Portaria IBAMA nº 12 de 02/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009

Autoriza o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a recontratar Brigadas temporárias.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 02.06.2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03.06.2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e

Considerando a Portaria nº 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o Ibama a contratar brigadistas;

Considerando que a Portaria nº 191, de 16 de junho de 2009, do Ministério do Meio Ambiente, declara estado de emergência ambiental os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins;

Considerando as concentrações de focos de calor registrados pelo Inpe no ano 2008;

Considerando a série histórica levantada pelo Prevfogo de 1998 a 2008 para os meses de maior incidência de focos de calor;

Considerando áreas protegidas e remanescentes de áreas florestais;

Considerando as operações de fiscalização do Ibama nas atividades madeireiras nas áreas prioritárias do PPCDAM;

Considerando os 36 municípios delimitados pelo Decreto nº 6.321/2007;

Considerando o art. 18 do Decreto nº 2.661/1998, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais-Prevfogo,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a recontratar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) Brigadista Gerente do Fogo Municipal, 04 (quatro) Brigadistas Chefe da Brigada e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: Macapá, Porto Grande e Tartarugalzinho no estado do Amapá, Apuí no estado do Amazonas, Aripuanã, Brasnorte, Cotriguaçú, Nova Bandeirantes, Nova Ubiratã, Paranaíta, Peixoto de Azevedo,Tapurah, Vila Rica no estado do Mato Grosso, Altamira, Cumaru do Norte, Itaituba, Marabá, Mojú, Paragominas e Tailândia no estado do Pará, Buritis, Machadinho d'Oeste, Nova Mamoré, Cujubim e Porto Velho no estado de Rondônia e Cantá, Bonfim, Mucajaí, Amajarí e Aalto Alegre do estado de Roraima;

Art. 2º Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) Brigadista Gerente do Fogo Municipal, 04 (quatro) Brigadistas Chefe da Brigada e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: Paranatinga, São Felix do Araguia, Gaucha do Norte, no estado do Mato Grosso e Corumbá no estado do Mato Grosso do Sul e com estrutura de 01 (um) Brigadista Gerente do Fogo Municipal, 02 (dois) Brigadistas Chefe da Brigada e 12 (doze) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios Humaitá, no estado do Amazonas, Porto Murtinho e Aquidauana, no estado do Mato Grosso do Sul, Novo Repartimento, Óbidos, Oriximiná, São Felix do Xingu e Uruará, no estado do Pará, Carolina, Amarante do Maranhão, Grajaú, Barra do Corda, Turiaçú, Mirador e Alto Parnaíba no estado do Maranhão, Barra, Formosa do Rio Preto, Mucugê, Barreiras, Xique-Xique, Pilão Arcado e Cocos no estado da Bahia e Lagoa da Confusão, Formoso do Araguaia, Pium, Mateiros, Goiatins, Ponte Alta do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins e Itacará, no estado do Tocantins;

Art. 3º Autorizar o Centro Especializado Prevfogo a recontratar ou contratar 1 (um) Brigadista Gerente do Fogo Estadual para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo nas cidades de Macapá no estado do Amapá, Cuiabá, Juina, Alta Floresta, Barra do Garça e Sinop no estado do Mato Grosso, Belém, Santarém, Altamira e Marabá no estado do Pará, Porto Velho no estado de Rondônia, Boa Vista, no estado de Roraima, Apuí, no estado do Amazonas, Imperatriz e São Luis no estado do Maranhão, Barreiras e Juazeiro no estado da Bahia e Palmas, no estado do Tocantins;

Art. 4º Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO MESSIAS FRANCO