Portaria GSF nº 203 DE 19/09/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 set 2017

Dispõe sobre a atribuição da condição de substituto tributário aos estabelecimentos atacadistas beneficiários do regime especial previsto nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, para fins de retenção e recolhimento do ICMS até a fase final de circulação de mercadorias no território do Estado do Piauí, nos casos em que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,

Considerando o disposto na Portaria GSF nº 190 , de 25 de agosto de 2017,

Considerando as alterações realizadas no Decreto nº 13.500/2008 por meio do Decreto nº 17.299 , de 04 de agosto de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica concedida a condição de substituto tributário aos estabelecimentos credenciados, ou que venham a se credenciar, no REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA GERAÇÃO DE EMPREGOS APLICÁVEL ÀS EMPRESAS ATACADISTAS, previsto nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500/2008 , para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí nas operações de aquisição das mercadorias listadas na Portaria GSF nº 190/2017 , observado o disposto no art. 813-C , IV do Decreto nº 13.500/2008 .

Art. 2º Por este ato, a atribuição, pela Secretaria da Fazenda, da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até a fase final de circulação das mercadorias, aos citados estabelecimentos, exclui a aplicação sobre os respectivos fabricantes, importadores ou fornecedores, do disposto no art. 1.144, caput, do Decreto nº 13.500/2008 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 19 de setembro de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda