Portaria MCid nº 599 de 10/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008

Estabelece novo prazo de 120 dias para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse firmados no exercício de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer novo prazo de 120 dias para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse firmados no exercício de 2008, exceto os inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, nos termos do Manual de Instruções para Contratação e Execução - exercício de 2008, aprovado pela Portaria nº 137, de 19 de fevereiro de 2008.

Parágrafo único. O prazo estabelecido só terá eficácia para os Contratos de Repasses que foram assinados em período anterior à vigência da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, que deverão ser aditivados para fixação do prazo ora adotado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA