Portaria MCid nº 176 de 18/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2009
Estabelece novo prazo de 120 dias para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse firmados no exercício de 2008, abrangidos pela Portaria nº 599, de 10 de dezembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer novo prazo de 120 dias para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse firmados no exercício de 2008, abrangidos pela Portaria nº 599, de 10 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 96, de 12 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA