Portaria SECAD nº 55 de 09/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2006
Dispõe sobre o percentual mínimo de contrapartida a ser disponibilizado pelas Instituições Parceiras, que venham a firmar convênio com esta Secretaria.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECAD nº 15, de 07.11.2007, DOU 16.11.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria Ministerial nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º De acordo com a prerrogativa estabelecida na Subseção III, art. 44, § 2º, Inciso III, letra c, da Lei nº 11.178 de 20.09.2005, publicada no Diário Oficial da União de 21.08.2005, estabelecer em 1 % (um por cento), o percentual mínimo de contrapartida a ser disponibilizado pelas Instituições Parceiras, que venham a firmar convênio com esta Secretaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO HENRIQUES"