Portaria SECAD nº 55 de 09/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2006

Dispõe sobre o percentual mínimo de contrapartida a ser disponibilizado pelas Instituições Parceiras, que venham a firmar convênio com esta Secretaria.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECAD nº 15, de 07.11.2007, DOU 16.11.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria Ministerial nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º De acordo com a prerrogativa estabelecida na Subseção III, art. 44, § 2º, Inciso III, letra c, da Lei nº 11.178 de 20.09.2005, publicada no Diário Oficial da União de 21.08.2005, estabelecer em 1 % (um por cento), o percentual mínimo de contrapartida a ser disponibilizado pelas Instituições Parceiras, que venham a firmar convênio com esta Secretaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO HENRIQUES"