;

4. Diretor do Instituto de Estudos Avançados;

5. Diretor do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial;

6. Diretor do Parque de Material Bélico da Aeronáutica do Rio de Janeiro;

7. Diretor do Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro;

8. Diretor de Instituto de Controle do Espaço Aéreo; e

9. Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Diretor do Campo de Provas Brigadeiro Velloso;

VII - OFICIAIS AVIADORES OU INTENDENTES

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;

b) do posto de Coronel ou Tenente-Coronel:

1. Diretor da Fazenda de Aeronáutica de Pirassununga;

VIII - OFICIAIS INTENDENTES

a) do posto de Coronel:

1. Diretor da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica;

2. Diretor do Depósito Central de Intendência;

IX - OFICIAIS MÉDICOS

a) do posto de Coronel:

1. Diretor da Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes;

2. Diretor de Hospital de Área;

b) do posto de Coronel ou Tenente-Coronel:

1. Diretor do Instituto de Medicina Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira;

X - OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

a) do posto de Coronel:

1. Comandante do Núcleo da Brigada de Artilharia Antiaérea de Autodefesa;

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante do Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial; e

2. Comandante de Grupo de Artilharia Antiaérea de Autodefesa;

XI - OFICIAIS DENTISTAS

a) do posto de Coronel ou Tenente-Coronel:

1. Diretor de Odontoclínica;

XII - OFICIAIS FARMACÊUTICOS

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica;

XIII - OFICIAIS CAPELÃES

a) do posto de Coronel:

1. Chefe do Serviço de Assistência Religiosa da Aeronáutica.

Art. 2º A indicação de oficial que não se enquadrar no especificado nesta Portaria deve ser acompanhada de exposição de motivos ao Comandante da Aeronáutica, elaborada pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, Comandante-Geral ou Diretor-Geral para as Organizações que lhes são subordinadas direta ou indiretamente.

Art. 3º Os cargos de Comandante do Grupo de Transporte Especial e de Comandante do Grupo Especial de Inspeção em Voo estão inclusos no cargo de Comandante de Grupo de Aviação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se a Portaria nº 195/GC3, de 30 de março de 2010 , publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2010, Seção 1, página 23 e a Portaria nº 130/GC3, de 9 de março de 2011 , publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 10 de março de 2011, Seção 1, página 3.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO