Portaria MCid nº 177 de 04/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2011
Altera a Portaria nº 493, de 4 de outubro de 2007, que estabelece as diretrizes gerais para aplicação dos recursos e implementação do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, e dá outras providências.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e
Considerando o disposto no § 1º do art. 1º, e os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 11.474, de 15 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar os subitens 7.1.1 e 7.1.2 ao subitem 7.1 do Anexo da Portaria nº 493, de 4 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2007, Seção 1, páginas 59 a 61, com a seguinte redação:
"ANEXO
PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR
7. TAXA DE ARRENDAMENTO
7.1. .....
7.1.1 Excepcionalmente, a taxa de arrendamento mensal fixada no subitem 7.1 poderá ser aplicada para os projetos com especificação técnica padrão ou com a destinação das unidades para famílias com renda superior ao valor estabelecido no mesmo subitem, observados os limites definidos no subitem 2.5.
7.1.2 As propostas para aplicação do subitem anterior deverão ser encaminhadas à apreciação da Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, mediante solicitação fundamentada da Caixa Econômica Federal (CAIXA), consideradas a destinação final dos imóveis e a avaliação do impacto econômico-financeiro no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE