Portaria MMA nº 86 de 06/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2005

Institui Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de coordenar as ações do Ministério do Meio Ambiente e órgãos vinculados referentes à elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR-163.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto de 15 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Institui Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de coordenar as ações do Ministério do Meio Ambiente e órgãos vinculados referentes à elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR-163, no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo Decreto de 15 de março de 2004.

Art. 2º O GT será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicado:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) da Secretaria de Coordenação da Amazônia, que o coordenará;

b) da Secretaria-Executiva;

c) da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;

d) da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

e) da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos; e

f) da Secretaria de Recursos Hídricos.

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

a) da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental;

b) da Diretoria de Ecossistemas;

c) da Diretoria de Florestas;

d) da Diretoria de Proteção Ambiental;

e) da Diretoria de Gestão Estratégica; e

f) da Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros.

III - Agência Nacional de Águas-ANA.

§ 1º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

§ 2º Os membros do GT serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 3º As despesas de deslocamento dos membros do GT serão custeadas pelos órgãos e entidades representados, e as despesas dos convidados mencionados no § 1º poderão ser pagas com recursos da Secretaria de Coordenação da Amazônia, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º O GT terá duração até 31 de dezembro de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 180, de 15 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2004, Seção 1, página 186.

MARINA SILVA