Decreto nº 13500 DE 23/12/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 dez 2008

Consolida e Regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR Arts. 1º ao 2º
SEÇÃO I - DA INCIDÊNCIA Art. 1º
SEÇÃO II - DO FATO GERADOR Art. 2º
CAPÍTULO II - DA IMUNIDADE E DA NÃO INCIDÊNCIA Arts. 3º e 4º
SEÇÃO I - DA IMUNIDADE Art. 3º
SEÇÃO II - DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 4º
CAPÍTULO III - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO Art. 5º
CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO, DOS INCENTIVOS E DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS Arts. 6º ao 19
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 6º ao 11-A
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO Art. 12
SEÇÃO III - DO DIFERIMENTO Arts. 13 ao 14
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO Arts. 15 ao 19
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Arts. 20 ao 166
CAPÍTULO I - DO CÁLCULO DO IMPOSTO Arts. 20 ao 44
SEÇÃO I - DAS ALÍQUOTAS Arts. 20 ao 21
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO Arts. 22 ao 44
SUBSEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO EFETIVA Arts. 22 ao 25
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA Arts. 26 ao 31
SUBSEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO REAJUSTÁVEL Arts. 32 ao 36
SUBSEÇÃO IV - DA BASE DE CÁLCULO ARBITRADA Arts. 37 ao 43
SUBSEÇÃO V - DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA Art. 44
CAPÍTULO II - DA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Arts. 45 ao 107
SEÇÃO I - DA NÃO CUMULATIVIDADE Arts. 45 e 46
SEÇÃO II - DO DIREITO AO CRÉDITO Arts. 47 ao 56
SUBSEÇÃO I - DO CRÉDITO FISCAL EFETIVO Arts. 47 e 48
SUBSEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE BENS PARA COMPOR O ATIVO PERMANENTE Arts. 49 ao  55
SUBSEÇÃO III - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 56
SEÇÃO III - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS Arts. 57 ao 64
SUBSEÇÃO I - DA TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS ACUMULADOS POR EMPRESAS EXPORTADORAS Arts. 57 ao 63
SUBSEÇÃO II - DA TRANSFERÊNCIS DOS CRÉDITOS ACUMULADOS POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS QUE UTILIZAM SOJA COMO MATÉRIA PRIMA Art. 64
SEÇÃO IV - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Arts. 65 ao 68
SEÇÃO V - DO ESTORNO DO CRÉDITO Art. 69
SEÇÃO VI - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO Art. 70
SEÇÃO VII - DO DÉBITO FISCAL Arts. 71 ao 76
SUBSEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO Arts. 71 e 72
SUBSEÇÃO II - DO ESTORNO OU ANULAÇÃO DO DÉBITO FISCAL Arts. 73 ao 76
SEÇÃO VIII - DAS NORMAIS GERAIS DE APURAÇÃO Arts. 77 ao 79
SEÇÃO IX - DO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS-ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP - SIMPLES NACIONAL Arts. 80 ao 107
SUBSEÇÃO I - DA CARACTERIZAÇÃO E DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL Arts. 80 e 81
SUBSEÇÃO II - DO INDEFERIMENTO Arts. 82 ao 85
SUBSEÇÃO III - DA EXCLUSÃO Arts. 86 ao 91
SUBSEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 92 ao 94
SUBSEÇÃO V - DOS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS Art. 95
SUBSEÇÃO VI - DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL Arts. 96 ao 100
SUBSEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 101 ao 107
CAPÍTULO III - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Arts. 108 ao 145
SEÇÃO I - DOS PRAZOS Arts. 108 e 109
SEÇÃO II - DO PAGAMENTO Arts. 110 ao 130
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 110 ao 115
SUBSEÇÃO II - DO DIFERIMENTO DO PAGAMENTO Arts. 116 ao 130
SEÇÃO III - DA FORMA DO PAGAMENTO Arts. 131 ao 132
SEÇÃO IV - DO PARCELAMENTO Arts. 133 ao 142
SEÇÃO V - DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS Arts. 143 e 144
SEÇÃO VI - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Art. 145
CAPÍTULO IV - DA RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS AO ERÁRIO ESTADUAL Arts. 146 ao 157
CAPÍTULO V - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO Arts. 158 ao 166
SEÇÃO I - DA DEFINIÇÃO E LANÇAMENTO Arts. 158 e 159
SEÇÃO II - DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art. 160
SEÇÃO III - DA TRANSAÇÃO COM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art. 161
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Arts. 162 ao 166
TÍTULO III - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Arts. 167 ao 173
CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES Arts. 167 e 168
CAPÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS Arts. 169 e 170
CAPÍTULO III - DO ESTABELECIMENTO Arts. 171 e 172
CAPÍTULO IV - DO DOMICÍLO TRIBUTÁRIO Art. 173
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 174 ao 176
TÍTULO II - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES Arts. 177 ao 268
CAPÍTULO I - DO CONCEITO E DA CONSTITUIÇÃO Arts. 177 ao 181
CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE Art. 182
CAPÍTULO III - DA NATUREZA, CLASSE E ATIVIDADE ECONÔMICA Arts. 183 e 184
CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS CADASTRAIS E DOS REGIMES DE PAGAMENTO Arts. 185 ao188
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 185 e 186
SEÇÃO II - DOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS Arts. 187 e 188
CAPÍTULO V - DO CADASTRAMENTO DO PRODUTOR RURAL Arts. 189 ao 196
CAPÍTULO VI - DO CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS LOCALIZADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO Arts. 197 e 198
CAPÍTULO VII - DA POSIÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO CONTÁBIL Arts. 199 ao 201
CAPÍTULO VIII - DA INSCRIÇÃO Arts. 202 ao 268
SEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE Art. 202
SEÇÃO II - DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO Arts. 203 ao 205
SEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO DO TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA - TRR E DO POSTO REVENDEDOR VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL Arts. 206 ao 217
SEÇÃO IV - DA CONCESSÃO DA INSCRIÇÃO Arts. 218 ao 223
SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO POR PRAZO CERTO Arts. 224 ao 226
SEÇÃO VI - DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO Arts. 227 ao 230
SEÇÃO VII - DA FICHA CADASTRAL DO CONTRIBUINTE Arts. 231 ao 236
SEÇÃO VII - DO CANCELAMENTO, DA SUSPENSÃO E DA SITUAÇÃO IRREGULAR Arts. 237 ao 250
SEÇÃO IX - DA BAIXA Arts. 251 ao 256-A
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 251 ao 256
SUBSEÇÃO II - DA BAIXA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL Art. 256-A
SEÇÃO X - DA REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO Arts. 257 ao 260
SEÇÃO XI - DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Arts. 261 ao 268
TÍTULO III - DOS LIVROS E DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 269 ao 582
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 269 e 270
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS Arts. 271 ao 286
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 271 ao 279
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 280
SEÇÃO III - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 281
SEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 282
SEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 283
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 284
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 285
SEÇÃO VIII - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 286
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 287 ao 524
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 287 ao 298
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 299 ao 321
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO E USO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 322 ao 341
SUBSEÇÃO II - DO USO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 331
SEÇÃO IV - DAS CARACTERÍSTICAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 342 ao 345
SEÇÃO V - DAS SÉRIES E SUBSÉRIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 346
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS Art. 347
SEÇÃO VII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS Arts. 348 ao 396
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL MODELOS 1 E 1-A Arts. 348 ao 357
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Arts. 358 ao 360
SUBSEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Arts. 361 ao 364
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Arts. 365 ao 369
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE Arts. 370 ao 396
SEÇÃO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Arts. 397 ao 499
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Arts. 397 ao 404
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Arts. 405 ao 410
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Arts. 411 ao 417
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO Arts. 418 ao 424
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Arts. 425 ao 429
SUBSEÇÃO VI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC Arts. 430 ao 437
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Arts. 438 ao 440
SUBSEÇÃO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Arts. 441 ao 444
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Arts. 445 ao 455
SUBSEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Arts. 456 ao 459
SUBSEÇÃO XI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 460
SUBSEÇÃO XII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Arts. 461 ao 463
