Portaria SEFAZ nº 176 DE 21/09/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 set 2015
Enquadra contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00 no regime de estimativa segmentada previsto no artigo 150 do RICMS para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 143 , de 1º de julho de 2015;
Considerando o disposto no inciso II do § 3º-A, § 3º-B e seguintes do artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212 , de 20 de março de 2014;
Resolve:
Art. 1º Ficam enquadrados no Regime de Estimativa Segmentada de que trata o § 3º-B do artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072- 4/01 ou 1931-4/00, os quais, em relação ao período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015, deverão recolher os valores mensais conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015, exceto em relação ao item 6 do Anexo Único que produzirá efeitos a partir de 16 de setembro de 2015.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO
Item | Contribuinte | Inscrição Estadual | Setembro/2015 | Outubro/2015 | Novembro/2015 | Dezembro/2015 | Total ICMS |
(Redação do item 01 dada pela Portaria SEFAZ Nº 225 DE 27/11/2015): | |||||||
01 | Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I | 13.198.303-2 | 227.172,31 | 1.363.294,62 | 279.220,53 | 279.220,53 | 2.148.907,99 |
Nota: Redação Anterior:
01 / Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I / 13.198.303-2 / 227.172,31 / 1.363.294,62 / 1.363.294,62 / 1.363.294,62 / 4.317.056,17 / (Redação do item 01 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015):
Nota: Redação Anterior: 01 / Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I / 13.198.303-2 / 227.172,31 / 227.172,31 / 227.172,31 / 227.172,31 / 908.689,24 |
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(Redação do item 02 dada pela Portaria SEFAZ Nº 225 DE 27/11/2015): | |||||||
02 | Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II | 13.363.098-6 | 1.303.678,26 | 279.220,53 | 1.363.294,62 | 1.363.294,62 | 4.309.488,03 |
Nota: Redação Anterior:
02 / Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II / 13.363.098-6 / 1.303.678,26 / 279.220,53 / 279.220,53 / 279.220,53 / 2.141.339,85 / (Redação do item 02 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015):
Nota: Redação Anterior: 02 / Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II / 13.363.098-6 / 1.303.678,26 / 1.303.678,26 / 1.303.678,26 / 1.303.678,26 / 5.214.713,04 |
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(Redação do item 03 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015): | |||||||
03 | BRENCO - Cia Brasileira de Energia Renovável | 13.356.794-0 | 1.794.065,37 | 262.489,46 | 262.489,46 | 262.489,46 | 2.581.533,75 |
Nota: Redação Anterior: 03 / BRENCO - Cia Brasileira de Energia Renovável / 13.356.794-0 / 1.794.065,37 / 1.794.065,37 / 1.794.065,37 / 1.794.065,37 / 7.176.261,48 |
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(Redação do item 04 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015): | |||||||
04 | COPRODIA - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda. | 13.003.817-2 | 826.136,93 | 1.045.174,57 | 1.045.174,57 | 1.045.174,57 | 3.961.660,64 |
Nota: Redação Anterior: 04 / COPRODIA - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda. / 13.003.817-2 / 826.136,93 / 826.136,93 / 826.136,93 / 826.136,93 / 3.304.547,72 |
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(Redação do item 05 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015): | |||||||
05 | Destilaria Buriti Ltda. | 13.373.296-7 | 30.300,33 | 189.901,24 | 189.901,24 | 189.901,24 | 600.004,05 |
Nota: Redação Anterior: 05 / Destilaria Buriti Ltda. / 13.373.296-7 / 30.300,33 / 30.300,33 / 30.300,33 / 30.300,33 / 121.201,32 |
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06 | Destilaria de Álcool Libra Ltda. (efeitos a partir de 16.09.2015) | 13.009.490-0 | 764.618,17* | 1.529.236,34 | 1.529.236,34 | 1.529.236,34 | 5.352.327,19 |
(Redação do item 07 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015): | |||||||
07 | USIMAT Destilaria de Álcool Ltda. | 13.311.364-7 | 223.460,40 | 382.117,39 | 382.117,39 | 382.117,39 | 1.369.812,57 |
Nota: Redação Anterior: 07 / USIMAT Destilaria de Álcool Ltda. / 13.311.364-7 / 223.460,40 / 223.460,40 / 223.460,40 / 223.460,40893.841,60 |
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08 | Usina Barralcool Ltda. | 13.123.599-0 | 1.330.702,37 | 1.330.702,37 | 1.330.702,37 | 1.330.702,37 | 5.322.809,48 |
(Redação do item 09 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015): | |||||||
09 | Usinas Itamarati S/A | 13.116.895-9 | 1.527.070,91 | 2.584.757,10 | 2.584.757,10 | 2.584.757,10 | 9.281.342,21 |
Nota: Redação Anterior: 09 / Usinas Itamarati S/A / 13.116.895-9 / 1.527.070,91 / 1.527.070,91 / 1.527.070,91 / 1.527.070,91 / 6.108.283,64 |
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(Redação do item 10 dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015): | |||||||
10 | Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. | 13.551.081-3 | 1.225.470,16* | 2.554.771,48 | 2.554.771,48 | 2.554.771,48 | 8.889.784,60 |
Nota: Redação Anterior: 10 / Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. (efeitos a partir de 14.09.2015) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 189 DE 25/09/2015). / 13.551.081-3 / 1.225.470,16* / 2.162.594,40 / 2.162.594,40 / 2.162.594,40 / 7.713.253,36 |
* O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 06, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 50% (cinquenta por cento) de R$ 1.529.236,34 em virtude do enquadramento ter ocorrido em 16.09.2015. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015).
Nota: Redação Anterior:* O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 06, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal em virtude do enquadramento ter ocorrido em 16.09.2015.
* O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 10, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 17/30 (dezessete trinta avos) de R$ 2.162.594,40 em virtude do enquadramento ter ocorrido em 14.09.2015. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 212 DE 04/11/2015).
Nota: Redação Anterior:* O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 10, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 17/30 (dezessete trinta avos) do valor mensal em virtude do enquadramento ter ocorrido em 14.09.2015.