Portaria SEFAZ nº 176 DE 21/09/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 set 2015

Enquadra contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00 no regime de estimativa segmentada previsto no artigo 150 do RICMS para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 143 , de 1º de julho de 2015;

Considerando o disposto no inciso II do § 3º-A, § 3º-B e seguintes do artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212 , de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Ficam enquadrados no Regime de Estimativa Segmentada de que trata o § 3º-B do artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072- 4/01 ou 1931-4/00, os quais, em relação ao período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015, deverão recolher os valores mensais conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015, exceto em relação ao item 6 do Anexo Único que produzirá efeitos a partir de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

Item Contribuinte Inscrição Estadual Setembro/2015 Outubro/2015 Novembro/2015 Dezembro/2015 Total ICMS
(Redação do item 01 dada pela Portaria SEFAZ Nº 225 DE 27/11/2015):
01 Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I 13.198.303-2 227.172,31 1.363.294,62 279.220,53 279.220,53 2.148.907,99
Nota: Redação Anterior: 01 / Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I / 13.198.303-2 / 227.172,31 / 1.363.294,62 / 1.363.294,62 / 1.363.294,62 / 4.317.056,17 / (Redação do item 01 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015): Nota: Redação Anterior:
01 / Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I / 13.198.303-2 / 227.172,31 / 227.172,31 / 227.172,31 / 227.172,31 / 908.689,24
(Redação do item 02 dada pela Portaria SEFAZ Nº 225 DE 27/11/2015):
02 Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II 13.363.098-6 1.303.678,26 279.220,53 1.363.294,62 1.363.294,62 4.309.488,03
Nota: Redação Anterior: 02 / Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II / 13.363.098-6 / 1.303.678,26 / 279.220,53 / 279.220,53 / 279.220,53 / 2.141.339,85 / (Redação do item 02 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015): Nota: Redação Anterior:
02 / Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II / 13.363.098-6 / 1.303.678,26 / 1.303.678,26 / 1.303.678,26 / 1.303.678,26 / 5.214.713,04
(Redação do item 03 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015):
03 BRENCO - Cia Brasileira de Energia Renovável 13.356.794-0 1.794.065,37 262.489,46 262.489,46 262.489,46 2.581.533,75
Nota: Redação Anterior:
03 / BRENCO - Cia Brasileira de Energia Renovável / 13.356.794-0 / 1.794.065,37 / 1.794.065,37 / 1.794.065,37 / 1.794.065,37 / 7.176.261,48
(Redação do item 04 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015):
04 COPRODIA - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda. 13.003.817-2 826.136,93 1.045.174,57 1.045.174,57 1.045.174,57 3.961.660,64
Nota: Redação Anterior:
04 / COPRODIA - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda. / 13.003.817-2 / 826.136,93 / 826.136,93 / 826.136,93 / 826.136,93 / 3.304.547,72
(Redação do item 05 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015):
05 Destilaria Buriti Ltda. 13.373.296-7 30.300,33 189.901,24 189.901,24 189.901,24 600.004,05
Nota: Redação Anterior:
05 / Destilaria Buriti Ltda. / 13.373.296-7 / 30.300,33 / 30.300,33 / 30.300,33 / 30.300,33 / 121.201,32
06 Destilaria de Álcool Libra Ltda. (efeitos a partir de 16.09.2015) 13.009.490-0 764.618,17* 1.529.236,34 1.529.236,34 1.529.236,34 5.352.327,19
(Redação do item 07 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015):
07 USIMAT Destilaria de Álcool Ltda. 13.311.364-7 223.460,40 382.117,39 382.117,39 382.117,39 1.369.812,57
Nota: Redação Anterior:
07 / USIMAT Destilaria de Álcool Ltda. / 13.311.364-7 / 223.460,40 / 223.460,40 / 223.460,40 / 223.460,40893.841,60
08 Usina Barralcool Ltda. 13.123.599-0 1.330.702,37 1.330.702,37 1.330.702,37 1.330.702,37 5.322.809,48
(Redação do item 09 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015):
09 Usinas Itamarati S/A 13.116.895-9 1.527.070,91 2.584.757,10 2.584.757,10 2.584.757,10 9.281.342,21
Nota: Redação Anterior:
09 / Usinas Itamarati S/A / 13.116.895-9 / 1.527.070,91 / 1.527.070,91 / 1.527.070,91 / 1.527.070,91 / 6.108.283,64
(Redação do item 10 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015):
10 Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. 13.551.081-3 1.225.470,16* 2.554.771,48 2.554.771,48 2.554.771,48 8.889.784,60
Nota: Redação Anterior:
10 / Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. (efeitos a partir de 14.09.2015) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 189 DE 25/09/2015). /  13.551.081-3 / 1.225.470,16* / 2.162.594,40 / 2.162.594,40 / 2.162.594,40 / 7.713.253,36

* O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 06, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 50% (cinquenta por cento) de R$ 1.529.236,34 em virtude do enquadramento ter ocorrido em 16.09.2015. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015).

Nota: Redação Anterior:
* O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 06, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal em virtude do enquadramento ter ocorrido em 16.09.2015.

* O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 10, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 17/30 (dezessete trinta avos) de R$ 2.162.594,40 em virtude do enquadramento ter ocorrido em 14.09.2015. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015).

Nota: Redação Anterior:
* O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 10, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 17/30 (dezessete trinta avos) do valor mensal em virtude do enquadramento ter ocorrido em 14.09.2015.