Portaria IBAMA nº 19 de 24/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2009
Autoriza o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a criar a brigada do município de Pacaraima em substituição a brigada do município de Bomfim no estado de Roraima.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 02.06.2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03.06.2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e
Considerando a Portaria nº 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o Ibama a contratar brigadistas;
Considerando que a Portaria nº 191, de 16 de junho de 2009, do Ministério do Meio Ambiente, declara estado de emergência ambiental os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins;
Considerando a Portaria nº 12/2009 de 02 de julho de 2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA que autoriza o Centro Especializado de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - Prevfogo a contratar brigadistas;
Considerando a Nota Técnica nº 03/2009 Prevfogo/DIPRO que analisa a proposta de substituição do município Bomfim por Pacaraima no estado de Roraima;
Considerando o art. 18 do Decreto nº 2.661/1998, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais-Prevfogo,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a criar a brigada do município de Pacaraima em substituição a brigada do município de Bomfim no estado de Roraima, definido na Portaria nº 12/2009 de 02.07.2009, composta de 01 (um) Brigadista Gerente do Fogo Municipal, 02 (dois) Brigadistas Chefe de Brigadas e 12 (doze) Brigadistas para prevenção e combate a incêndios florestais.
Art. 2º Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO MESSIAS FRANCO