SUBSEÇÃO XII-A - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - Arts. 463-A ao 463-C
SUBSEÇÃO XIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS Arts. 464 ao 467
SUBSEÇÃO XIV - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE Arts. 468 ao 473
SUBSEÇÃO XV - DO MANIFESTO DE CARGA Arts. 474 e 475
SUBSEÇÃO XV-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E Arts. 475-A ao 475-R
SUBSEÇÃO XVI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E DO DOCUMENTO AUXILIAR DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO Arts. 476 ao 499
SEÇÃO IX - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Arts. 500 ao 511
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Arts. 500 ao 506
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Arts. 506 ao 511
SEÇÃO X - DA NOTA FISCAL AVULSA (Arts. 512 ao 514
SEÇÃO XI - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE Arts. 515 ao 516
SEÇÃO XI-A - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS ON LINE - GNRE ON LINE Art. 516-A
SEÇÃO XII - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS Arts. 517 ao 521
SEÇÃO XIII - DO CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO Arts. 522 ao 523
SEÇÃO XIV - DOS PRAZOS DE VALIDADE PARA CIRCULAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ACOBERTADORES DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO Art. 524
CAPÍTULO IV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DAESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMAELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Arts. 525 ao 558
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS E DO PEDIDO Arts. 525 ao 528
SUBSEÇÃO I - DOS OBJETIVOS Arts. 525 e 526
SUBSEÇÃO II - DO PEDIDO Arts. 527 e 528
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA Arts. 529 ao 534
SUBSEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Art. 529
SUBSEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Arts. 530 ao 534
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS Á CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES Arts. 535 ao 542
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Art. 535
SUBSEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E AQUAVIÁRIO E CONHECIMENTO AÉREO Art. 536
SUBSEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 537 ao 539
SUBSEÇÃO IV - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 540 ao 542
SEÇÃO IV - DA ESCRITA FISCAL Arts. 543 ao 553
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL Arts. 543 ao 548
SUBSEÇÃO II – DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Arts. 549 ao 553
SEÇÃO V - DA FISCALIZAÇÃO Arts. 554 ao 558
CAPÍTULO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Arts. 559 ao 566-L
SEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA EFD - Arts. 559 e 560
SEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE Art. 561
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES - Arts. 562 ao 565
SEÇÃO IV - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD - Arts. 566 ao 566-F
SEÇÃO V - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 566-G ao 566-I
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Arts. 566-J ao 566-K
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 566-L
CAPÍTULO VI - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 567 ao 570
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 567
SEÇÃO II - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA Art. 568
SEÇÃO III - DO IMPRESSOR AUTÔNOMO Arts. 569 e 570
CAPÍTULO VII - DA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E AQUISIÇÃO DE PAPÉIS COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 571 ao 582
SEÇÃO IV - DO FABRICANTE Arts. 572 ao 577
SUBSEÇÃO I - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Arts. 572 ao 574
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 575 ao 577
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 578 ao 582
CAPÍTULO VIII - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Arts.582-A ao 582-E
CAPÍTULO IX DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 2012, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL Arts. 582-F ao 582-J
TÍTULO IV - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Arts. 583 ao 663
CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DE USO Arts. 583 ao 588
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES Arts. 589 e 590
CAPÍTULO III - DO HARDWARE Arts. 591 ao 594
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS Arts. 591 ao 593
SEÇÃO II - DA PLACA CONTROLADORA FISCAL Art. 594
CAPÍTULO IV - DO SOFTWARE BÁSICO Arts. 595 ao 620
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS Arts. 595 e 596
SEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL Arts. 597 ao 599
SUBSEÇÃO I - DOS DADOS DA MEMÓRIA FISCAL Arts. 597 e 598
SUBSEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MEMÓRIA FISCAL Art. 599
SEÇÃO III - DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA Arts. 600 e 601
SEÇÃO IV - DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE Arts. 602 e 603
SEÇÃO V - DA AUTENTICAÇÃO Art. 604
SEÇÃO VI - DO PREENCHIMENTO DE CHEQUE Art. 605
SEÇÃO VII - DAS CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE MEIO DE PAGAMENTO Arts. 606 e 607
SEÇÃO VIII - DA LEITURA DA MEMÓRIA DE TRABALHO Arts. 608 e 609
SEÇÃO IX - DO AJUSTE DO RELÓGIO DE TEMPO-REAL Art. 610
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES DE DESCONTOS, DE ACRÉSCIMOS E DE CANCELAMENTOS Arts. 611 ao 617
SUBSEÇÃO I - DO DESCONTO Art. 611
SUBSEÇÃO II - DO ACRÉSCIMO Art. 612
SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO Arts. 613 e 614
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 615 ao 617
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O SOFTWARE BÁSICO Arts. 618 ao 620
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO ECF Arts. 621 ao 658
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS APLICADAS A TODOS OS DOCUMENTOS Arts. 621 ao 623
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 624 ao 647
SUBSEÇÃO I - DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL Arts. 624 e 625
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO Z Arts. 626 e 627
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA X Arts. 628 e 629
SUBSEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL Arts. 630 ao 633
SUBSEÇÃO V - DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO Arts. 634 e 635
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Arts. 636 ao 638
SUBSEÇÃO VII - DO MAPA RESUMO DE VIAGEM Art. 639
SUBSEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE VENDA Art. 640
SUBSEÇÃO IX - DO CONFERÊNCIA DE MESA Art. 641
SUBSEÇÃO X - DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E FERROVIÁRIO Arts. 642 ao 647
SEÇÃO III - DOS DEMAIS DOCUMENTOS Arts. 648 ao 658
SUBSEÇÃO I - DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO Arts. 648 ao 651
SUBSEÇÃO II - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL Arts. 652 ao 654
SUBSEÇÃO III - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO Art. 655
SUBSEÇÃO IV - DO RELATÓRIO GERENCIAL Arts. 656 e 657
SUBSEÇÃO V - DA FITA-DETALHE EM ECF COM MEMÓRIA DE FITA-DETALHE Art. 658
CAPÍTULO VI - DOS REQUISITOS GERAIS SOBRE O ECF Arts. 659 e 660
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 661 ao 663
TÍTULO V - DA AUTORIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ECF Arts. 664 ao 731
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES Arts. 664 e 665
CAPÍTULO II - DO CONTRIBUINTE USUÁRIO DE ECF Arts. 666 ao 679
SEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO E DO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU DE CESSAÇÃO DE ECF Arts. 666 ao 679
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ECF Art. 666
SUBSEÇÃO II - DO FORMULÁRIO DESTINADO AO PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU CESSAÇÃO DE USO DE ECF Art. 667
SUBSEÇÃO III - DO PEDIDO DE USO Arts. 668 ao 671
SUBSEÇÃO IV - DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO Art. 672
SUBSEÇÃO V - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO Arts. 673 ao 675
SUBSEÇÃO VI - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Arts. 676 ao 679
CAPÍTULO III - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Arts. 680 e 681
SEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF Art. 680
SEÇÃO II - DO LIVRO DE SAÍDAS Art. 681
CAPÍTULO IV - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Arts. 682 ao 703
SEÇÃO I - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO Arts. 682 e 683
SEÇÃO II - DO SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL E DO PROGRAMA APLICATIVO Arts. 684 ao 698
SUBSEÇÃO I - DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Arts. 684 ao 686
SUBSEÇÃO II - DO PROGRAMA APLICATIVO Arts. 687 ao 689-A
SUBSEÇÃO III - DAS EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL Arts. 690 ao 696
SUBSEÇÃO IV - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS Arts. 697 e 698
SEÇÃO III - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA FITA DETALHE Arts. 699 e 700
SUBSEÇÃO I - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS Arts. 699 e 700
SUBSEÇÃO II - DA FITA - DETALHE Arts. 701 ao 703
CAPÍTULO V - DO CREDENCIAMENTO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF Arts. 704 ao 706
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO E DA COMPETÊNCIA Arts. 707 ao 710
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS A INTERVIR EM ECF Arts. 711 ao 714
SEÇÃO III - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF Art. 715
CAPÍTULO VI - DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO OU SIMILARES Arts. 716 ao 719
