Portaria SEFAZ nº 212 DE 04/11/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 nov 2015

Altera o Anexo Único da Portaria nº 176/2015-SEFAZ, de 21.09.2015 (DOE 23.09.2015), que enquadra contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00 no regime de estimativa segmentada previsto no artigo 150 do RICMS para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando o Ofício CT-PRES-013/2015, de 21.10.2015, do SINDALCOOL/MT - Sindicato da Indústria Sucroalcooleira do Estado de Mato Grosso, relativo à Reunião Plenária de Associados realizada em 20.10.2015, onde informa que, em virtude de variações climáticas e outras condicionantes, houve alteração significativa na participação no mercado sucroalcooleiro no Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no § 3º-C do artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 176/2015-SEFAZ, de 21.09.2015 (DOE 23.09.2015), que enquadra contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00 no regime de estimativa segmentada previsto no artigo 150 do RICMS para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descritas no Anexo Único desta Portaria:

I - alterados os valores mensais, relativo aos meses de outubro, novembro e dezembro/2015, constantes nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9 e 10;

II - alterados os valores totais de ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 4 de novembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

Anexo Único

Item Contribuinte Inscrição Estadual Setembro 2015 Outubro 2015 Novembro 2015 Dezembro 2015 Total ICMS
01 Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I 13.198.303-2 ..... 1.363.294,62 1.363.294,62 1.363.294,62 4.317.056,17
02 Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II 13.363.098-6 ..... 279.220,53 279.220,53 279.220,53 2.141.339,85
03 BRENCO - Cia Brasileira de Energia Renovável 13.356.794-0 ..... 262.489,46 262.489,46 262.489,46 2.581.533,75
04 COPRODIA - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda. 13.003.817-2 ..... 1.045.174,57 1.045.174,57 1.045.174,57 3.961.660,64
05 Destilaria Buriti Ltda. 13.373.296-7 ..... 189.901,24 189.901,24 189.901,24 600.004,05
06 Destilaria de Álcool Libra Ltda. 13.009.490-0 ..... ..... ..... ..... .....
07 USIMAT Destilaria de Álcool Ltda. 13.311.364-7 ..... 382.117,39 382.117,39 382.117,39 1.369.812,57
08 Usina Barralcool Ltda. 13.123.599-0 ..... ..... ..... ..... .....
09 Usinas Itamarati S/A 13.116.895-9 ..... 2.584.757,10 2.584.757,10 2.584.757,10 9.281.342,21
10 Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. 13.551.081-3 ..... 2.554.771,48 2.554.771,48 2.554.771,48 8.889.784,60

* O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 06, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 50% (cinquenta por cento) de R$ 1.529.236,34 em virtude do enquadramento ter ocorrido em 16.09.2015.

* O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 10, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 17/30 (dezessete trinta avos) de R$ 2.162.594,40 em virtude do enquadramento ter ocorrido em 14.09.2015.