Portaria MMA nº 180 de 15/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2004

Institui Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de coordenar as ações do Ministério do Meio Ambiente referentes à elaboração e implementação do "Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR-163".

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA Nº 86, de 06.04.2005, DOU 07.04.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto de 15 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de coordenar as ações do Ministério do Meio Ambiente referentes à elaboração e implementação do "Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR-163", no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo Decreto de 15 de março de 2004, bem como as ações relativas à implementação do "Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal", concebido pelo Grupo Permanente de Trabalho Interministerial criado pelo Decreto de 3 de julho de 2003, alterado pelo Decreto de 15 de março de 2004.

Art. 2º O GT será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) do Gabinete da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará;

b) da Diretoria de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

c) da Secretaria-Executiva;

d) da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;

e) da Secretaria de Coordenação da Amazônia;

f) Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;

g) Secretaria de Recursos Hídricos;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:

a) da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental;

b) da Diretoria de Ecossistemas;

c) da Diretoria de Florestas;

d) da Diretoria de Proteção Ambiental; e

e) da Diretoria de Gestão Estratégica.

§ 1º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

§ 2º Os membros do GT serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 3º As despesas de deslocamento dos membros do GT serão custeadas pelos órgãos representados.

Art. 3º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º O GT terá duração até 31 de dezembro de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 88, de 20 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2004, Seção 1, página 185.

MARINA SILVA"