Portaria MMA nº 191 de 16/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2009

Declara estado de emergência ambiental no ano de 2009, nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e

Considerando as obrigações determinadas pela legislação ambiental brasileira de proteção ao meio ambiente, como um bem de uso comum do povo;

Considerando os compromissos internacionais do Brasil no sentido de evitar emissões de CO2 para a atmosfera oriundas de queimadas e incêndios florestais;

Considerando as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima no que concerne às reduções de emissões de CO2 oriundas de queimadas e incêndios florestais para o ano de 2009;

Considerando a ameaça eminente de focos de queimadas e incêndios florestais na estação seca que ora se inicia, caracterizando alto risco ambiental;

Considerando a necessidade de contratação de brigadistas municipais para o atendimento de emergências ambientais,

Resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência ambiental no ano de 2009, nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

(*) Republicada por ter saído no DOU, de 18.06.2009, Seção 1, pág. 70, com incorreções no original.