CAPÍTULO VII - DOS PROCEDIMENTOS ADICIONAIS PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS USUÁRIAS DE ECF. Arts. 716 e 717
SEÇÃO I - DAS DEFINIÇÕES Arts. 718 ao 719
SEÇÃO II - DOS REQUISITOS Arts. 720 ao 723
CAPÍTULO VIII - DA UTILIZAÇÃO DE ECF Arts. 720 ao 722
SEÇÃO I - DO PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU CESSAÇÃO DE USO DE ECF Art. 723
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO Arts. 724 ao 728
CAPÍTULO IX - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Arts. 724 e 725
SEÇÃO I - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 726
SEÇÃO II - DO CANCELAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 727
SEÇÃO III - DO IMPEDIMENTO DE USO DE ECF Art. 728
SEÇÃO IV - DA REVALIDAÇÃO DA DATA DE EMBARQUE Art. 729
CAPÍTULO X - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF Arts. 730 e 731
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 732 ao 765
TÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Arts. 732 ao 765
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 734 ao 741
SEÇÃO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - DIEF Arts. 741-A ao 741-N
SEÇÃO I-A - DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO - DESTDA Art. 741-A
SUBSEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA DESTDA Art. 741-B
SUBSEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE Arts. 741-C ao 741-E
SUBSEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES Arts 741-F ao 741-J
SUBSEÇÃO IV - DA GERAÇÃO, ENVIO E RECEPÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL DA DESTDA Art. 741-L
SUBSEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Arts. 741-M ao 741-N
SUBSEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 742 ao 744
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO CONVÊNIO Nº 115/2003 Arts. 745 ao 747
SEÇÃO III - DA BALANÇA COMERCIAL INTERESTADUAL Arts. 748 ao 765
TÍTULO VII - OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 765-A ao 765-E
CAPÍTULO I - DA UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS PELAS EMPRESAS E CONSÓRCIOS QUE EXPLOREM - PETRÓLEO E GÁS NATURAL NO TERRITÓRIO NACIONAL OU NA PLATAFORMA CONTINENTAL Arts. 765-A ao 765-E
TÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE APURAÇÃO Arts. 766 a 829-AA
CAPÍTULO I - DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL Arts. 766 a 771
CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO AOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES E DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIO Arts. 772 a 791
SEÇÃO I - AOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES Arts. 772 a 780-A
SEÇÃO II - AOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS E INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIO Arts. 781 a 791
CAPÍTULO III - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL Arts. 792 a 804-A
CAPÍTULO IV - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVELAS EMPRESAS ATACADISTAS Arts. 805 a 813
CAPÍTULO IV-A - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA GERAÇÃO DE EMPREGOS APLICÁVEL AS EMPRESAS ATACADISTAS Arts. 813-A a 813-J
CAPÍTULO IV-B - DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS Arts. 813-L a 813-R
CAPÍTULO V - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVELAOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO PIAUÍ - STPA/PI Arts. 814 a 820
CAPÍTULO VI - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIOS DE LEILOEIROS OFICIAIS Arts. 821 a 829
CAPÍTULO VII - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM REVISTAS E PERIÓDICOS Arts. 829-A a 829-G
CAPÍTULO VIII - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS Arts. 829-H a 829-O
CAPÍTULO IX - DO REGIME NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM JORNAIS Arts. 829-P a 829-U
CAPÍTULO X - DO REGIME ESPECIAL NA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS Arts. 829-V a 829-AA
TÍTULO II - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS Arts. 830 a 1095-CV
CAPÍTULO I - DO CONTROLE E FISCALIZAÇAO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES DE SAÍDA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, AS REMESSAS DESTINADAS À FORMAÇAO DE LOTE, E ÀS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR Arts. 830 a 847-C
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 830
SEÇÃO II - DAS SAÍDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Arts. 831 a 843
SEÇÃO III - DA REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTES Arts. 844 a 846
SEÇÃO IV - DA EXPORTAÇÃO DIRETA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR Arts. 847 a 847-C
CAPÍTULO II - DO ARRENDAMENTO MERCANTIL Arts. 848 a 855
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 848 a 849
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARRENDADORA Art. 850
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO ARRENDADOR Arts. 851 a 852
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO DO ARRENDATÓRIO Arts. 853 a 855
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO Arts. 856 a 859
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL Arts. 860 a 873
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM NOZES DE TUCUM E CAROÇO DE PEQUI Arts. 874 a 878
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS PRIMÁRIOS DEFINIDOS NO INCISO V DO art. 14 - Arts. 879 a 888
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 879 a 883
SEÇÃO II - DAS OPERÇÕES COM CASTANHA DE CAJU IN NATURA Arts. 884 a 885
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Arts. 886 a 888
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIAS REMETIDAS A EXPOSIÇÃO OU FEIRA Arts. 889 a 893
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS OU BENS DOATIVO FIXO PARA CONSERTO E/OU MANUTENÇÃO OU SIMILAR Arts. 894 a 899
CAPÍTULO X - DAS MERCADORIAS REMETIDAS PARA A ZONA FRANCA E PARA AS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO Art. 900
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 901
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Arts. 902 a 920
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 902 a 905
SUBSEÇÃO II - DO INGRESSO DA MERCADORIA Arts. 906 a 918
SUBSEÇÃO III - DA FORMALIZAÇÃO DO INTERNAMENTO Arts. 919 a 920
SEÇÃO III - DO DESINTERNAMENTO DE PRODUTOS Arts. 921 a 922
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 923 a 926
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ALHO SEM DESTINATÁRIO CERTO, "AVENDER" NO ESTADO DO PIAUÍ, SUJEITAS A BENEFICIAMENTO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS (PI) Arts. 927 a 930
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO, SUÍNO, CAPRINO E OVINO Arts. 931 a 935
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES DE VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Arts. 936 a 938
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORADO ESTABELECIMENTO OU DE REMESSA À VENDA Arts. 939 a 945
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Arts. 939 a 942
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO PARA O MESMO OU PARA OUTROS ESTADOS Arts. 943 a 945
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CONAB Arts. 946 a 962
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES VINCULADAS À POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS Arts. 939 a 942
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O PROGRAMA FOME ZERO Arts. 961 a 962
SEÇÃO III - DO REGIME ESPECIAL À COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Arts.962-A a 962-H
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS EMCONSIGNAÇÃO MERCANTIL Arts. 963 a 967
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES DE DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS (VASILHAMES) DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP Arts. 968 a 977
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR Arts. 978 a 986
CAPÍTULO XIX - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES Arts. 987 a 1.007-E
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL DE INSCRIÇÃO NO CAGEP E DA ESCRITURAÇÃO CENTRALIZADA Arts. 987 a 999
SEÇÃO II - DA REMESSA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE NAS OPERAÇÕES DE INTERCONEXÃO ENTRE OPERADORAS Arts. 1.000 a 1.004
SEÇÃO III - PROCEDIMENTOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO PRÉ-PAGA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA Arts. 1.005 a 1.007
CAPÍTULO XX - DA REMESSA DE ALGODÃO EM PLUMA, POR CONTRIBUINTE DO ESTADO DE SERGIPE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE ESTADO Arts. 1.008 a 1.015
CAPÍTULO XXI - AS OPERAÇÕES RELATIVAS A SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIAS, PARTES E PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA Arts. 1.016 a 1.022
CAPÍTULO XXI-A - DAS OPERAÇOES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, POR EMPRESA NACIONAL DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA, POR ESTABELECIMENTO DE REDE DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS, POR OFICINA REPARADORA OU DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE AERONAVES. (Arts. 1.022-A a 1.022-F
CAPÍTULO XXII - AS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA Arts. 1.023 a 1.032
SEÇÃO I - DA CENTRALIZAÇÃO DA ESCRITA FISCAL Art. 1.023
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DA REDE BÁSICA Arts. 1.024 a 1.026
SEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA INCLUSIVE AQUELAS CUJA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA OCORRA NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE Arts. 1.027 a 1.032
CAPÍTULO XXII-A - DAS OPERAÇÕES NO ÁMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA PROINFA Arts. 1.032-A a 1.032-F
CAPÍTULO XXIII - DA COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS Arts. 1.033 a 1.034
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BANCOS, SEGURADORAS E ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO) Arts. 1.035 a 1.037
CAPÍTULO XXV - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO EM FEIRAS E EVENTOS ASSEMELHADOS NESTE ESTADO Arts. 1.038 a 1.052
CAPÍTULO XXVI - DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA Arts. 1.053 a 1.069
CAPÍTULO XXVII - DA SAÍDA DE ÓLEO DIESEL A SER CONSUMIDO POR EMBARCAÇÃO PESQUEIRA Arts. 1.070 a 1.075
CAPÍTULO XXVIII - DA VENDA DE VEÍCULO AUTO PROPULSADO REALIZADA POR PESSOA JURÍDICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E ARRENDAMENTO MERCANTIL, COM MENOS DE 12 (DOZE) MESES DA AQUISIÇÃO DA MONTADORA. Arts. 1.076 a 1.082
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO, PARA O CONSUMIDOR Arts. 1.083 a 1.089
CAPÍTULO XXX - DA EXIGÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO ICMS DEVIDA NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS Arts. 1.090 a 1.095
CAPÍTULO XXXI - DA REMESSA DE SOJA EM GRÃO DO ESTADO DO MARANHÃO E PIAUÍ PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, POR ENCOMENDA, NO ESTADO DO PIAUÍ. Arts. 1.095-A a 1.095-H
CAPÍTULO XXXII - DA REMESSA DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO Arts. 1.095-I a 1.095-O
CAPITULO XXXIII - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS Arts. 1.095-P a 1.095-S
CAPÍTULO XXXIV - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PELO ICMS PREVISTA NA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 13, DE 25 DE ABRIL DE 2012 Arts. 1.095-T a 1.095-AF
CAPÍTULO XXXV - DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN Arts. 1.095-AG a 1.095-AT
CAPÍTULO XXXV-A - DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN Arts. 1095-AU a 1095-BJ
CAPÍTULO XXXVI - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL, EM OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS, TRANSPORTADOS VIA MODAL DUTOVIÁRIO (Aj.SINIEF 16/14) Arts. 1095-BK a 1095-BN
CAPÍTULO XXXVII - DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL - RECOPI NACIONAL DE DO CREDENCIAMENTO DO CONTRIBUINTE QUE REALIZE OPERAÇÕES COM PAPEL DESTINADO À IMPRESSA DE LIVRO (Conv. ICMS 48/13 e 31/15) Arts. 1095-BO a 1095-BP
SEÇÃO I - REGRAS GERAIS Arts. 1095-BQ a 1095-CD
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO DO RECOPI NACIONAL Arts. 1095-BQ a 1095-BS
SEÇÃO I - REGRAS GERAIS Arts. 1095-BT a 1095-BV
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO DO RECOPI NACIONAL Arts. 1095-BW a 1095-BX
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES E DO NÚMERO DE REGISTRO DE CONTROLE Arts. 1095-BY
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL Arts. 1095-BZ a 1095-CA
SUBSEÇÃO IV - DA TRANSMISSÃO DO REGISTRO DA OPERAÇÃO Art. 1095-CB
SUBSEÇÃO V - DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO PELO DESTINATÁRIO Art. 1095-CC
SUBSEÇÃO VI - DA INFORMAÇÃO MENSAL RELATIVA AOS ESTOQUES Arts.1095-CD
SUBSEÇÃO VII - DO DESCREDENCIAMENTO DE OFÍCIO Arts. 1095-CE a 1095-CJ
SUBSEÇÃO VIII - DA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA EM LOTES Arts. 1095-CE
SEÇÃO II - REGRAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES (Art. 1095-CF
SUBSEÇÃO I - DO RETORNO, DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO Art. 1095-CG
SUBSEÇÃO II - DA REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO Art. 1095-CH
SUBSEÇÃO III - DA REMESSA FRACIONADA Arts. 1095-CI a 1095-CJ
SUBSEÇÃO IV - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO Arts. 1095-CL a 1095-CU
SUBSEÇÃO V - DA REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO Art. 1095-CV
CAPÍTULO XXXVIII - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA Arts. 1.096 ao 1.135
CAPÍTULO XXXIX - DA APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA ISENÇÃO DE ICMS E DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS AUTORIZADOS POR MEIO DE CONVÊNIOS ICMS ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA Arts. 1.096 ao 1.129
TÍTULO III - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES Arts. 1.096 ao 1.135
CAPÍTULO I - DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS OU DE MERCADORIAS Arts. 1.096 ao 1.129
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1.096 ao 1.097
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO ÚNICA E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL CENTRALIZADA Art. 1.098
SEÇÃO III - DA SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE Arts. 1.099 ao 1.102
SEÇÃO IV - DO REDESPACHO DE MERCADORIA Art. 1.103
SEÇÃO V - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE CARGAS Arts. 1.104 ao 1.105
SEÇÃO VI - DO TRANSPORTE INTERMODAL Arts. 1.106 ao 1.107
SEÇÃO VII - DO EXCESSO DE BAGAGEM Arts. 1.108 ao 1.109
SEÇÃO VIII - DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS REALIZADOS POR EMPRESAS DE COURIER Arts. 1.110 ao 1.114
SEÇÃO IX - DO TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA Arts. 1.115 ao 1.116
SEÇÃO X - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO FOB Art. 1.117
SEÇÃO XI - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO CIF Art. 1.118
SEÇÃO XII - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO Art. 1.119
SEÇÃO XIII - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 1.120
SEÇÃO XIV - DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTADORES DE VALORES Art. 1.121
SEÇÃO XV - DO REGIME ESPECIAL NAS PRESTAÇÕES RELATIVAS A TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL Arts. 1.122 ao 1.129
CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE Arts. 1.130 a 1.135
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO Arts. 1.130 a 1.133
SEÇÃO II - DO DESCREDENCIAMENTO Art. 1.134
SEÇÃO III - DA INABILITAÇÃO Art. 1.135
TÍTULO IV - DA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 1.136 a 1.349
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1.136 a 1.140
CAPÍTULO II - DA RESPONSABILIDADE NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 1.141 a 1.143
CAPÍTULO III - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Art. 1.144
CAPÍTULO IV - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO NAS OPERAÇÕES INTERNAS Art. 1.145
CAPÍTULO V - DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 1.146
CAPÍTULO VI - DA ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO Art. 1.147
CAPÍTULO VII - DA BASE DE CÁLCULO Arts. 1.148 a 1.150
CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO OU ANTECIPADO Arts. 1.151 a 1.156
CAPÍTULO IX - DO IMPOSTO PAGO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL Arts. 1.157 a 1.158
CAPÍTULO X - DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO Arts. 1.159 a 1.163
CAPÍTULO X-A - DA SISTEMÁTICA DE UNIFORMIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS E BENS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES Arts.1.163-A a 1.163-C
CAPÍTULO XI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 1.164 a 1.169
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DO ESTADO DO PIAUÍ Art. 1.164
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Art. 1.165
SUBSEÇÃO I - DO PREENCHIMENTO DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST Arts. 1.166 a 1.167
SEÇÃO III - DA EMISSÃO E DA ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Art. 1.168
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 1.169
CAPÍTULO XII - DA FISCALIZAÇÃO E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS Arts. 1.170 a 1.171
SEÇÃO I - DA NÃO APLICABILIDADE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AOS PRODUTOS FABRICADOS POR CONTRIBUINTE INDUSTRIAL EM ESCALA NÃO RELEVANTE, CONFORME PREVISTO NO ART. 13, § 8° DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Arts. 1.171-A a 1.171-C
CAPÍTULO XIII - DA APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO Arts. 1.172 a 1.349
SEÇÃO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AÇÚCAR DE CANA Arts. 1.172 a 1.175
SEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL, GELO E XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTE EM MÁQUINA PRÉ-MIX OU POST-MIX Arts. 1.176 a 1.178
SEÇÃO III - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Arts. 1.179 a 1.184
SEÇÃO IV - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE Arts. 1.185 a 1.188
SEÇÃO V - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E COM OUTROS PRODUTOS Arts. 1.189 a 1.225
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE Arts. 1.189 a 1.193
SUBSEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO Arts. 1.194 a 1.203
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE Arts. 1.204 a 1.207
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 Art. 1.208
SUBSEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES Art. 1.209
SUBSEÇÃO VI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS Arts. 1.210 a 1.215-G
SUBSEÇÃO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Arts. 1.216 a 1.225
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO COMBUSTÍVEIS Arts. 1.226 a 1.232
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE ÓLEO DIESEL Arts. 1.233 a 1.237
SEÇÃO VIII - DOS PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC Arts. 1.238 a 1.253
SEÇÃO IX - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL (BIODIESEL) Arts. 1.254 a 1.261
SEÇÃO X - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM DISCO E FITA, VIRGEM OU GRAVADA Arts. 1.262 a 1.265
SEÇÃO XI - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO E FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO E FARINHA DE TRIGO DESTINADA A ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLACHAS E BOLOS, PÃES E OUTROS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO Arts. 1.266 a 1.273
SUBSEÇÃO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO E FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO Arts. 1.266 a 1.268
SUBSEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLACHAS E BOLOS, PÃES E OUTROS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO Arts. 1.269 a 1.273
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE Arts. 1.274 a 1.276
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM LÂMINAS DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO Arts. 1.277 a 1.279
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM LÂMPADA ELÉTRICA Arts. 1.280 a 1.282
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES COM PILHA E BATERIA ELÉTRICA Arts. 1.283 a 1.285
SEÇÃO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, NOVOS Arts. 1.286 a 1.289
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS Arts. 1.290 a 1.293
SUBSEÇÃO I - DA DEDUÇÃO DA PARCELA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E A COFINS, REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES, DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL INDICADOS NA Lei Federal nº 10.147, de 21 de Dezembro de 2000 Art. 1.294
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM RAÇÕES TIPO "PET", PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS Arts. 1.295 a 1.297
SEÇÃO XIX - DAS OPERAÇÕES COM SORVETE E COM PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA Arts. 1.298 a 1.302
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM TINTAS E VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA, QUE ESPECIFICA. Arts. 1.303 a 1.307
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS MOTORIZADOS, CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 8711 DA NBM/SH. Arts. 1.308 a 1.316
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS MOTORIZADOS. Arts. 1.317 a 1.323
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTA. Arts. 1.324 a 1.330
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AUTOPEÇAS Arts. 1.331 a 1.336
SEÇÃO XXIV-A - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AUTOPEÇAS - PROT. ICMS 97/10 Arts. 1.336-A a 1.336-F
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES Arts. 1.337 a 1.341
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM VINHOS E SIDRAS, BEBIDAS QUENTES E AGUARDENTE Arts. 1.342 a 1.349
TÍTULO V - DOS OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Arts. 1.349-A a 1.349-AB
CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA FISCALIZAÇÃO RELATIVA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE E ÀS MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Arts. 1.349-A a 1.349-K
CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS POR PARTE DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, INCLUSIVE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE ACIONÁRIO DO ESTADO, INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO PIAUÍ - CAGEP Arts. 1.349-L a 1.349-M
CAPÍTULO III - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. Arts. 1.349-N a 1.349-Q
CAPÍTULO IV - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS Arts. 1.349-R a 1.349-V
CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À FISCALIZAÇÃO DE CONTAINERS DOBRÁVEIS LEVES - CDL, MALOTES E ENVELOPES QUE CONTENHAM PROVAS OU MATERIAIS SIGILOSOS RELACIONADOS A EXAMES E CONCURSOS PÚBLICOS APLICADOS PELO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP Arts. 1.349-X a 1.349-Z
CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, BEM COMO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES Arts. 1.349-AA a 1.349-AB
CAPÍTULO I - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS, ANIMAIS E VEGETAIS Arts. 1.350 a 1.359
CAPÍTULO II - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM INSUMO SAGROPECUÁRIOS Arts. 1.360 a 1.361
CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM OBRAS DE ARTE E PRODUTOS DE ARTESANATO Arts. 1.362 a 1.363
CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS DE AMOSTRAS GRÁTIS Art. 1.364
CAPÍTULO V - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS Arts. 1.365 a 1.375-A
CAPÍTULO VI - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS DECORRENTES DEDOAÇÃO, DAÇÃOOU CESSÃO Arts. 1.376 a 1.388
CAPÍTULO VII - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS DE VASILHAMES, RECIPIENTES E EMBALAGENS Art. 1.389
CAPÍTULO VIII - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Arts. 1.390 a 1.392
CAPÍTULO IX - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PORCONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA Arts. 1.393 a 1.395
CAPÍTULO X - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E OUTROS BENS PARA USO OU ATENDIMENTO DEDEFICIENTES FÍSICOS E NAS OPERAÇÕES INTERNAS COMAUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI Arts. 1.396 a 1.402-A
CAPÍTULO XI - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS INTERNAS DE BENS DE USO E MATERIAIS DE CONSUMO Art. 1.404
CAPÍTULO XII - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO EXTERIOR, INCLUSIVE COM MISSÕESDIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E ORGANISMOS INTERNACIONAIS Arts. 1.405 a 1.425
CAPÍTULO XII-A - DA ISENÇÃO E SUSPENSÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELACIONADAS COM A COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA 2014 Arts. 1425-A a 1425-H
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1425-A
SEÇÃO II - DAS IMPORTAÇÕES Arts. 1425-B a 1425-C
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL Arts. 1425-D a 1425-F
SEÇÃO IV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS SUJEITAS AO ICMS Arts. 1425-G
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1425-H
CAPÍTULO XIII - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS E A OUTRAS ÁREAS DA AMAZÔNIA Art. 1.426
CAPÍTULO XIV - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Arts. 1.427 a 1.428
CAPÍTULO XV - DA ISENÇÃO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E NA CIRCULAÇÃO DE BENS DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Arts. 1.429 a 1.433
CAPÍTULO XVI - DAS DEMAIS HIPÓTESES DE ISENÇÃO Arts. 1.434 a 1.471-AC
LIVRO V - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 1.472 a 1.610
TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 1.472 a 1.474-A
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO Arts. 1.475 a 1.532
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1.475 a 1.486-A
SEÇÃO II - DO CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO PELO ESTADO DO PIAUÍ Arts. 1.487 a 1.500
SUBSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.487
SUBSEÇÃO II - DO CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO Art. 1.488
SUBSEÇÃO III - DOS RECURSOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS Arts. 1.489 a 1.490
SUBSEÇÃO IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFISSÃO DE DÍVIDA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO Art. 1.491
SUBSEÇÃO V - DA RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO Arts. 1.492 a 1.495
SUBSEÇÃO VI - DO CONTROLE DE CONFERÊNCIA EXTERNA Art. 1.496
SUBSEÇÃO VII - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE, DEPÓSITO E CONFISSÃO DE DÍVIDA Arts. 1.497 a 1.498
SUBSEÇÃO VIII - DO CONTROLE DOS DOCUMENTOS Arts. 1.499 a 1.500
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES À AÇÃO FISCAL COM MERCADORIAS EM TRÂNSITOSEÇÃO IV - DO SISTEMA FRONTEIRA RÁPIDA Arts. 1.501 a 1.505
SEÇÃO IV - DO SISTEMA FRONTEIRA RÁPIDA Arts. 1.506 a 1.507
SEÇÃO V - DO SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO LÓGICO DOS POSTOS FISCAIS (SCOMP) E DO PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA - PTC Arts. 1.508 a 1.512
SEÇÃO VI - DA TROCA DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE MÚTUO ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DO SINTEGRA Arts. 1.513 a 1.519
SEÇÃO VII - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SCIMT, DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL E DO PORTAL INTERESTADUAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS Arts. 1.520 a 1.532
SUBSEÇÃO I - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO SCIMT Arts. 1.520 a 1.525
SUBSEÇÃO II - DO PORTAL INTERESTADUAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS Arts. 1.526 a 1.532
CAPÍTULO II - DA APREENSÃO DE MERCADORIAS, LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 1.533 a 1.546
CAPÍTULO III - DA EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA ATESTAR SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DE CONTRIBUINTE Arts. 1.547 a 1.548
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE CONSULTA Arts. 1.549 a 1.564
SEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS Arts. 1.549 a 1.554
SEÇÃO II - DOS EFEITOS DA CONSULTA Arts. 1.555 a 1.556
SEÇÃO III - DA RESPOSTA Arts. 1.557 a 1.564
SUBSEÇÃO I - DOS EFEITOS DA RESPOSTA Arts. 1.557 a 1.562
SUBSEÇÃO II - DA COMUNICAÇÃO DA RESPOSTA Art. 1.563
SUBSEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.564
CAPÍTULO V - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL Arts. 1.565 a 1.587
TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Arts. 1.588 a 1.608
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES Arts. 1.588 a 1.600
SEÇÃO I - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA Art. 1.597
SEÇÃO II - DA REINCIDÊNCIA Arts. 1.598 a 1.600
CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES Arts. 1.601 a 1.607
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1.601 a 1.603
SEÇÃO II - DAS MULTAS RELATIVAS À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Art. 1.604
SEÇÃO III - DAS MULTAS RELATIVAS ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 1.605 a 1.606
SEÇÃO IV - DAS REDUÇÕES DA MULTA Art. 1.607
CAPÍTULO III - DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL Art. 1.608
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Arts. 1.609 a 1.610
ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS ANEXA Á LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 JULHO DE 2003 ANEXO I
ANEXO II - MAPA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO DIFERIMENTO DO ALHO BENEFICIADO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS ANEXO II
ANEXO III - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL ANEXO III
ANEXO  IV - RELAÇÃO DOS PRODUTOS DA INDÚSTRIA ANEXO IV
ANEXO V - PERCENTUAL DE LUCRO BRUTO ANEXO V
ANEXO V-A ANEXO V-A
ANEXO VI - TINTAS E VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA ANEXO VI
ANEXO VII ANEXO VII
ANEXO VIII ANEXO VIII
ANEXO IX - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS ANEXO  IX
ANEXO X -  MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS ANEXO X
ANEXO XI - MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ANEXO XI
ANEXO XII - MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) REDUÇÃO DE 30,2% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ANEXO XII
ANEXO XIII - MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) REDUÇÃO DE 48,1% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ANEXO XIII
ANEXO XIV ANEXO XIV
ANEXO XV ANEXO XV
ANEXO XVI - REQUERIMENTO - REGIME ESPECIAL COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - (CONVÊNIOS ICMS 52/05 E 53/05) ANEXO XVI
ANEXO XVII -  TERMO DE ACORDO ANEXO XVII
ANEXO XVIII -  TERMO DE ACORDO ANEXO XVIII
ANEXO XIX -  CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO B ANEXO XIX
ANEXO XX - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO D ANEXO XX
ANEXO XXI - TERMO DE REGIME ESPECIAL ANEXO XXI
ANEXO XXII - SOLICITAÇÃO DE TERMO DE REGIME ESPECIAL PARA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL ANEXO XXII
ANEXO XXIII - COMUNICAÇÃO DE IMPUTAÇÃO/SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO FISCAL ACUMULADO E DE UTILIZAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS ANEXO XXIII
ANEXO XXIV - DOCUMENTO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO FISCAL ACUMULADO PARA EFEITO DE TRANSFERÊNCIA ANEXO XXIV
ANEXO XXV ANEXO XXV
ANEXO XXVI - (art. 83, parágrafo único, do RICMS) - TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - (Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006) ANEXO XXVI
ANEXO XXVII - (art. 86, § 2º, do RICMS) - TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - (Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006) ANEXO XXVII
ANEXO XXVIII -  DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CREDITO PRESUMIDO DO ICMS ANEXO XXVIII
ANEXO XXIX - CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS ANEXO XXIX
ANEXO XXX - - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DAR - REDAR ANEXO XXX
ANEXO XXXI - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS ANTECIPADO (DAICMS/ANTECIPADO) - art. 1.140 do RICMS ANEXO XXXI
ANEXO XXXII - ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO ICMS - art. 766 a 771 do RICMS ANEXO XXXII
ANEXO XXXIII - DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DO ICMS ANTECIPADO - Requerimento Para Concessão de Regime Especial ANEXO XXXIII
ANEXO XXXIV ANEXO XXXIV
ANEXO XXXV ANEXO XXXV
ANEXO XXXVI - MAPA DE CONTROLE DE PAGAMENTOS - VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCELADO EM UFR-PI ANEXO XXXVI
ANEXO XXXVII - CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE 2.0 ANEXO XXXVII
ANEXO XXXVIII -  FRENTE - FICHA CADASTRAL - FC ANEXO XXXVIII
ANEXO XL ANEXO XL
ANEXO XLI ANEXO XLI
ANEXO XLII - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO 1 ANEXO XLII
ANEXO XLIII - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO 1-A ANEXO XLIII
ANEXO XLIV -  REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2 ANEXO XLIV
ANEXO XLV -  REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2-A ANEXO XLV
ANEXO XLVI - REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO 3 ANEXO XLVI
ANEXO XLVII - REGISTRO DE IMPRESSÃO DOCUMENTOS FISCAIS - MODELO 5 ANEXO XLVII
ANEXO XLVIII - - REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TÊRMOS DE OCORRÊNCIAS - MODELO 6 ANEXO XLVIII
ANEXO XLIX - REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA ANEXO XLIX
ANEXO L - REGISTRO DE INVENTÁRIO - MODELO 7 ANEXO L
ANEXO LI - Parte I  - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICM - MODELO 9 ANEXO LI
ANEXO LI - Parte II - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICM - MODELO 9 ANEXO LI
ANEXO LII -  CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ANEXO LII
ANEXO LIV - FICHA - ÍNDICE DA UTILIZAÇÃO DE FICHAS DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE ANEXO LIV
ANEXO LVI -  NOTA FISCAL - MODELO 1 ANEXO LVI
ANEXO LVII -  NOTA FISCAL - MODELO 1A ANEXO LVII
ANEXO LVIII -  NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - MODELO 2 ANEXO LVIII
ANEXO LIX -  NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 4 ANEXO LIX
ANEXO LX -  NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 4-A ANEXO LX
ANEXO LXI - NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - MODELO 6 ANEXO LXI
ANEXO LXII  - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - MODELO 7 ANEXO LXII
ANEXO LXIII  - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - MODELO 8 ANEXO LXIII
ANEXO LXIV - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS - MODELO 9 ANEXO LXIV
ANEXO LXV - CONHECIMENTO AÉREO - MODELO 10 ANEXO LXV
ANEXO LXVI  - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA - MODELO 11 ANEXO LXVI
ANEXO LXVII  - BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO - MODELO 13 ANEXO LXVII
ANEXO LXVIII - BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO - MODELO 14 ANEXO LXVIII
ANEXO LXIX - BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM - MODELO 15 ANEXO LXIX
ANEXO LXX - BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO - MODELO 16 ANEXO LXX
ANEXO LXXI  - DESPACHO DE TRANSPORTE - MODELO 17 ANEXO LXXI
ANEXO LXXII  - RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO - MODELO 18 ANEXO LXXII
ANEXO LXXIII  - ORDEM DE COLETA DE CARGA - MODELO 20 ANEXO LXXIII
ANEXO LXXIV - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - MODELO 21 ANEXO LXXIV
ANEXO LXXV - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - MODELO 22 ANEXO LXXV
ANEXO LXXVI  - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - MODELO 23 - ANVERSO DA 1ª VIA ANEXO LXXVI
ANEXO LXXVII - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - MODELO 23 - ANVERSO DA 2ª VIA ANEXO LXXVII
ANEXO LXXVIII - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - MODELO 23 - ANVERSO DA 3ª VIA ANEXO LXXVIII
ANEXO LXXIX - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - MODELO 23 - VERSO DA 1ª, 2ª e 3ª VIAS ANEXO LXXIX
ANEXO LXXX ANEXO LXXX
ANEXO LXXXI - MANIFESTO DE CARGA - MODELO 25 ANEXO LXXXI
ANEXO LXXXII - DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM ANEXO LXXXII
ANEXO LXXXIII  - GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV ANEXO LXXXIII
ANEXO LXXXIV ANEXO LXXXIV
ANEXO LXXXV  - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC - MODELO 26 ANEXO LXXXV
ANEXO LXXXVI  - CONFIRMAÇÃO DE VENDA DE BILHETE AO PASSAGEIRO ANEXO LXXXVI
ANEXO LXXXVII  - BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO ANEXO LXXXVII
ANEXO LXXXVIII  - MODELO 3 - MANIFESTO DE VÔO ANEXO LXXXVIII
ANEXO LXXXIX - CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO ANEXO LXXXIX
ANEXO XC  - NOTA FISCAL SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO ANEXO XC
ANEXO XCI -CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE ANEXO XCI
ANEXO XCII - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF ANEXO  XCII
ANEXO XCIII -  REQUISIÇÃO DE PAIDF ANEXO XCIII
ANEXO XCIV - AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF ANEXO XCIV
ANEXO XCV - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE REGIME ESPECIAL ANEXO XCV
ANEXO XCVII -  REQUERIMENTO - INSCRIÇÃO NO CAGEP COMO EMPRESA GRÁFICA E CREDENCIAMENTO ANEXO XCVII
ANEXO XCVIII -  DUDF - DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ANEXOXCVIII
ANEXO C - LEIAUTE FISCAL DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e ANEXO C
ANEXO CI - LEIAUTE DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE ANEXO CI
ANEXO CII - LEIAUTE DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, CANCELAMENTO, CONSULTA E INUTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e ANEXO CII
ANEXO CXIII - LEIAUTE DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS ANEXO CXIII
ANEXO CXXI  - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1 ANEXO CXXI
ANEXO CXXII - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2 ANEXO CXXII
ANEXO CXXIII - LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3 ANEXO CXXIII
ANEXO CXXIV  - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI - MODELO P7 ANEXO CXXIV
ANEXO CXXV  - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9 ANEXOCXXV
ANEXO CXXVI - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS ANEXOCXXVI
ANEXO CXXVII -  DECLARAÇÃO CONJUNTA ANEXO CXXVII
ANEXO CXXVIII -  MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NOS CONVS. ICMS 57/95, 96/97 e 31/99 ANEXO CXXVIII
ANEXO CXXIX - LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES - LCE - MODELO P10 ANEXOCXXIX
ANEXO CXXX - TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS - LCP - MODELO P11 ANEXO CXXX
ANEXO CXXXI  - RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO ANEXO CXXXI
ANEXO CXXXII - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE - REGIME ESPECIAL ANEXO CXXXII
ANEXO CXXXIII  - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE. ANEXO CXXXIII
ANEXO CXXXIV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM REGIME ESPECIAL ANEXO CXXXIV
ANEXO CXXXV - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE - REGIME ESPECIAL ANEXO CXXXV
ANEXO CXXXVI - TERMO DE COMPROMISSO ANEXO CXXXVI
ANEXO CXXXVII  - DECLARAÇÃO CONJUNTA/ECF ANEXO CXXXVII
ANEXO CXXXVIII ANEXO CXXXVIII
ANEXO CXXXIX - SIGLAS E ACRÔNIMOS UTILIZADOS ANEXO CXXXIX
ANEXO CXL  - PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF ANEXO CXL
ANEXO CXLI - DECLARAÇÃO CONJUNTA DO CONTRIBUINTE E DO DESENVOLVEDOR DO PAF-ECF CADASTRADO NA SECRETARIA DA FAZENDA ANEXO CXLI
ANEXO CXLII - MAPARA RESUMO ECF ANEXO CXLII
ANEXO CXLIII - TERMO DE APREENSÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUMPOM FISCAL ANEXO CXLIII
ANEXO CXLIV - REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE PAF-ECF ANEXO CXLIV
ANEXO CXLV - COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA ECF ANEXO CXLV
ANEXO CXLVI - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM ECF ANEXO CXLVI
ANEXO CXLVII - CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO NEXO CXLVII
ANEXO CXLVIII - ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF ANEXO CXLVIII
ANEXO CXLIX - PROCEDIMENTOS PARA EXTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA GIVA A PARTIR DA DIEF ANEXO CXLIX
ANEXO CL - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO CL
ANEXO CLI -  
ANEXO CLII - TERMO DE COMPROMISSO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO ANEXO CLII
ANEXO CLII - A - ANEXO CLII-A
ANEXO CLIII - ANEXO CLIII
ANEXO CLIV - MANUAL DA DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS ANEXO CLIV
ANEXO CLV - MODELO DE PLANILHA ELETRÔNICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15/12/70 - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS ANEXO CLV
ANEXO CLVI -  MODELO DE PLANILHA ELETRÔNICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15/12/70 - SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS ANEXO CLVI
ANEXO CLVII - LAYOUT DE PLANILHA ELETRÔNICA ARQUIVO TEXTO (txt) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15/12/70 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ANEXO CLVII
ANEXO CLVIII - LAYOUT DE PLANILHA ELETRÔNICA ARQUIVO TEXTO (txt) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15/12/70 - SAÍDAS DE MERCARORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ANEXO CLVIII
ANEXO CLIX - DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO ICMS ANEXO CLIX
ANEXO CLX - ANEXO CLX
ANEXO CLXI - DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO ICMS ANEXO CLXI
ANEXO CLXII - DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO ICMS ANEXO CLXII
ANEXO CLXIII - DOCUMENTO "INFORMAÇÕES PARA CÁLCULO DO ICMS ESTIMADO" ANEXO CLXIII
ANEXO CLXIV - DIÁRIO DE ENTRADA ANEXO CLXIV
ANEXO CLXV - DIÁRIO DE SAÍDA ANEXO CLXV
ANEXO  CLXVI - CONTAS CORRENTES ANEXO CLXVI
ANEXO CLXVII - PROTOCOLO ANEXO CLXVII
ANEXO CXLVIII - DIÁRIO DE LEILÕES ANEXO CLXVIII
ANEXO CLXIX - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL ANEXO CLXIX
ANEXO CLXX - MEMORANDO - EXPORTAÇÃO ANEXO CLXX
ANEXO - CLXXI - DEMONSTRATIVO DE ESTOQUE ANEXO CLXXI
  ANEXO CLXXII
  ANEXO CLXXIII
ANEXO CLXXIV - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - AMV ANEXO CLXXIV
ANEXO CLXXV - CONTROLE DIÁRIO DO SALDO DE VASILHAMES POR MARCA - SVM ANEXO CLXXV
ANEXO CLXXVI - CONSOLIDAÇÃO SEMANAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CSM ANEXO CLXXVI
ANEXO CLXXVII - CONSOLIDAÇÃO MENSAL DE MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CVM ANEXO CLXXVII
ANEXO CLXXVIII - CONTROLE MENSAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES POR MARCA - MVM ANEXO CLXXVIII
ANEXO CLXXIX - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL ANEXO CLXXIX
ANEXO CLXXX - ACOMPANHAMENTO DAS AQUISIÇÕES DE ÓLEO DIESEL COM ISENÇÃO ANEXO CLXXX
ANEXO CLXXXI - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMBARCAÇÃO PESQUEIRA EM REGIME ESPECIAL - AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÃO PESQUEIRA ANEXO CLXXXI
ANEXO CLXXXII - RELATÓRIO DAS VENDAS DE ÓLEO DIESEL DESTINADAS AO CONSUMO DE EMBARCAÇÕES PESQUEIRA ANEXO CLXXXII
ANEXO CLXXXIII - DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM ANEXO CLXXXIII
ANEXO CLXXXIV -TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS ANEXO CLXXXIV
ANEXO CLXXV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CAGEP COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ANEXO CLXXXV
ANEXO CLXXV-A - REQUERIMENTO PARA INSCREQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CAGEP COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTORIÇÃO NO CAGEP COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ANEXO CLXXXV - A
ANEXO CLXXVI -  AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ICMS NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS ANEXO CLXXXVI
ANEXO CLXXVII - TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS ANEXO CLXXXVII
ANEXO CLXVIIII - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA DISPENSA DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO CICM NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS ANEXO CLXXXVIII
ANEXO CLXXXIX - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTE DE MERCADOR ANEXO CLXXXIX
ANEXO CXC - AUTORIZAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS POR EMPRESAS DE COURIER, NO 1º DA ÚTIL SUBSEQUENTE ANEXO CXC
ANEXO CXCI - GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES (GTV) ANEXO CXCI
ANEXO CXCII - RELAÇÃO DE DESPACHOS - ANEXO CXCII
ANEXO CXCIII - DESPACHO DE CARGAS EM LOTAÇÃO ANEXO CXCIII
ANEXO CXCIV - DESPACHO DE CARGAS MODELO SIPLIFICADO ANEXO CXCIV
ANEXO CXCV - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS ANEXO CXCV
ANEXO CXCVI - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DO ICMS ANEXO CXCVI
ANEXO CXCVII - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DO ICMS (DCICMS) ANEXO CXCVII
ANEXO CXCVIII - DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DO ICMS (DSICMS) ANEXO CXCVIII
ANEXO CCI - INFORMAÇÕES PARA CÁLCULO DO ICMS ESTIMADO ANEXO CCI
ANEXO CCII - MAPA DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO, PREENCHIDO EM MEIO MAGNÉTICO ANEXO CCII
ANEXO CCIII - RESSARCIMENTO DO ICMS PAGO EM SUBSTITUIÇÃO Ressarcimento do ICMS pago em substituição tributária - Requerimento Para Concessão de Regime Especial (art. 1.159, § 8º, II, do RICMS) ANEXO CCIII
ANEXO CCX - LEIAUTE DO ARQUIVO DA GIA ST ANEXO CCX
ANEXO CCXI - RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO ANEXO CCXI
ANEXO CCXII - RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO ANEXO CCXII
ANEXO CCXIII - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO ANEXO CCXIII
ANEXO CCXIV - RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA ANEXO CCXIV
ANEXO CCXV - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA ANEXO CCXV
ANEXO CCXVI - DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO CCXVI
ANEXO CCXVII - DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO ANEXO CCXVII
ANEXO CCXVIII - RELATÓRIO DE APURAÇÃO DA SAÍDAAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADA A GASOLINA ANEXO CCXVIII
ANEXO CCXIX - DEMONSTRATIVO DO RATEIO EFETIVO DO ICMS ANEXO CCXIX
ANEXO CCXX - DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA, E A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2000, OUTROS SUPORTES REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU IMAGEM ANEXO CCXX
ANEXO CCXXV - AUTOPEÇAS, COMPONENTES ACESSÓRIOS, MÁQUINAS DE AR CONDICIONADO E OUTROS PRODUTOS ANEXO CCXXV
  ANEXO CCXXV-A
  ANEXO CCXXVI
  ANEXO CCXXVII
  ANEXO CCXXVIII
  ANEXO CCXXIX
  ANEXO CCXXV-A
  ANEXO CCXXVI
  ANEXO CCXXVII
  ANEXO CCXXVIII
ANEXO CCXXIX - DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO FOME ZERO ANEXO CCXXIX
  ANEXO CCXXX
  ANEXO CCXXXI
ANEXO CCXXXI-A - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA ANEXO CCXXXI - A
  ANEXO CCXXXII
ANEXO CCXXXII - A - IDENTIFICAÇÃO DO FISCO ANEXO CCXXXII - A
  ANEXO CCXXXIII
ANEXO CCXXXIII - A - RECIBO DE COMPROMISSO ANEXO CCXXXIII - A
ANEXO CCXXXIV - REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO AO ICMS (TÁXI) ANEXO CCXXXIV
  ANEXO CCXXXV
  ANEXO CCXXXVI
  ANEXO CCXXXVII
  ANEXO CCXXXVIII
ANEXO CCXXXIX - MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SUAS PARTES E PEÇAS ANEXO CCXXXIX
  ANEXO CCXL
ANEXO CCXLI - EQUIPAMENTOS E PEÇAS A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DE GASODUTO BRASIL - BOLÍVIA ANEXO CCXLI
ANEXO CCXLII - SISTEMA DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  - SIAF ANEXO CCXLII
ANEXO CCXLIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFISSÃO DE DÍVIDA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO ANEXO CCXLIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFISSÃO DE DÍVIDA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO ANEXO CCXLIV
CONTROLE DE CONFERÊNCIA EXTERNA ANEXO CCXLV
TERMO DE RESPONSABILIDADE, DEPÓSITO E CONFISSÃO DE DÍVIDA ANEXO CCXLVI
TERMO DE BAIXA ANEXO CCXLVII

COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA FISCAL

ANEXO CCXLVIII

LEIAUTE DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DE CARGA - PTC

ANEXO CCXLIX

Representação gráfica do protocolo de transmissão de carga - PTC (art. 1.510, do RICMS)

ANEXO CCL

Passe fiscal interestadual - Protocolo ICMS 10/03 (art. 1.521 do RICMS)

ANEXO CCLI

Relação de mercadorias sujeitas à emissão do passe fiscal interestadual (art. 1.521, caput, do RICMS)

ANEXO CCLII

Requerimento para emissão de certidão de situação fiscal e tributária (art. 1.548, caput do RICMS)

ANEXO CCLIII

Certidão de situação fiscal e tributária (art. 1.548, § 1º, do RICMS)

ANEXO CCLIV

Certidão de situação fiscal e tributária (art. 1.548, § 1º, do RICMS)

ANEXO CCLIV-A
TERMO DE REVELIA ANEXO CCLV
TERMO DE JUNTADA ANEXO CCLVI
Demonstrativo do Cálculo do Crédito Tributário Recolhido (art. 1.567, § 10, do RICMS) ANEXO CCLVII
Termo de Antecedentes Fiscais - primário (art. 1.569, § 1º, do RICMS) ANEXO CCLVIII

Termo de Antecedentes Fiscais - reincidência (art. 1.569, § 1º, do RICMS)

ANEXO CCLIX
Declarada a reincidência específica do contribuinte (art. 1.569, § 3º, do RICMS) ANEXO CCLX
Intimação ao contribuinte a recolher o crédito tributário (art. 1.575, § 1º, do RICMS) ANEXO CCLXI
Termo de Perempção (art. 1.576, caput, do RICMS) ANEXO CCLXII
Termo de Intimação (art. 1.579, § 1º, do RICMS) ANEXO CCLXIII
Termo de Intimação (art. 1.579, § 1º, do RICMS) ANEXO CCLXIV
Termo de Intimação (art. 1.579, § 1º, do RICMS) ANEXO CCLXV
COMUNICADO DE CREDITAMENTO ANEXO CCLXVI
DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL Nº ANEXO CCLXVII
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PROJETOS CULTURAIS ANEXO CCLXVIII
DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ANEXO CCLXIX
  ANEXO CCLXX
TERMO DE CONSTATAÇÃO ANEXO CCLXXI
  ANEXO CCLXXII
  ANEXO CCLXXIII
  ANEXO CCLXXIV
  ANEXO CCLXXIV-A
COMPROVANTE DE ACOMPANHAMENTO DE NOTAS FISCAIS ANEXO CCLXXIV-A
TERMO DE VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE ANEXO CCLXXVI
TABELAS DE AJUSTES DO LANÇAMENTO E APURAÇÃO DO IMPOSTO ANEXO CCLXXVII
  ANEXO CCLXXVIII
  ANEXO CCLXXIX

Declaração de Aptidão ao Pronaf

ANEXO CCLXXX
Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação ANEXO CCLXXXI
Obrigatoriedade de Registro de Eventos ANEXO CCLXXXI - A
Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais ANEXO CCLXXXII

Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais

ANEXO CCLXXXIII

Requerimento Para Reativação de Inscrição Estadual

ANEXO CCLXXXIV

Produtos destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais

ANEXO CCLXXXV

Relação dos CNAE beneficiários do regime especial nas operações e prestações com revistas e periódicos

ANEXO CCLXXXVI
Medicamento ANEXO CCLXXXVII

Listas Contribuintes de ICMS do modal rodoviário

ANEXO CCLXXXVIII
Relação de Municípios em situação de emergência ou de calamidade pública ANEXO CCLXXXIX
Ficha de Conteúdo de Importação - FCI ANEXO CCXC

Laudo de avaliação Deficiência física e/ou visual

ANEXO CCXCI
Laudo de avaliação deficiência mental (severa ou profunda) ANEXO CCXCII
Laudo de avaliação autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico) ANEXO CCXCIII
Declaração de serviço médico privado integrante do sistema único de saúde (SUS) ANEXO CCXCIV
Identificação do condutor autorizado ANEXO CCXCV
Identificação do fisco ANEXO CCXCVI
Tabelas de preço Sugerido ao Publico pelo Fabricante ANEXO CCXCVII
Identificação do contribuinte ANEXO CCXCVIII
Identificação do contribuinte ANEXO CCXCIX
Disciplina para fins da emissão de documentos fiscais nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica de que trata a resolução normativa n° 482/2012. da agência nacional de energia elétrica - ANEEL (art. 582 - D) ANEXO CCC
Preço máximo de venda a consumidor fixado pelo fabricante ANEXO CCCI
Relatório da movimentação de gás liquefeito derivado de gás natural realizada por distribuidora - (art. 1.095 - al) ANEXO CCCII
Relatório das operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural realizadas por distribuidora ANEXO CCCIII
Resumo das operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural realizadas por distribuidora - (art. 1.095-al) ANEXO CCCIV
Demonstrativo do recolhimento de ICMS incidente sobre o GLGN (art. 1.095-al) ANEXO CCCV
Tabela de preço sugerido ao público pelo fabricante ANEXO CCCVI
Cancelamento de parcelamento ANEXO CCCVII
Cancelamento de anistia ANEXO CCCVIII
  ANEXO CCCIX
Formulario Isenção de Taxas Cadastrais Microempreendedor Individual (MEI) ANEXO CCCX
Demonstrativo de Apuração do ICMS - Regime Especial de Medicamentos Genéricos e Similares ANEXO CCCXI
Documentos necessários ao credenciamento no sistema recopi nacional ANEXO CCCXII
Demonstrativo da Base de Cálculo e Apuração do ICMS ANEXO CCCXIII
Relação de Mercadorias ou Bens - art. 1.171 -A ANEXO CCCXIV
  ANEXO CCCXV