Portaria SUPREC nº 180 DE 02/10/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 out 2017
Renova o credenciamento concedido ao estabelecimento atacadista da empresa GUANANDI ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.589.897-4, para operar, na forma prevista nos arts. 813 - A a 813 - K do Decreto nº 13.500/2008, de 23 de dezembro de 2008.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989;
Considerando o requerimento constante do processo protocolado sob nº 0103.000.04171/2017-3,
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de que trata o Regime Especial nº 064/2017, aprovado pela Portaria GSF nº 56/2017, de 03 de abril de 2017, concedido ao estabelecimento atacadista da empresa GUANANDI ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.589.897-4, e no CNPJ/MF sob nº 26.408.598/0001-72, localizado na Rua Projetada, s/nº, bairro Santa Teresa, Beneditinos, Estado do Piauí, para operar nas condições tributárias previstas nos arts. 813 - A a 813 - K do Decreto nº 13.500, de 2008.
Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor, inclusive o disposto na Portaria GSF nº 203, de 19 de setembro de 2017, que dispõe sobre a atribuição da condição de substituto tributário aos estabelecimentos atacadistas beneficiários do regime especial previsto nos arts. 813 - A a 813 - K do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, para fins de retenção e recolhimento do ICMS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018.
PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2017.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita