Portaria MCId nº 194 de 24/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2007
Altera a Portaria nº 55, de 9 de maio de 2006, para constituir o Comitê Consultivo da Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e, Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
Considerando a competência da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental de coordenar e articular a agenda do Governo Federal na área do saneamento, visando promover a universalização do acesso aos serviços e a melhoria das condições de salubridade ambiental, mediante aplicação eficaz dos recursos e a garantia da qualidade do gasto público no setor;
Considerando os esforços que o Governo Federal vem empreendendo para implantar o conceito de políticas públicas integradas, a fim de que os serviços de saneamento ganhem em qualidade e eficiência, e
Considerando a necessidade de cooperação entre as diversas entidades e instituições que atuam nas diferentes funções da gestão do saneamento, em especial na prestação dos serviços, visando ao alcance de um novo paradigma para as atividades do setor, resolve:
Art. 1º Os arts. 8º e 9º da Portaria nº 55, de 9 de maio 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 8º Será criado o Comitê Consultivo da ReCESA que atuará em nível nacional, com participação de representantes da sociedade civil, basicamente dos seguintes segmentos:
entidades específicas do setor saneamento;
organizações e instituições de abrangência nacional com experiência em capacitação, e fóruns e movimentos sociais que atuam na esfera da política pública de saneamento ambiental e áreas correlatas.
Art. 9º Caberá ao Comitê Gestor estabelecer os critérios para a composição do Comitê Consultivo, observadas as diretrizes definidas no artigo anterior e a paridade de representação em relação ao Comitê Gestor."
Art. 2º O Comitê Consultivo da Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental - Re- CESA, tem como objetivos:
a) acompanhar e colaborar com os Núcleos Regionais da ReCESA na execução das atividades de capacitação por meio da mobilização social, divulgação e avaliação dos resultados obtidos;
b) colaborar com a execução e atualização dos diagnósticos que embasam a definição de metas e objetivos dos Núcleos Regionais;
c) propor fontes de financiamento e alternativas para a captação de recursos de forma a promover a sustentabilidade da ReCESA em sua área de atuação;
d) participar da definição das diretrizes que norteiam as atividades da ReCESA junto ao Comitê Gestor, instância deliberativa da rede, de forma a atender às necessidades das instâncias executoras dos projetos;
e) manter informados os membros do Comitê Gestor sobre os assuntos que acompanha como as necessidades dos Núcleos Regionais e o alcance das ações por eles desenvolvidas;
f) mobilizar e articular entidades que integrem ou possam vir a integrar a ReCESA em sua área de atuação de acordo com as portarias existentes e o Documento Constitutivo da Rede;
g) incentivar e facilitar a cooperação entre os integrantes da Rede visando o desenvolvimento institucional do setor, propondo soluções de capacitação e de intercâmbio tecnológico para profissionais que atuam em diferentes níveis, e
h) otimizar esforços aplicados ao desenvolvimento de ações de capacitação em saneamento ambiental no país, buscando a uniformização de procedimentos que tomem por referência a proposta pedagógica desenvolvida pela ReCESA.
Art. 3º O Comitê Consultivo atuará em nível nacional, regional e local, de acordo com a capilaridade e característica de atuação de cada uma das organizações que o integram.
Art. 4º O Comitê Consultivo da ReCESA será constituído pelas instituições:
I - Representando as entidades específicas do setor
a) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - Abes;
b) Associação Brasileira de Recursos Hídricos - ABRH;
c) Associação Brasileira de Captação e Manejo de Água de Chuva - ABCMAC;
d) Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - Assemae;
e) Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais - Aesbe;
f) Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública - ABLP;
II - Representando as organizações e instituições de abrangência nacional com experiência em capacitação;
a) Instituto Brasileiro de Administração Municipal - Ibam;
b) Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional - Fase;
c) Rede Brasileira de Capacitação em Recursos Hídricos - Cap-Net Brasil;
d) Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea;
e) Conselho de Dirigentes dos Centros Federais de Educação Tecnológica - Concefet;
f) Programa Nacional de Conservação de Energia - Procel;
III - Representando os Fóruns e Movimentos Sociais que atuam na esfera da política pública de saneamento ambiental e áreas correlatas;
a) Federação Nacional dos Urbanitários - FNU;
b) Fórum Nacional Lixo e Cidadania - L&C;
c) Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental - FNSA;
d) Organização Pan- Americana de Saúde - Opas;
e) Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas - FNCBHs, e
f) Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras - Forproex
Art. 5º Os membros do Comitê Consultivo, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes ou responsáveis legais destas instituições.
Art. 6º O titular do Ministério das Cidades designará os membros do Comitê Consultivo após o encaminhamento formal das indicações ao Núcleo Executivo do Comitê Gestor da ReCESA, o que deve ocorrer no prazo de trinta dias a contar da publicação desta portaria.
Art. 7º O Fórum ReCESA constitui-se em meio de comunicação para a interlocução dos entes que compõem a Rede.
Art. 8º A participação no Comitê Consultivo não enseja repasse ou benefício de qualquer natureza.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA